PP-136
O processo de trabalho PAGAR BOLSA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) ocorre para que se realize o repasse financeiro àqueles que foram selecionados como petianos bolsistas nos editais de seleção do Programa de Educação Tutorial (PET).
Coordenação de Inovação e Fomento da Graduação
Diretoria de Graduação – DIRGRAD
Divisão de Finanças – DIF
Divisão de Orçamento – DIORC
Petiano bolsista
Professor tutor de grupo PET
As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.
O Programa de Educação Tutorial (PET) é composto por grupos de aprendizagem, orientados, cada um, por um professor tutor, que buscam propiciar aos alunos condições para a realização de atividades extracurriculares que complementem a sua formação acadêmica, procurando atender a tríade de ensino, pesquisa e extensão mais plenamente e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e conteúdos programáticos que integram sua estrutura curricular. Desta forma, espera-se promover a formação ampla e de qualidade acadêmica dos alunos de graduação, envolvidos direta ou indiretamente com o programa, estimulando a fixação de valores que reforcem a cidadania e a consciência social de todos os participantes para a melhoria dos cursos de graduação.
Para participar de um dos grupos PET existentes no CEFET-MG, os alunos devem ser selecionados nos termos dos Editais divulgados pela Instituição. Do processo de seleção, são escolhidos alunos bolsistas e não bolsistas, conforme vagas autorizadas pela Diretoria de Graduação. As atribuições dos alunos bolsistas e não bolsistas nos grupos PET são descritas em Resolução própria do tema, assim como as situações que levariam ao desligamento e substituição do petiano.
Petiano; Bolsista; Programa de Educação Tutorial; Pagamento de bolsista
3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO
Hermes Augusto Oliveira Rabelo (DIRGRAD)
Reginaldo Barbosa Fernandes (DENP)
3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO
Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo (DGDI)
3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS
DENP – Departamento de Elétrica (Campus Nepomuceno)
DIRGRAD – Diretoria de Graduação
LC – Lista de Credores
PET – Programa de Educação Tutorial
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS
Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:
Assinatura eletrônica: Registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, com vistas a firmar documentos por meio de: a) certificado digital: forma de identificação do usuário emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); b) usuário e senha: forma de identificação do usuário, mediante prévio cadastramento de acesso.
Despacho: forma pela qual a autoridade competente dá continuidade à determinada ação administrativa ou firma decisões em documentos avulsos ou processos.
Documento: informação registrada, qualquer que seja o suporte ou formato.
Processo: conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso da ação administrativa, que constitui uma unidade de arquivamento.
Tramitação: Curso do documento, avulso ou processo, desde a sua produção ou recepção, até o cumprimento de sua função administrativa.
3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS
Resolução CGRAD 35/2017, de 05 de julho de 2017 (Revisa o Programa Institucional de Educação Tutorial do CEFET-MG)
As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinente ao assunto.
4.1 COMO O PROCESSO É INICIADO
A atividade tratada neste PP é iniciada pelo Tutor do grupo PET, realizando a apuração da frequência dos petianos sob sua responsabilidade para, em seguida, notificar a Diretoria de Graduação.
A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Pagar bolsa do Programa de Educação Tutorial (PET)”.
Diagrama de ordem de execução das atividades
- Ação 1: Apurar frequência dos petianos, relativa ao mês de referência
Executor: Tutor
Observações/Recomendações
1. Essa ação dever ocorrer entre os dias 20 e 25 de cada mês
2. Mês de referência = mês em curso
3. Caso ocorra alguma falta não justificada do petiano após o envio do Relatório de Frequência:
• as horas poderão ser compensadas posteriormente, conforme acordo prévio com o tutor; OU
• caso seja necessário deduzir do valor da bolsa do petiano bolsista, os dias de ausência serão descontados no próximo pedido de pagamento.
- Ação 2: Notificar DIRGRAD acerca da frequência dos bolsistas
Executor: Tutor
Documento(s) Aplicável(is)
a. Relatório de Frequência
Orientações quanto às operações no SIPAC
i. Envio através da Aba Documentos
• Em Tipo de Documento: Relatório de Frequência
• Em Natureza do Documento: escolher RESTRITO, caso o documento possua dados pessoais do bolsista
- Ação 3: Analisar Relatório de Frequência
Executor: Coordenador de Fomento
Observações/Recomendações
1. Caso algum bolsista tenha recebido valor indevido no mês de referência anterior, ir para etapa 4
2. Caso a análise tenha encontrado inconformidades, ir para etapa 12
3. Caso a documentação esteja conforme, ir para etapa14
- Ação 4: Verificar se foi solicitada devolução do valor indevido
Executor: Coordenador de Fomento
Observações/Recomendações
1. Se a solicitação FOI realizada, executar etapa 5
2. Se a solicitação NÃO foi realizada, ir para etapa 6
- Ação 5: Acompanhar entrega do comprovante de pagamento da GRU
Executor: Coordenador de Fomento
Observações/Recomendações
1. Comprovante da GRU paga e entregue ao Coordenador deverá ser anexada ao processo eletrônico
- Ação 6: Notificar Tutor sobre valor pago ao bolsista
Executor: Coordenador de Fomento
- Ação 7: Comunicar bolsista quanto a devolução de valor via GRU
Executor: Tutor
Observações/Recomendações
1. O bolsista deverá emitira GRU pelo site do CEFET, conforme orientações repassadas pela DIRGRAD ao Tutor
- Ação 8: Quitar GRU
Executor: Bolsista
Documento(s) Aplicável(is)
a. GRU
- Ação 9: Encaminhar GRU quitada ao Tutor
Executor: Bolsista
Documento(s) Aplicável(is)
a. GRU quitada
- Ação 10: Encaminhar GRU quitada à DIRGRAD
Executor: Tutor
Documento(s) Aplicável(is)
a. GRU quitada
Orientações quanto às operações no SIPAC
i. Envio através da Aba Documentos
• Em Tipo de Documento: GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
- Ação 11: Adicionar GRU quitada ao processo eletrônico
Executor: Coordenador de Fomento
Documento(s) Aplicável(is)
a. GRU quitada
Orientações quanto às operações no SIPAC
i. Ao adicionar o documento ao processo eletrônico deve-se selecionar:
• Em Tipo de Documento: GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
- Ação 12: Solicitar correção
Executor: Coordenador de Fomento
- Ação 13: Providenciar regularização da documentação
Executor: Tutor
Observações/Recomendações
1. Concluída essa ação, retornar para etapa 3
- Ação 14: Atualizar documentação do processo eletrônico
Executor: Coordenador de Fomento
Observações/Recomendações
1. Processo eletrônico por grupo PET
2. Documentos com dados pessoais devem ser cadastrados como RESTRITO ao processo eletrônico:
2.1 Relatório de Frequência (adição ocorre todos os meses)
2.2 Documentação novo petiano (caso se aplique)
BOLSISTA:
– Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa PET
– Declaração de Não Acúmulo de Bolsas e Inexistência de Vínculo Empregatício
– Documentos pessoais (documento de identificação com foto e CPF)
– Comprovante de conta bancária (cartão bancário, extrato bancário ou contrato de abertura de conta)
VOLUNTÁRIO:
– Termo de Participação no Programa PET como Voluntário
– Documentos pessoais (documento de identificação com foto)
2.3 Documento de desligamento de petiano (caso se aplique)
– Declaração de Desistência de Bolsa PET
– Declaração de Desistência de Participação PET Voluntário
Orientações quanto às operações no SIPAC
i. Ao adicionar o documento ao processo eletrônico deve-se selecionar:
• Em Tipo de Documento:
a. Relatório de Frequência (adição mensal) E/OU
b.Declaração (caso se aplique) E/OU
c. Documentação de petiano (caso se aplique)
- Ação 15: Incluir dados na plataforma SIAFI (cadastrar LC)
Executor: Coordenador de Fomento
Documento(s) Aplicável(is)
a. LC – Lista de credores
Observações/Recomendações
1. Após a inclusão, uma cópia da LC deverá ser adicionada ao processo eletrônico do grupo PET
Orientações quanto às operações no SIPAC
i. Ao adicionar o documento ao processo eletrônico deve-se selecionar:
•Em Tipo de Documento: LC – Lista de Credores SIAFI
• Em Natureza do Documento: RESTRITO
- Ação 16: Atualizar planilha
Executor: Coordenador de Fomento
Documento(s) Aplicável(is)
a. Planilha “Pagamento e dados de alunos PET”
Observações/Recomendações
1. Deve-se registrar valor final da LC na planilha, para acompanhamento do saldo de empenho
- Ação 17: Autorizar execução de pagamento aos bolsistas
Executor: Diretor de Graduação
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho Decisório
Observações/Recomendações
1. Autorização expressa por meio de assinatura no Despacho Decisório adicionado ao processo eletrônico
- Ação 18: Avaliar necessidade de reforço de empenho
Executor: Agente DIF
Observações/Recomendações
1. Caso seja confirmada necessidade de reforço de empenho, ir para etapa 19
2. Caso NÃO haja necessidade de reforço de empenho, ir para etapa 21
- Ação 19: Solicitar suplementação orçamentária para reforço e empenho
Executor: Agente DIF
- Ação 20: Realizar reforço orçamentário
Executor: Agente da DIORC
Observações/Recomendações
1. Proceder conforme definido no PP-130 (Realizar reforço orçamentário)
- Ação 21: Realizar liquidação e pagamento de bolsas e auxílios
Executor: Agente da DIF
Observações/Recomendações
1. Proceder conforme definido no PP-104 (Realizar liquidação e pagamento de bolsas e auxílios)
- Ação 22: Verificar saldo de empenho para próximo mês
Executor: Coordenador de Fomento
Observações/Recomendações
1. Confirmar na Planilha “Pagamentos e dados de alunos PET” o atual saldo de empenho:
• Caso o saldo do empenho seja insuficiente para o próximo mês: executar o PP-130 (Realizar reforço orçamentário)
• Caso exista saldo de empenho para o próximo mês: processo mantido como ATIVO no SIPAC/Protocolo, aguardando nova solicitação de pagamento
4.3 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS
4.3.1 Possuir acesso ao sistema SIAFI, para que se proceda com a inclusão de dados (cadastro de LC).
4.4 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento
4.5 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento
Data: 06/03/2023 (Aprovação) | 22/03/2023 (Vigência)
Versão: 2.0
Autor: Hermes Augusto Oliveira Rabelo
Arquivo Digital: PP-136_R2_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva
Modificações: Alteração da informação “Natureza do Documento” do documento aplicável à etapa 15.
Procedimento revalidado COM alterações (Memorando Eletrônico nº 58/2023 – DIRGRAD).
Data: 30/11/2021 (Aprovação) | 03/01/2022 (Vigência)
Versão: 1.0
Autor: Hermes Augusto Oliveira Rabelo
Arquivo Digital: PP-136_R1_F11_Va2.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva
Modificações: Aprovação Inicial (Portaria SIP-MAPA nº 11/2021 –DIRGRAD).
Classificação SIP
Área: Ensino
Macro-Serviço:
Serviço:
Sub-Serviço:
Nome Alternativo: Pagamento de bolsa do Programa de Educação Tutorial (PET)
Pagamento de petiano
Apêndice 1 – Lista de Documentos SIPAC
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento