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PP-118

Clique na imagem para ver a representação gráfica (PDF)

1 OBJETIVO

O processo de trabalho PAGAR BOLSA DE AÇÃO DE EXTENSÃO ocorre para que sejam registradas e tramitadas, via processo eletrônico no SIPAC/Protocolo, todas as solicitações de repasse financeiro aos discentes, com vínculo ativo e regular junto a curso de nível médio, graduação ou pós-graduação que foram selecionados nos Editais de fomento relativos às atividades de extensão do CEFET-MG.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

– Discente Bolsista
– Coordenador da Ação de Extensão (CAE)
– Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
– Divisão de Finanças (DIF)

3 CONTEÚDO GERAL

As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.

3.1 INTRODUÇÃO

O Programa de Bolsas de Extensão, regulamentado pela Resolução CD-015/20, constitui-se como apoio e estímulo à participação de discentes, dos cursos de educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação do CEFET-MG, nas Atividades de Extensão, por meio do financiamento de Bolsas com recursos oriundos do orçamento da União e/ou de receita própria da instituição ou de ações de extensão junto a instituições parceiras.

O citado Regulamento fixa as normas para a concessão, pagamento, execução e prestação de contas de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação pelo CEFET-MG e por Fundação de Apoio, elaborado e aprovado através de Reunião do Conselho Diretor, ficando a sua administração a cargo de cada diretoria especifica.

3.2 TERMOS-CHAVE

Ação de Extensão; Atividades de Extensão; Bolsas de Extensão; Discentes Bolsistas; Pagamento

3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO

Flávia de Paula Dias (DEDC)

3.4 PARTICIPANTES NA REVISÃO

Ulisses Cotta Cavalca (DEDC)

3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO

Patterson Patrício de Souza (DEDC)

3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS

CAE – Coordenador da Ação de Extensão
DEDC – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
GRU – Guia de Recolhimento da União
LC – Lista de Credores
SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
TC – Termo de Compromisso do Discente Bolsista
TR – Termo de Rescisão do Discente Bolsista

3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS

Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:

Ação de extensão: ações que promovam o diálogo entre o CEFET-MG e os diferentes setores da sociedade com objetivo comum de propiciar o desenvolvimento humano, social e tecnológico.[1]

Bolsa de Extensão: caracterizada como doação a título de incentivo ou de atendimento de necessidades estabelecidas pelo projeto ou programa de natureza acadêmica ao qual estão vinculadas; não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária e são isentas de imposto de renda, desde que evidenciada, no projeto ou programa, a inexistência de contraprestação de serviços e de vantagem econômica para o doador, nos termos do art. 26 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Não se constituem e nem se categorizam como prestação pecuniária de natureza salarial.[1]

Discente Bolsista: modalidade de participação remunerada em uma ação de extensão, em que o discente recebe uma bolsa paga com recursos financeiros oriundos do orçamento da União, da receita própria da instituição ou de ações de extensão junto a instituições parceiras.[2]

3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS

[1] Resolução CD-021/22, de 11/08/2022 (Consolida o Regulamento do Conselho de Extensão do CEFET-MG).

Resolução CD-015/20, de 30/06/2020 (Regulamenta a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação pelo CEFET-MG e por Fundação de Apoio).

Resolução CD-034/22, de 23/12/2022 (Dispõe sobre os parâmetros e diretrizes para fixação dos valores referenciais de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação e dá outras providências).

Resolução CEPE-13/21, de 27/05/2021 (Aprova o Regulamento para as equipes de competição do CEFET-MG).

[2] Resolução CEPE-4/22, de 10/06/2022 (Aprova o Regulamento da Participação Discente na Organização e Execução de Ações de Extensão do CEFET-MG)

4 CONTEÚDO ESPECÍFICO

As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinente ao assunto.

4.1 DESCRIÇÃO

Nos tópicos a seguir apresentaremos os procedimentos e documentos necessários para efetuar o pagamento das bolsas de extensão em tempo hábil.

4.2 COMO O PROCESSO É INICIADO

A atividade tratada neste PP é iniciada pelo(a) coordenador(a) da ação com o cadastro, no SIPAC, do documento “Termo de Compromisso do Discente Bolsista (Ação de Extensão)”, com modelo padrão a ser preenchido e assinado, pelo coordenador e pelo discente bolsista. Uma cópia PDF do Termo de Compromisso (assinado) deverá ser anexada pelo(a) coordenador(a) da ação, no SIGAA, juntamente com o correspondente Plano de Trabalho do discente bolsista.

4.3 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE

A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Pagar bolsa de Ação de Extensão”.

As etapas abaixo estão numeradas de forma crescente. Entretanto, para compreensão da sequência de execução e dos caminhos alternativos existentes no processo de trabalho é imprescindível o uso do diagrama de fluxo da atividade. Para tanto, consulte o arquivo com a representação gráfica disponível na respectiva página deste procedimento no repositório MaPA – mapa.cefetmg.br

  • Ação 1: Apurar situação dos bolsistas no mês de referência
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Compromisso do Discente Bolsista (Ação de Extensão)
    b. Plano de Trabalho

    Observações/Recomendações 

    1. O cadastro dos Termos de Compromisso do Discente Bolsista (TC) no SIGAA é pressuposto para início deste processo.
    2. Mês de referência = mês em curso e sob apuração.
    3. O levantamento dos dados ocorre entre os dias 15 e 20 de cada mês, após início formal da ação de extensão.

    Orientações quanto às operações no SIGAA 

    i. Em Módulo Extensão do SIGAA, localize: “Informações Gerais >>Consultar Discentes Extensionistas”

  • Ação 2: Verificar possíveis ocorrências no controle de cada bolsista no SIGAA
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Rescisão do Discente Bolsista (TR)
    b. Termo de Compromisso do Discente Bolsista (TC)

    Observações/Recomendações 

    1. Se Bolsista desligado no SIGAA, porém com Termo de Rescisão (TR) do bolsista ausente, executar etapa 3
    2. Se Bolsista incluído no SIGAA, porém com Termo de Compromisso (TC) do bolsista ausente, executar etapa 4
    3. Se Termo de Rescisão (TR) do bolsista incluído no SIGAA, após o ciclo de apuração do mês anterior, executar etapa 5
    4. Se Termo de Compromisso (TC) do bolsista incluído no SIGAA, após o ciclo de apuração do mês anterior, executar etapa 11
    5. Sem ocorrências, executar etapa 12

    Orientações quanto às operações no SIGAA 

    i. Em Módulo Extensão do SIGAA, localize: “Informações Gerais >>Consultar Discentes Extensionistas”

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Elaboração do Termo de Rescisão (TR) do bolsista, que se desligará/desligou da ação, modelo padrão a ser preenchido e assinado pelo coordenador e pelo discente bolsista.

  • Ação 3: Solicitar, ao CAE, a inserção do respectivo TR no SIGAA
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Rescisão do Bolsista Discente (TR)

    Observações/Recomendações 

    1. O pagamento será proporcional até a data final registrada pelo CAE, no SIGAA.
    2. Ocorre apenas a comunicação ao CAE pedindo a regularização. A solicitação feita ao CAE não impede o fluxo de pagamento, que segue normalmente.
    Orientações quanto às operações no SIGAA
    i. Em Módulo Extensão do SIGAA, localize: “Informações Gerais >>Consultar Discentes Extensionistas

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Elaboração do Termo de Rescisão (TR) do bolsista, modelo padrão a ser preenchido e assinado pelo coordenador e pelo discente bolsista.

  • Ação 4: Solicitar, ao CAE, a inserção do respectivo TC no SIGAA
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Compromisso do Discente Bolsista (TC)

    Observações/Recomendações 

    1. Não há pagamento enquanto não houver o TC no SIGAA.
    Orientações quanto às operações no SIGAA
    i. Em Módulo Extensão do SIGAA, localize: “Informações Gerais >>Consultar Discentes Extensionistas

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Elaboração do Termo de Compromisso (TC) do bolsista, modelo padrão a ser preenchido e assinado pelo coordenador e pelo discente bolsista.

  • Ação 5: Apurar eventual valor a ser restituído pelo bolsista
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Rescisão do Bolsista (TR)

    Observações/Recomendações 

    1. O(A) coordenador(a) da ação deve atentar-se da efetiva participação do discente na ação de extensão

    Orientações quanto às operações no SIGAA 

    i. Em Módulo Extensão do SIGAA, localize: “Informações Gerais >>Consultar Discentes Extensionistas

  • Ação 6: Emitir GRU
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Guia de Recolhimento da União (GRU)

    Observações/Recomendações 

    1. O (A) coordenador(a) da ação solicita a emissão da GRU, via e-mail à DEDC
    2. Necessidade de envio dos dados do discente (Nome, CPF, endereço completo e valor a ser restituído)
    3. O(A) coordenador(a) remete ao discente a GRU para pagamento
    4. O(A) coordenador(a) envia o comprovante de pagamento da GRU à DEDC, via e-mail.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. No Processo de Pagamento incluir o comprovante de ressarcimento ao CEFET-MG

  • Ação 7: Lançar pendência na planilha de controle de GRU em aberto
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Planilha de controle interno do Excel

    Observações/Recomendações 

    1. Atentar ao controle das datas de entrada e saídas dos discentes bolsistas nas ações de extensão
    2. O controle financeiro deve ocorrer a qualquer tempo da participação do discente bolsista enquanto sua execução

  • Ação 8: Pagar GRU
    Executor: Bolsista
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Guia de Recolhimento da União (GRU)

    Observações/Recomendações 

    1. Pagamento da GRU (ressarcimento ao erário) é condição para prosseguimento do processo.
    2. Obrigatório o ressarcimento ao CEFET-MG pelo valor recebido indevidamente
    3. Após o pagamento, o bolsista deve enviar o comprovante de pagamento, via e-mail, ao coordenador(a) da ação de extensão.
    4. Caberá à(ao) coordenador(a) da ação o encaminhamento do comprovante à DEDC (via e-mail).

  • Ação 9: Adicionar comprovante de pagamento ao processo eletrônico de pagamento de bolsas
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Comprovante de pagamento da GRU
    b. Relatório SINAPSE

    Observações/Recomendações 

    1. Acompanhar o pagamento através do Relatório SINAPSE

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Inserir o documento comprobatório da devolução do recurso financeiro no Processo de Pagamento

  • Ação 10: Baixar pendência na planilha de controle de GRU em aberto
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Planilha de controle interno do Excel

    Observações/Recomendações 

    1. O controle financeiro deve ocorrer a qualquer tempo da participação do bolsista enquanto sua execução

  • Ação 11: Apurar eventual valor a pagar do período não inserido no ciclo anterior
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Compromisso do Discente Bolsista (TC)
    b. Plano de Trabalho

    Observações/Recomendações 

    1. Atentar para a data de inclusão do Termo de Compromisso (TC) do discente
    2. O controle financeiro deve ocorrer a qualquer tempo da participação do bolsista enquanto sua execução

    Orientações quanto às operações no SIGAA 

    i. Em Módulo Extensão do SIGAA, localize: “Informações Gerais >>Consultar Discentes Extensionistas

  • Ação 12: Atualizar planilha de controle de Bolsistas
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Planilha de controle interno do Excel

    Observações/Recomendações 

    1. O controle participação do discente deve ocorrer a qualquer tempo enquanto de sua execução

  • Ação 13: Incluir dados na plataforma SIAFI
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Planilha de controle interno do Excel

    Observações/Recomendações 

    1. O controle da participação do discente deve ocorrer a qualquer tempo enquanto de sua execução

  • Ação 14: Gerar número da LC
    Executor: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Lista de Credores (LC)

    Observações/Recomendações 

    1. Verificação de dados corretos no Sistema (Nome do discente, CPF e dados bancários)

    Orientações quanto às operações no SIAFI 

    i. Usar o comando ATULC
    a. Para inserir novos dados, se necessário
    b. Para atualizar dados, se necessário

  • Ação 15: Localizar processo anual de pagamento de bolsistas
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Processo Eletrônico de Pagamento de Bolsistas

    Observações/Recomendações 

    1. O Processo Eletrônico de Pagamento de Bolsistas deve estar na caixa da Unidade da DEDC

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Caso o Processo Eletrônico de Pagamento de Bolsistas não esteja na DEDC, solicitar seu envio

  • Ação 16: Adicionar LC ao processo administrativo
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. LC – Lista de Credores

    Observações/Recomendações 

    1. Deve sempre ter seus dados conferidos para que não ocorre pagamentos indevidos à discentes bolsistas

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Inclusão da Lista de Credores (LC) no Processo Eletrônico de Pagamento de Bolsistas

  • Ação 17: Emitir pedido de execução dos pagamentos do mês apurado
    Executor: Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações 

    1. Data limite para envio do pedido: até o dia 25 de cada mês

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Documento, escolher:
    • “DESPACHO INFORMATIVO”:
    No texto do Despacho Informativo sempre informar o número da Lista de Credores (LC) e a qual mês refere-se o pagamento da bolsa

  • Ação 18: Realizar liquidação e pagamento de bolsas e auxílios (PP-104)
    Executor: Divisão de Finanças (DIF)

4.4 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS

4.4.1 Todos os discentes bolsistas devem ter sido previamente selecionados sob as diretrizes de um Edital de Fomento da DEDC vigente.

4.4.2 Para que recebam o valor financeiro mensal devem ter seus respectivos Termos de Compromisso do Discente Bolsista (TC) e o seu Plano de Trabalho inclusos no SIGAA

4.4.3 O discente bolsista deve se comprometer a cumprir o que foi estabelecido no Plano de Trabalho cumprindo a carga horária e mantendo seus dados bancários sempre atualizados junto à coordenação da ação de extensão.

4.4.4 O(A) coordenador(a) da ação deve estar sempre atendo(a) a participação/frequência do discente nas atividades desenvolvidas de extensão.

4.5 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.

4.6 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.

5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES

Data: 16/02/2024 (Aprovação) | 01/03/2024 (Vigência)
Versão: 1.0
Autor: Flávia de Paula Dias
Arquivo Digital: PP-118_R1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Aprovação Inicial (Portaria Normativa DEDC/CEFET-MG Nº 3, de 16 de fevereiro de 2024)

6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE

Classificação SIP
Área: Extensão
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço

Nome Alternativo: Pagamento de bolsa de ação de extensão

7 DOCUMENTOS ADICIONAIS

a) A DEDC disponibiliza documentação complementar e com mais orientações em seu endereço eletrônico. Para consultar, acesse as páginas:

i. Modelos de documentos e guias com orientações:

https://www.dedc.cefetmg.br/guias/
https://www.dedc.cefetmg.br/documentos/

ii. Aulas do curso “Introdução à Extensão”, elaborado e ministrado pela DEDC:

https://www.dedc.cefetmg.br/integracaodaextensao/

8 PERGUNTAS FREQUENTES

a. Qual a implicação da ausência do Termo de Compromisso do Discente Bolsista (TC), no SIGAA?

R. Não há pedido de pagamento da bolsa, até que o documento (TC) esteja incluído no sistema. Caso haja divergência da data de início com a data de cadastro do Termo do Compromisso do Discente Bolsista (TC) no SIGAA, prevalecerá a data de inclusão do TC no sistema. NÃO há pagamento retroativo.


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