PP-108
1 OBJETIVO
Em virtude da necessidade de atendimento às demandas oriundas das ações de pesquisa e extensão, dos professores, pesquisadores, alunos, e ainda, da necessidade esporádica de eventos e manutenção de sistemas gerenciais, este processo de trabalho tem o objetivo de formalizar um instrumento jurídico entre o CEFET-MG e terceiros, englobando os seguintes tipos:
• Acordo de Cooperação Técnica
• Convênio de Cooperação Técnica
• Contrato de Transferência de Tecnologia e Contrato de Reconhecimento de Titularidade
• Protocolo de Intenções
• Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito
• Termo de Execução de Projeto
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas – CCONT
Coordenação de Extensão
Coordenação de Inovação e Empreendedorismo – CIE
Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário – DEDC
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação – DPPG
Diretoria de Planejamento e Gestão – DPG
Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI
Diretoria Geral – DG
Fundação CEFETMINAS – FCM
Procuradoria Jurídica – PROJUR
3 CONTEÚDO GERAL
As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.
3.1 INTRODUÇÃO
As ações de extensão no CEFET-MG são regulamentadas pela Resolução CD-021/22, de 22 de agosto de 2022 e incluem projetos de pesquisa, P&D, cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, entre outros. As etapas previstas para a elaboração de instrumento jurídico com vistas à formalização das demandas de pesquisa e extensão são detalhadas no âmbito deste procedimento.
3.2 TERMOS-CHAVE
Extensão; Pesquisa; Acordo; Instrumento Jurídico; Convênio
3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO
Eustáquio Olinto Silva (CCONT); Luciana de Sousa Lima (CCONT); Marta Maria dos Santos Morais (CCONT); Ricardo Cambraia Garcia (CCONT)
3.4 PARTICIPANTES NA REVISÃO
André Augusto Ferreira (CCONT)
3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO
Moacir Felizardo de França Filho (DPG)
3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS
ACT – Acordo de Cooperação Técnica
CCONT – Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas
CCT – Convênio de Cooperação Técnica
CIE – Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
CT.TT.REC.TIT – Contrato de Transferência de Tecnologia e Contrato de Reconhecimento de Titularidade
DEDC – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
DG – Diretoria Geral
DPG – Diretoria de Planejamento e Gestão
DPPG – Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
DTI – Diretoria de Tecnologia da Informação
FCM – Fundação CEFETMINAS
IJ – Instrumento Jurídico
PROJUR – Procuradoria Jurídica do CEFET-MG
PROT.INT – Protocolo de Intenções
TCDC – Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito
TEP – Termo de Execução de Projeto
3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.
3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências)
LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 (Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências)
LEI Nº 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 (Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências)
DECRETO Nº 7.423, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 (Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)
DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 (Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g”, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional)
RESOLUÇÃO CD-21, de 11 de agosto de 2022 (Consolida o Regulamento das Ações de Extensão do CEFET-MG)
PORTARIA DIR-364/18, DE 02 DE MAIO DE 2018 (Procedimento padrão para proposição e apreciação de ações de extensão)
DEDC – Passo a Passo para Registro de Ações de Extensão de Natureza Especial
4 CONTEÚDO ESPECÍFICO
As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinentes ao assunto.
4.1 COMO O PROCESSO É INICIADO
A atividade tratada neste PP é iniciada com o recebimento pela CCONT de um processo eletrônico solicitando a formalização de um instrumento jurídico do tipo convênio, termo, acordo ou congêneres, contendo os documentos relacionados abaixo, conforme o tipo de instrumento.
4.1.1 Documentos comuns a todos os instrumentos:
• RG do Representante Legal;
• CPF do Representante Legal.
4.1.2 Acordo de Cooperação Técnica (ACT):
• Plano de trabalho;
• Carta de encaminhamento;
• Carta convite ou de manifestação de interesse do(s) parceiro(s) externo(s);
• Comprovante de inscrição no CNPJ;
• Ato constitutivo e suas alterações devidamente registradas no órgão competente;
• Designação do representante legal, conforme determinado no estatuto ou contrato social;
• Termo de anuência para utilização de instalações e equipamentos do CEFET-MG, quando for o caso, assinado pelo (s) responsável (is) na instituição por tais recursos;
• Declaração de percepção de rendimento mensal inferior ao teto constitucional (para cada servidor integrante da equipe executora), quando se tratar de ação remunerada;
• Termo de anuência para colaborador voluntário externo ao CEFET-MG, quando for o caso;
• Parecer conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação;
• Termo de aprovação de mérito de proposta de ação de extensão;
• Termo de anuência para participação em ação de extensão.
• Portaria aprovando o mérito da proposta;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos ás Contribuições Previdenciárias e a Terceiros;
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Comprovante de não inscrição no Cadastro Nac. de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
• Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
• Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos;
• Comprovante de inexistência de restrição quanto a contratações com a Administração Pública;
• Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
• Carta convite à Fundação de Apoio para apoiar a execução da ação de extensão, quando for o caso;
• Carta resposta da Fundação de Apoio contendo o custo operacional referente ao seu apoio, quando for o caso;
• Parecer sobre proteção intelectual / transferência de tecnologia emitido pela CIE;
• Despacho para a CCONT.
4.1.3 Convênio de Cooperação Técnica (CCT):
• Plano de trabalho;
• Carta de encaminhamento;
• Carta convite ou de manifestação de interesse do(s) parceiro(s) externo(s);
• Comprovante de inscrição no CNPJ;
• Ato constitutivo e suas alterações devidamente registradas no órgão competente;
• Designação do representante legal, conforme determinado no estatuto ou contrato social;
• Termo de anuência para utilização de instalações e equipamentos do CEFET-MG, quando for o caso, assinado pelo(s) responsável(is) na instituição por tais recursos;
• Declaração de percepção de rendimento mensal inferior ao teto constitucional (para cada servidor integrante da equipe executora), quando se tratar de ação remunerada;
• Termo de anuência para colaborador voluntário externo ao CEFET-MG, quando for o caso;
• Parecer conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação;
• Termo de aprovação de mérito de proposta de ação de extensão;
• Termo de anuência para participação em ação de extensão.
• Portaria aprovando o mérito da proposta;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos ás Contribuições Previdenciárias e a Terceiros;
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Comprovante de não inscrição no Cadastro Nac. de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
• Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
• Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos;
• Comprovante de inexistência de restrição quanto a contratações com a Administração Pública;
• Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
• Carta convite à Fundação de Apoio para apoiar a execução da ação de extensão, quando for o caso;
• Carta resposta da Fundação de Apoio contendo o custo operacional referente ao seu apoio, quando for o caso;
• Parecer sobre proteção intelectual / transferência de tecnologia emitido pela CIE;
• Despacho para a CCONT.
4.1.4 Contrato de Transferência de Tecnologia e Contrato de Reconhecimento de Titularidade (CT.TT.REC.TIT):
• Instrumento Jurídico de Acordo de Parceria para Pesquisa;
• Ata das condições negociadas para Transferência de Tecnologia;
• Edital de oferta pública de Transferência de Tecnologia;
• Portaria de resultado de edital de oferta pública de Transferência de Tecnologia;
• Resolução do Conselho Diretor aprovando a cessão de direitos;
• Nota Jurídica;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos ás Contribuições Previdenciárias e a Terceiros;
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Comprovante de não inscrição no Cadastro Nac. de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
• Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
• Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos;
• Comprovante de inexistência de restrição quanto a contratações com a Administração Pública;
• Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
• Cópia do Estatuto social ou similar (lei de criação/regimento etc);
• Comprovante de inscrição no CNPJ.
4.1.5 Protocolo de Intenções (PROT.INT):
• Justificativa de Interesse Institucional do referido Protocolo de Intenções para a IFES;
• Estatuto Social do proponente (só para organizações privadas ou sem fins lucrativos);
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos ás Contribuições Previdenciárias e a Terceiros;
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Comprovante de não inscrição no Cadastro Nac. de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
• Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
• Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos;
• Comprovante de inexistência de restrição quanto a contratações com a Administração Pública;
• Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
• Minuta do Protocolo de Intenções;
• Análise, parecer ou Informação da Coordenação, Departamento ou Diretoria de Extensão sobre a pertinência da proposta;
• Parecer do Diretor-Geral, aprovando a proposta.
4.1.6 Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito (TCDC):
• Solicitação/Justificativa;
• Plano de Trabalho;
• Minuta de instrumento jurídico, se for o caso;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos ás Contribuições Previdenciárias e a Terceiros;
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Comprovante de não inscrição no Cadastro Nac. de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
• Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
• Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos;
• Comprovante de inexistência de restrição quanto a contratações com a Administração Pública;
• Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
• Cópia do Estatuto social ou similar (lei de criação/regimento etc);
4.1.7 Termo de Execução de Projeto (TEP):
• Plano de trabalho;
• Carta de encaminhamento;
• Carta convite ou de manifestação de interesse do(s) parceiro(s) externo(s);
• Comprovante de inscrição no CNPJ;
• Ato constitutivo e suas alterações devidamente registradas no órgão competente;
• Designação do representante legal, conforme determinado no estatuto ou contrato social;
• Termo de anuência para utilização de instalações e equipamentos do CEFET-MG, quando for o caso, assinado pelo(s) responsável(is) na instituição por tais recursos;
• Declaração de percepção de rendimento mensal inferior ao teto constitucional (para cada servidor integrante da equipe executora), quando se tratar de ação remunerada;
• Termo de anuência para colaborador voluntário externo ao CEFET-MG, quando for o caso;
• Parecer conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação;
• Termo de aprovação de mérito de proposta de ação de extensão;
• Termo de anuência para participação em ação de extensão.
• Portaria aprovando o mérito da proposta;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos ás Contribuições Previdenciárias e a Terceiros;
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Comprovante de não inscrição no Cadastro Nac. de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
• Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
• Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos;
• Comprovante de inexistência de restrição quanto a contratações com a Administração Pública;
• Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
• Carta convite à Fundação de Apoio para apoiar a execução da ação de extensão, quando for o caso;
• Carta resposta da Fundação de Apoio contendo o custo operacional referente ao seu apoio, quando for o caso;
• Parecer sobre proteção intelectual / transferência de tecnologia emitido pela CIE;
• Despacho para a CCONT.
4.2 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE
A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Formalizar instrumento jurídico (convênio – termo – acordo – congêneres)”.
Diagrama de ordem de execução das atividades
(Clique na imagem para visualizar em PDF)
- Ação 1: Identificar tipo de instrumento e necessidade de ciência da DPG
Executor: Agente da CCONT
Observações/Recomendações
1. Se houver necessidade de ciência no processo pela DPG, ir para a ETAPA 2.
2. Se não houver necessidade de ciência no processo pela DPG, ir para a ETAPA 3.
- Ação 2: Solicitar ciência no processo à DPG
Executor: Agente da CCONT
- Ação 3: Analisar documentação relacionada no processo eletrônico
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho informativo redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. No Plano de Trabalho da DEDC existe um campo para especificar a forma de participação da Fundação de Apoio.
2. Se houver pendências na documentação do processo eletrônico, encaminhar o processo eletrônico para a UG Requisitante e ir para a ETAPA 4.
3. Se não houver pendências documentais, ir para a ETAPA 5.
- Ação 4: Resolver pendências documentais
Executor: Agente da UG Requisitante
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho informativo redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Anexar os documentos pendentes e devolver o processo para a CCONT.
- Ação 5: Verificar se partícipe externo propôs a minuta de IJ
Executor: Agente da CCONT
Observações/Recomendações
1. Se o partícipe externo propôs a minuta de IJ, ir para a ETAPA 6.
2. Se o partícipe externo não propôs a minuta de IJ, ir para a ETAPA 8.
- Ação 6: Analisar minuta de IJ proposta por partícipe externo
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Minuta de IJ proposta por partícipe externo
Observações/Recomendações
1. Avaliar se a minuta do partícipe externo contempla todos os aspectos e obrigações necessárias ao bom desenvolvimento do projeto de pesquisa/ação de extensão.
- Ação 7: Emitir considerações sobre a minuta de IJ proposta por partícipe externo
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho informativo redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Após emitir as considerações, ir para a ETAPA 9.
- Ação 8: Elaborar versão de minuta do IJ
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Minuta de IJ elaborada pela CCONT
Observações/Recomendações
1. Em caso de retorno após considerações emitidas pela UG Requisitante e/ou partícipe(s) externo(s), elaborar nova versão da minuta e anexá-la ao processo eletrônico.
- Ação 9: Verificar se a versão da minuta de IJ requer consulta aos envolvidos
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho informativo redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Se a versão da minuta de IJ requer consulta à UG Requisitante, encaminhar o processo eletrônico solicitando a análise da minuta e acionar a ETAPA 10.
2. Se a versão da minuta de IJ requer consulta ao(s) partícipe(s) externo(s), acionar a ETAPA 11.
3. As ETAPAS 10 e 11 podem ser acionadas em paralelo, conforme cada caso.
4. Se a versão da minuta de IJ não requer consulta a ninguém, ir para a ETAPA 12.
- Ação 10: Examinar a minuta de IJ
Executor: Agente da UG Requisitante
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho informativo redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Examinar a minuta de IJ e emitir considerações sobre o seu conteúdo.
2. O processo eletrônico deverá ser devolvido para a CCONT acompanhado de um despacho informativo.
3. Ir para a ETAPA 12.
- Ação 11: Encaminhar minuta do IJ para o(s) partícipe(s) externo(s)
Executor: Agente da CCONT
Observações/Recomendações
1. Após encaminhar a minuta de IJ para o(s) partícipe(s) externo(s), aguardar até que estes respondam. A resposta poderá ou não conter considerações sobre a minuta.
2. Somente após receber o retorno do(s) partícipe(s) externo(s), ir para a ETAPA 12.
- Ação 12: Consolidar eventuais considerações sobre a minuta de IJ
Executor: Agente da CCONT
Observações/Recomendações
1. Consolidar as considerações eventualmente recebidas da UG Requisitante e do(s) partícipe(s) externos.
2. Se o responsável pela elaboração da nova versão da minuta for a CCONT, ir para a ETAPA 8.
3. Se o responsável pela elaboração da nova versão da minuta for um partícipe externo, ir para a ETAPA 13.
4. Se não houve necessidade de alterar a minuta, avançar para a ETAPA 14.
- Ação 13: Solicitar ajustes na minuta de IJ à partícipe externo
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Nova versão da minuta de IJ
Observações/Recomendações
1. Enviar e-mail ao partícipe externo contendo a última versão da minuta e a consolidação das modificações sugeridas e negociadas.
2. Aguardar resposta do partícipe externo contendo a minuta alterada.
3. Anexar nova versão da minuta de IJ ao processo eletrônico e retornar para a ETAPA 9.
- Ação 14: Anexar última versão da minuta de IJ e documentos atualizados ao processo
Executor: Agente da CCONT
Observações/Recomendações
1. Caso tenha sido recebido da UG Requisitante algum documento novo ou atualizado, juntá-lo(s) ao processo eletrônico.
2. Conferir se a última versão da minuta de IJ já está anexada no processo. Caso não esteja, anexá-la.
- Ação 15: Verificar se a minuta deve passar pela deliberação da DPG
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho informativo redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Se requer deliberação pela DPG, inserir despacho informativo no SIPAC, encaminhar o processo eletrônico para a DPG e ir para a ETAPA 16.
2. Se não requer deliberação pela DPG, ir para a ETAPA 18.
- Ação 16: Deliberar sobre a minuta de IJ
Executor: Diretor de Planejamento e Gestão
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho decisório redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Inserir despacho decisório no SIPAC apontando os ajustes necessários, se for o caso.
2. Se houver necessidade de ajustes, devolver o processo eletrônico para a CCONT e ir para a ETAPA 17.
3. Se não houver necessidade de ajustes, verificar o tipo de instrumento jurídico:
a. Se for um Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito, encaminhar o processo eletrônico para a análise da Diretoria Geral e ir para a ETAPA 20;
b. Para os demais instrumentos, encaminhar o processo eletrônico para deliberação pela diretoria à qual a UG Requisitante for subordinada e ir para a ETAPA 18.
- Ação 17: Ajustar minuta de IJ conforme deliberação da DPG
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Nova versão de minuta de IJ
b. Despacho informativo redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Anexar a nova versão de minuta de IJ no processo eletrônico.
2. Inserir despacho informativo no SIPAC dando encaminhamento à minuta.
3. Verificar o tipo de instrumento jurídico:
a. Se for um Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito, encaminhar o processo eletrônico para a análise da Diretoria Geral e ir para a ETAPA 20;
b. Para os demais instrumentos, encaminhar o processo eletrônico para deliberação pela diretoria à qual a UG Requisitante for subordinada e ir para a ETAPA 18.
- Ação 18: Deliberar sobre a minuta de IJ
Executor: Diretoria da UG Requisitante
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho decisório redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Inserir despacho decisório no SIPAC apontando os ajustes necessários, se for o caso.
2. Se houver necessidade de ajustes, devolver o processo eletrônico para a CCONT e ir para a ETAPA 19.
3. Se não houver necessidade de ajustes, encaminhar o processo eletrônico para a análise da Diretoria Geral e ir para a ETAPA 20.
- Ação 19: Ajustar minuta do IJ conforme deliberação da Diretoria Requisitante
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Nova versão de minuta de IJ
b. Despacho informativo redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Anexar a nova versão de minuta de IJ no processo eletrônico.
2. Inserir despacho informativo no SIPAC.
3. Encaminhar o processo eletrônico para a análise da Diretoria Geral e ir para a ETAPA 20.
- Ação 20: Analisar a minuta do IJ
Executor: Diretor Geral
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho informativo redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Se houver necessidade de análise da minuta pela PROJUR, inserir despacho informativo no SIPAC, encaminhar o processo eletrônico para a PROJUR e ir para a ETAPA 21.
2. Se não houver necessidade de análise da minuta pela PROJUR, ir para a ETAPA 22.
- Ação 21: Emitir avaliação sobre a minuta do IJ
Executor: Procuradoria Jurídica
Documento(s) Aplicável(is)
a. Parecer sobre a minuta de IJ
b. Nota jurídica sobre a minuta de IJ
c. Nota técnica sobre a minuta de IJ
Observações/Recomendações
1. Emitir documento de avaliação da minuta de IJ, podendo ser:
a. Parecer;
b. Nota jurídica;
c. Nota técnica.
2. Após inserir o documento de avaliação, devolver o processo eletrônico para a DG e ir para a ETAPA 22.
- Ação 22: Deliberar sobre a minuta do IJ
Executor: Diretor Geral
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho decisório redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Se houver necessidade de ajustes, inserir despacho informativo no SIPAC, encaminhar processo eletrônico para a CCONT e ir para a ETAPA 23.
2. Se não houver necessidade de ajustes, ir para a ETAPA 24.
- Ação 23: Ajustar minuta do IJ conforme deliberação da DG
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Nova versão da minuta de IJ
b. Despacho informativo redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Devem ser respeitadas as recomendações da PROJUR e contemplados os interesses dos atores envolvidos.
2. Anexar a nova versão de minuta de IJ no processo eletrônico.
3. Inserir despacho informativo no SIPAC.
4. Encaminhar o processo eletrônico para a Diretoria Geral para autorização de elaboração de Termo Final e ir para a ETAPA 24.
- Ação 24: Autorizar a elaboração do Termo Final de IJ
Executor: Diretor Geral
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho decisório redigido e assinado no SIPAC
Observações/Recomendações
1. Encaminhar o processo eletrônico para a CCONT.
2. Acionar a ETAPA 25.
3. Se o instrumento jurídico prevê a atuação de Fundação de Apoio como Contratada, acionar a ETAPA 26 em paralelo com a ETAPA 25.
4. Se o instrumento jurídico não prevê a atuação de Fundação de Apoio como Contratada, acionar a ETAPA 27 em paralelo com a ETAPA 25.
5. No Plano de Trabalho da DEDC existe um campo para especificar a forma de participação da Fundação de Apoio.
- Ação 25: Solicitar vias físicas dos anexos do IJ aos envolvidos
Executor: Agente da CCONT
Observações/Recomendações
1. A solicitação deve ser realizada por e-mail.
2. Aguardar até que os envolvidos encaminhem as vias físicas dos anexos do IJ para a CCONT.
3. Recebidos os anexos, aguardar o término da ETAPA 27 e somente depois prosseguir para a ETAPA 28.
- Ação 26: Realizar dispensa de licitação para contratação de Fundação de Apoio
Executor: Agente da CCONT
Observações/Recomendações
1. Esta etapa refere-se a um subprocesso que visa a realização da dispensa de licitação para contratação da Fundação de Apoio, cujas atividades ainda não foram mapeadas no diagrama.
2. Este subprocesso engloba as seguintes atividades:
a. Realização da dispensa de licitação no SIASG.
b. Ratificação da dispensa de licitação pelo Ordenador de Despesas.
c. Inserção no processo eletrônico de cópia da publicação da dispensa de licitação no Diário Oficial da União.
- Ação 27: Elaborar Termo Final de IJ
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Acordo de Cooperação Técnica
b. Convênio de Cooperação Técnica
c. Contrato de Transferência de Tecnologia e Contrato de Reconhecimento de Titularidade
d. Protocolo de Intenções
e. Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito
f. Termo de Execução de Projeto
Observações/Recomendações
1. Somente após a elaboração do Termo Final de IJ e do recebimento das vias físicas dos anexos, ir para a ETAPA 28.
2. Nesta etapa, o Termo Final de IJ não assinado é anexado no processo eletrônico.
- Ação 28: Coletar assinatura de partícipe externo no IJ e seus anexos
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Ofício de convocação para assinatura de IJ
b. E-mail de comunicação com o partícipe externo
Observações/Recomendações
1. Se houver mais de um partícipe externo, coletar a assinatura de todos eles.
2. Depois de assinados todos os documentos, avançar para a ETAPA 29.
- Ação 29: Coletar assinaturas do CEFET-MG no IJ e seus anexos
Executor: Agente da CCONT
- Ação 30: Elaborar Extrato do Termo Final de IJ
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Extrato do Termo Final de IJ
- Ação 31: Publicar Extrato do Termo Final de IJ no DOU
Executor: Agente da CCONT
Documento(s) Aplicável(is)
a. Publicação do Extrato do Termo Final de IJ no DOU
Observações/Recomendações
1. Anexar publicação no processo eletrônico.
2. Encaminhar o processo eletrônico para a UG Requisitante para guarda e acompanhamento.
- Ação 32: Receber processo eletrônico de formalização de IJ para guarda e acompanhamento
Executor: Agente da UG Requisitante
Observações/Recomendações
1. A UG Requisitante deve receber o processo eletrônico e acompanhar a correta execução e cumprimento do instrumento jurídico, bem como estar atenta à necessidade de prestação de contas futura. As atividades inerentes ao processo de prestação de contas não fazem parte do escopo deste procedimento padrão.
4.3 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.
4.4 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.
4.5 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.
5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES
Data: 03/04/2023 (Aprovação) | 03/04/2023 (Vigência)
Versão: 2.0
Autor: Luciana de Sousa Lima
Arquivo Digital: PP-108_R2_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Tiago Magalhães Alves
Modificações:
Fluxo da atividade e executores SEM modificação.
Atualização das seções 3.1 (Introdução) e 3.8 (Referências/Normas Aplicáveis).
Procedimento revalidado COM alterações (revalidação automática)
Data: 30/06/2021 (Aprovação) | 14/07/2021 (Vigência)
Versão: 1.0
Autor: Luciana de Sousa Lima
Arquivo Digital: PP-108_R1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Tiago Magalhães Alves
Modificações: Aprovação Inicial (Portaria SIP-MAPA nº 5/2021 – DPG)
6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE
Classificação SIP
Área: Extensão
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço
Nome(s) Alternativo(s):
Formalização de Acordo de Cooperação Técnica
Formalização de Convênio de Cooperação Técnica
Formalização de Contrato de Transferência de Tecnologia e Contrato de Reconhecimento de Titularidade
Formalização de Protocolo de Intenções
Formalização de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito
Formalização de Termo de Execução de Projeto
7 DOCUMENTOS ADICIONAIS
Apêndice 1 – Lista de Documentos SIPAC
8 PERGUNTAS FREQUENTES
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