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PP-060

 

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1 OBJETIVO

Apresentar as etapas de processo administrativo para recomposição de Colegiado de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio – EPTNM. O processo tramitará no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

– Chefe de Departamento
– Colegiado de Curso
– Comissão Eleitoral Local (CEL)
– Coordenação de Curso
– Coordenador de Curso
– Coordenador de Curso pro tempore
– Departamento
– Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
– Diretor de Educação Profissional e Tecnológica
– Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal (DICAD)
– Entidade representativa do corpo discente
– Presidente do Colegiado
– Subcoordenador de curso
– Representante suplente
– Representante titular

3 CONTEÚDO GERAL

As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.

3.1 INTRODUÇÃO

Os Colegiados de Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio são órgãos normativos, deliberativos e consultivos encarregados de planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades acadêmicas dos cursos e modalidades de cursos sob sua responsabilidade.

Suas atribuições e competências são definidas pelo Regulamento consolidado pela Resolução CEPE-12, de 11 de agosto de 2022, pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, aprovado pela Resolução CD-034/2003, de 18 de junho de 2003 e pelos demais atos normativos emitidos por instâncias competentes.

3.2 TERMOS-CHAVE

Colegiado de Curso; Coordenação de Curso; Coordenador de Curso; Coordenador pro tempore de Curso; Recomposição de Colegiado

3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO

Daniela Henriques Ferreira de Castro Souza (DEPT)

3.4 PARTICIPANTES NA REVISÃO

Ezequiel de Souza Costa Júnior (DEPT)

3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO

Lilian Aparecida Arão (DEPT)

3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS

CD – Conselho Diretor
CEL – Comissão Eleitoral Local
CEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
CEPT – Conselho de Educação Profissional e Tecnológica
DEPT – Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica
DICAD – Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal
EPT – Educação Profissional e Tecnológica
EPTNM – Educação Profissional Técnica de Nível Médio
GDG – Gabinete da Diretoria Geral
SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
SIGEleição – Sistema Integrado de Gestão de Eleições
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos

3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS

Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:

Arquivamento: guarda do documento, avulso ou processo, cuja tramitação cessou, caracterizada pelo fim da ação administrativa que determinou a produção do documento.

Despacho: forma por meio da qual a autoridade competente dá continuidade à determinada ação administrativa ou firma decisões em documentos, avulsos ou processos.

Documento: informação registrada, qualquer que seja o suporte ou formato.

Memorando: modalidade de comunicação entre unidades administrativas do mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma das formas de comunicação eminentemente interna.

Ofício: modalidade de comunicação oficial entre autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública, bem como entre esta e particulares. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos agentes da Administração Pública entre si e com a sociedade em geral.

Processo: conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso da ação administrativa, que constitui uma unidade de arquivamento.

Resultado de Apuração da Eleição: resultado obtido após a realização da primeira fase (votação) do processo eleitoral convocado pela Comissão Eleitoral Local, sendo ele publicado na página eletrônica prevista no Edital.

Resultado Final da Eleição: resultado obtido após o julgamento de recurso(s) interposto(s) ao Resultado Preliminar. Esse julgamento é realizado pelo Colegiado do Curso e publicado na página eletrônica prevista no Edital.

3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS

Resolução CD-034/03, de 18/06/2003 (Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados)

Resolução CD-15, de 10/08/2022 (Unificação dos mandatos dos integrantes dos Órgãos Colegiados e dos Diretores de Campus)

Resolução CEPE-12, de 11/08/2022 (Regulamento dos Colegiados de Cursos de EPTNM)

Portaria DIR-1212/18, de 29/11/2018 (Delegação de competência ao Diretor de Educação Profissional e Tecnológica)

4 CONTEÚDO ESPECÍFICO

As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinente ao assunto.

4.1 COMO O PROCESSO É INICIADO

A atividade tratada neste PP é iniciada com a identificação de vacância na composição do Colegiado de Curso, nas possibilidades abaixo:

• Vacância do Coordenador de curso
• Vacância do Subcoordenador de curso
• Vacância da coordenação de curso (Coordenador e Subcoordenador)
• Vacância de representação docente
• Vacância de representação discente

4.2 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE

A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Recompor colegiado de curso da EPTNM”.

As etapas abaixo estão numeradas de forma crescente. Entretanto, para compreensão da sequência de execução e dos caminhos alternativos existentes no processo de trabalho é imprescindível o uso do diagrama de fluxo da atividade. Para tanto, consulte o arquivo com a representação gráfica disponível na respectiva página deste procedimento no repositório MaPA – mapa.cefetmg.br

  • Ação 1: Desarquivar processo eletrônico da atual composição do colegiado de curso
    Executor: Coordenação de Curso
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Curso EPTNM

    Observações/Recomendações 

    1. Esta etapa é aplicável quando há vacância de Coordenador de curso.
    2. A solicitação de recomposição do Colegiado de Curso deverá ser realizada no processo que foi instruído para a eleição da atual legislatura.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    Em Tipo de Processo, localizar o processo da “COMPOSIÇÃO DE COLEGIADO DE CURSO EPTNM” da atual legislatura

  • Ação 2: Informar sobre vacância ao respectivo Departamento
    Executor: Coordenação de curso
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Documento, escolher:
    • “DESPACHO INFORMATIVO”: Redigir texto informando à Chefia do Departamento a vacância da função de Coordenador de Curso.

  • Ação 3: Notificar à DEPT sobre vacância
    Executor: Chefe de Departamento
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo
    b. Cópia de Portaria ou de Ata de Reunião referente ao evento que gerou a vacância (caso se aplique)

    Observações/Recomendações 

    1. Ocorrendo a vacância do cargo de Coordenador, o Subcoordenador de Curso assumirá suas funções, até a realização de novas eleições (Art. 12 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de EPTNM, consolidado pela Resolução CEPE-12, de 11 de agosto de 2022).

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Documento, escolher:
    • “DESPACHO INFORMATIVO”: Redigir texto informando ao Diretor da EPTNM sobre a vacância da função de Coordenador e solicitar providências para atualização da composição do Colegiado de curso.

  • Ação 4: Exarar Portaria de nomeação
    Executor: Diretor de Educação Profissional e Tecnológica
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Portaria Administrativa

    Observações/Recomendações 

    1. A Portaria de recomposição do Colegiado, a ser emitida pela DEPT, deverá trazer a nova composição completa do Colegiado, com os respectivos mandatos de cada representação (algumas com mandato completo, outras com mandato complementar) e deverá, ainda, revogar expressamente a Portaria referente à nomeação do Colegiado anterior. Assim, a cada momento, haverá uma única Portaria em vigor para o Colegiado do Curso.
    2. A Portaria de nomeação deve ser cadastrada no Processo Eletrônico, conforme modelo disponível no SIPAC e assinada pelo Diretor da EPT.
    3. A portaria deve conter, no mínimo:
    I- número do processo eletrônico referente ao processo eleitoral objeto da homologação;
    II- nome completo do Curso sob gestão do Colegiado do Curso;
    III- nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador;
    IV- nome completo e matrícula SIAPE dos representantes docentes (titular e suplente), eleitos e indicados, bem como o segmento representado;
    V- nome completo e número de matrícula dos representantes discentes eleitos/indicados (titular e suplente), bem como o segmento representado;
    VI- datas de início e término dos mandatos, observando o disposto na Resolução CD nº 15/2022 – CD e a vedação de mandatos com datas retroativas;
    VII- número e data da Portaria referente à composição do Colegiado de Curso, que deverá ser revogada expressamente.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Ao cadastrar o documento no SIPAC, o servidor da DEPT deve adicionar novo documento ao processo eletrônico, selecionar a opção Portaria Administrativa em Tipo de Documento, e selecionar, em Forma do Documento, a opção Escrever Documento e Carregar Modelo Unidade.

  • Ação 5: Solicitar publicação e designação em função
    Executor: Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Memorando Eletrônico
    b. Portaria de Nomeação (cópia)

    Observações/Recomendações 

    1. A DEPT deve enviar MEMORANDO ELETRÔNICO, COM cópia da Portaria de Nomeação para:
    I- Gabinete da Diretoria Geral (GDG): para divulgação no Boletim de Serviço e Pessoal.
    II- Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal (DICAD): para designação na função gratificada, informar os seguintes dados:
    a. nome completo e matrícula SIAPE do servidor a ser dispensado da função de Coordenador de Curso;
    b. nome completo e matrícula SIAPE do servidor a ser designado para a função de Coordenador de Curso;
    c. identificação do Curso da EPTNM e respectivo campus;
    d. datas de início e de término do mandato.
    III- Chefe do Departamento, ao qual o curso é vinculado.
    IV- SRCA, para atualizar registros da Coordenação (Coordenador e Subcoordenador de Curso) no SIGAA, garantindo permissão de acesso com perfil compatível com suas funções e arquivamento da Portaria, preferencialmente na pasta da DEPT na rede interna do CEFET-MG.
    2. Concluída a solicitação, é imprescindível que a DEPT atualize os dados de todos membros dos Colegiados de Cursos da EPTNM em seus controles internos.

  • Ação 6: Designar subcoordenador para função gratificada de Coordenador de curso
    Executor: Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal (DICAD)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Portaria para dispensa e designação

    Observações/Recomendações 

    1. Cadastrar Portaria para dispensa e designação do docente para a função gratificada de Coordenador de Curso, para assinatura do Diretor-Geral;
    2. Publicar a Portaria no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviço e Pessoal do CEFET-MG.

  • Ação 7: Solicitar arquivamento do processo
    Executor: Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. A DEPT deverá cadastrar Despacho Informativo à respectiva Coordenação de Curso.
    a. Em Tipo de Documento, escolher DESPACHO INFORMATIVO
    No texto do documento deverá constar:
    “O processo eletrônico referente à composição do Colegiado de Curso deverá permanecer arquivado nessa Coordenação e, sempre que houver necessidade de recomposição no decurso da atual legislatura, deverá ser desarquivado para instrução e encaminhamento a esta Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT), para providências.

  • Ação 8: Arquivar processo
    Executor: Presidente do Colegiado
    Observações/Recomendações 

    1. Caso haja necessidade de recomposição do Colegiado de Curso DURANTE a mesma legislatura, o processo deverá ser desarquivado, instruído com a documentação pertinente e tramitado para providências cabíveis, conforme prevê o procedimento PP-060 (Recompor Colegiado de Curso da EPTNM).

  • Ação 9: Desarquivar processo eletrônico da atual composição do colegiado de curso
    Executor: Coordenação de curso
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações 

    1. Esta etapa é aplicável quando há vacância dupla (Coordenador e Subcoordenador de curso).
    2. A solicitação de recomposição do Colegiado de Curso deverá ser realizada no processo que foi instruído para a eleição da atual legislatura.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Processo, localizar o processo da “COMPOSIÇÃO DE COLEGIADO DE CURSO EPTNM” da atual legislatura
    ii. Em Tipo de Documento, escolher:
    • “DESPACHO INFORMATIVO”: Redigir texto informando à Chefia do Departamento a dupla vacância da coordenação de curso.

  • Ação 10: Notificar à DEPT sobre vacância e solicitar designação de Coordenador pro tempore
    Executor: Chefe de Departamento
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo
    b. Cópia de Portaria ou de Ata de Reunião referente ao evento que gerou a vacância (caso se aplique)
    c. Deliberação da Assembleia Departamental

    Observações/Recomendações 

    1. O nome a ser designado para a função de Coordenador pro tempore deve ser escolhido em reunião da Assembleia Departamental.
    2. Caso o Departamento não indique um nome para a função de Coordenador pro tempore, essa necessidade será apresentada ao CEPT, para que ele designe um responsável.
    3. O Coordenador pro tempore será responsável por tomar as providências para a imediata instauração de processo eleitoral, através da CEL, para recomposição do Colegiado do Curso.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Documento, escolher:
    • “DESPACHO INFORMATIVO”: Redigir texto informando ao Diretor da EPTNM a vacância da função de Coordenador de Curso e nome escolhido para a função pro tempore
    • “CÓPIA DE DELIBERAÇÃO”: cópia da Deliberação da Assembleia Departamental (anexar arquivo PDF)
    • “CÓPIA DE ATA”: cópia da Ata da Assembleia Departamental (anexar arquivo PDF)
    • “CÓPIA DE PORTARIA”: cópia da Portaria que gerou a vacância (anexar arquivo PDF).

  • Ação 11: Exarar Portaria de nomeação
    Executor: Diretor de Educação Profissional e Tecnológica
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Portaria Administrativa

    Observações/Recomendações 

    1. A Portaria de recomposição do Colegiado, a ser emitida pela DEPT, deverá trazer a nova composição completa do Colegiado, com os respectivos mandatos de cada representação (algumas com mandato completo, outras com mandato complementar) e deverá, ainda, revogar expressamente a Portaria referente à nomeação do Colegiado anterior. Assim, a cada momento, haverá uma única Portaria em vigor para o Colegiado do Curso.
    2. A Portaria de nomeação deve ser cadastrada no Processo Eletrônico, conforme modelo disponível no SIPAC e assinada pelo Diretor da EPT.
    3. A portaria deve conter, no mínimo:
    I – número do processo eletrônico referente ao processo eleitoral objeto da homologação;
    II – nome completo do Curso sob gestão do Colegiado do Curso;
    III – nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador pro tempore do curso;
    IV – nome completo e matrícula SIAPE dos representantes docentes (titular e suplente), eleitos e indicados, bem como o segmento representado;
    V – nome completo e número de matrícula dos representantes discentes eleitos/indicados (titular e suplente), bem como o segmento representado;
    VI – datas de início e término dos mandatos, observando o disposto na Resolução CD nº 15/2022 – CD e a vedação de mandatos com datas retroativas;
    VII – número e data da Portaria referente à composição do Colegiado de Curso, que deverá ser revogada expressamente.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Ao cadastrar o documento no SIPAC, o agente da DEPT deve adicionar novo documento ao processo eletrônico, selecionar a opção Portaria em Tipo de Documento, e selecionar, em Forma do Documento, a opção Escrever Documento e Carregar Modelo Unidade.

  • Ação 12: Solicitar dispensa e designação do Coordenador pro tempore
    Executor: Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Memorando Eletrônico
    b. Portaria de Nomeação (cópia)

    Observações/Recomendações 

    1. A DEPT deve enviar MEMORANDO ELETRÔNICO, COM cópia da Portaria de Nomeação para:
    I- Gabinete da Diretoria Geral (GDG): para divulgação no Boletim de Serviço e Pessoal.
    II- Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal (DICAD): para designação na função gratificada, informar os seguintes dados:
    a. nome completo e matrícula SIAPE do servidor a ser dispensado da função de Coordenador de Curso;
    b. nome completo e matrícula SIAPE do servidor a ser designado para a função de Coordenador pro tempore de Curso;
    c. identificação do Curso da EPTNM e respectivo campus;
    d. datas de início e de término do mandato.
    III- Chefe do Departamento, ao qual o curso é vinculado.
    IV- SRCA, para atualizar registros da Coordenação de Curso no SIGAA, garantindo permissão de acesso com perfil compatível com suas funções e arquivamento da Portaria, preferencialmente na pasta da DEPT na rede interna do CEFET-MG.
    2. Concluída a solicitação, é imprescindível que a DEPT atualize os dados de todos membros dos Colegiados de Cursos da EPTNM em seus controles internos.

  • Ação 13: Atualizar processo eletrônico
    Executor: Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo
    b. Outros documentos (caso se aplique)

    Observações/Recomendações 

    1. Processo deverá ser encaminhado à respectiva coordenação de curso para providências de imediata instauração, pelo Coordenador pro tempore, do processo eleitoral para recomposição da Coordenação de Curso (Coordenador e Subcoordenador).

  • Ação 14: Solicitar início do processo eleitoral para recomposição da coordenação/colegiado
    Executor: Coordenador pro tempore de Curso
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações 

    1. Ação deve ocorrer em até 15 (quinze) dias após a dupla vacância
    Orientações quanto às operações no SIPAC
    i. Continuar cadastro de documentos no processo da atual legislatura de “COMPOSIÇÃO DE COLEGIADO DE CURSO EPTNM”.
    ii. Em Tipo de Documento, escolher:
    • “DESPACHO INFORMATIVO”: Redigir texto solicitando à Chefia do Departamento a designação dos servidores para composição da Comissão Eleitoral Local, responsável pelo processo eleitoral e pelas demais providências para recomposição do Colegiado de Curso.

  • Ação 15: Designar servidores CEL
    Executor: Chefe de Departamento
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Portaria Administrativa
    b. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações 

    1. A Comissão Eleitoral Local (CEL) será escolhida em reunião da Assembleia Departamental, cumprindo procedimento específico para composição/recomposição de Comissão Eleitoral do Departamento.
    2. A designação dos servidores para comporem a CEL ocorrerá por meio de PORTARIA ADMINISTRATIVA assinada pelo Chefe de Departamento. O documento deverá ser cadastrado na Aba “Documentos”. Após o cadastro, as cópias da Portaria e da Ata da Assembleia Departamental deverão ser incluídas no respectivo processo de composição de Colegiado de Curso.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Para cadastro da Portaria Administrativa (Aba Documentos):
    • Em Tipo de Documento, escolher PORTARIA ADMINISTRATIVA
    • Em Assunto Detalhado, informar: Designação da Comissão Eleitoral Local do Departamento [Nome do Departamento]
    ii. Para adição de cópia da Portaria Administrativa ao respectivo processo:
    • Em Tipo de Documento, escolher: CÓPIA DE PORTARIA
    • Em Assunto Detalhado, informar: Cópia da portaria [xx], que designa Comissão Eleitoral Local (CEL) do Departamento [Nome do Departamento]
    iii. Para adição de cópia da Ata da reunião da Assembleia Departamental:
    • Em Tipo de Documento, escolher CÓPIA DE ATA
    • Em Assunto Detalhado, informar: Cópia da Ata da [xxx] Assembleia do Departamento [Nome do Departamento
    Todos os participantes da reunião deverão assinar o documento
    iv. Concluída a adição da cópia da Portaria Administrativa e da Ata, cadastrar “Despacho Informativo” ao Presidente da Comissão Eleitoral Local:
    • Em Tipo de documento, escolher DESPACHO INFORMATIVO
    • Em Assunto Detalhado, informar: Solicita início do processo de eleição para recomposição do Colegiado do Curso [Nome do Curso], por motivo de dupla vacância (Coordenador e Subcoordenador)
    No texto, o Chefe do Departamento deverá solicitar início da realização do processo eleitoral, por motivo de dupla vacância (Coordenador e Subcoordenador) da Coordenação de Curso [Nome do Curso].
    v. Concluído o cadastro do Despacho Informativo, o Chefe de Departamento deverá SOLICITAR CIÊNCIA NO PROCESSO ao Presidente da CEL [SIPAC>Protocolo>Mesa Virtual>Ciência em Processos]

  • Ação 16: Elaborar e tornar público o edital de convocação para nova eleição
    Executor: Comissão Eleitora Local (CEL)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Edital

    Observações/Recomendações 

    1. O edital de convocação de eleições para recomposição da Coordenação de Curso deve estabelecer/identificar, no mínimo:
    a. O Cronograma do processo eleitoral, especificando data, local/endereço eletrônico e horário para:
    i. realização de inscrição das chapas de candidatos;
    ii. votação;
    iii. apuração dos votos;
    iv. divulgação do resultado da apuração;
    v. pedido de reconsideração à CEL (Comissão Eleitoral Local);
    vi. interposição de recurso ao Colegiado de Curso, referente ao parecer da CEL após análise da(s) reconsideração(ões);
    vii. divulgação do resultado final da eleição.
    b. Os elegíveis para a Coordenação de Curso, assim considerados aqueles que atendam aos requisitos dispostos no art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos da EPTNM, aprovado pela Resolução CEPE-12/22, de 11 de agosto de 2022);
    c. O colégio eleitoral para eleição da Coordenação de Curso, observado o disposto no art. 10 do Regulamento dos Colegiados de Cursos da EPTNM (Resolução CEPE-12/22);
    2. Tomar providências para publicização do Edital.

  • Ação 17: Receber e analisar as inscrições dos candidatos
    Executor: Comissão Eleitoral Local (CEL)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Formulário de inscrição de chapa
    b. Ata de homologação das inscrições

    Observações/Recomendações 

    1. Publicizar as inscrições homologadas na página eletrônica prevista no Edital.
    2. Inscrição da chapa composta por candidatos às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso.

  • Ação 18: Executar o processo de eleição para Coordenação de curso
    Executor: Comissão Eleitoral Local (CEL)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Lista de Votantes
    b. Ata de votação e de apuração do resultado
    c. Resultado Final da Eleição (Relatório emitido pelo SIGELEIÇÃO)
    d. Formulário de pedido de reconsideração à CEL (caso se aplique)
    e. Parecer da Comissão Eleitoral Local (caso se aplique)
    f. Declaração de Inexistência de Pedidos de Reconsideração (caso se aplique)

    Observações/Recomendações 

    1. A CEL (Comissão Eleitoral Local) poderá utilizar o módulo SIGEleição (Sistema Integrado de Gestão de Eleições) no processo eleitoral.
    • Para mais informações sobre o referido módulo e seu uso dele nas eleições, consultar a página da Comissão Eleitoral Central (CELC) do CEFET-MG (https://www.comissaoeleitoral.cefetmg.br/).
    2. Pedidos de Reconsideração:
    • Disponibilizar E utilizar modelo FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO À CEL disponível na página do MaPA.
    • Concluída a análise dos pedidos de reconsideração, a Comissão Eleitoral Local deverá emitir e publicizar o “PARECER DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL”, conforme modelo de documento disponível na página do MaPA.
    • Caso não tenham sido apresentados pedidos de reconsideração, a Comissão Eleitoral Local deverá publicar uma Declaração de Inexistência de Pedidos de Reconsideração quanto ao resultado da eleição.

  • Ação 19: Atualizar processo eletrônico
    Executor: Comissão Eleitoral Local (CEL)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Cópia do Edital do processo eleitoral
    b. Ata de homologação das inscrições
    c. Lista de Votantes
    d. Ata de votação e de apuração do resultado
    e. Resultado Final da Eleição (Relatório emitido pelo SIGELEIÇÃO)
    f. Formulário de pedido de reconsideração à CEL
    g. Parecer da Comissão Eleitoral Local
    h. Declaração de Inexistência de Pedidos de Reconsideração
    i. Despacho Informativo

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Presidente da CEL deverá CADASTRAR os documentos abaixo:
    a. Cópia do Edital do processo eleitoral (anexar arquivo PDF)
    • Em Tipo de documento, escolher: CÓPIA DE EDITAL
    b. Ata de homologação das inscrições (emitido pelo Presidente da CEL, conforme modelo disponível na página do MaPA)
    • Em Tipo de Documento, escolher: ATA
    • Em Assunto Detalhado: Ata de homologação das inscrições
    c. Lista de Votantes (Relatório emitido pelo SIGELEIÇÃO)
    • Em Tipo de Documento, escolher: RELATÓRIO
    • Em Assunto Detalhado: Lista de Votantes
    d. Ata de votação e de apuração do resultado (emitido pelo Presidente da CEL, conforme modelo disponível na página do MaPA)
    • Em Tipo de Documento, escolher: ATA
    • Em Assunto Detalhado: Ata de votação e de apuração do resultado da eleição
    e. Resultado Final da Eleição (Relatório emitido pelo SIGELEIÇÃO)
    • Em Tipo de Documento, escolher: RELATÓRIO
    • Em Assunto Detalhado: Resultado Final da Eleição
    f. Formulário de pedido de reconsideração à CEL
    • Em tipo de documento, escolher: RECONSIDERAÇÃO
    • Em Assunto Detalhado, escrever: Formulário de pedido de reconsideração
    g. Parecer da Comissão Eleitoral Local
    • Em tipo de documento, escolher: PARECER
    • Em Assunto Detalhado, escrever: Parecer da Comissão Eleitoral Local quanto ao pedido de reconsideração
    h. Declaração de Inexistência de pedidos de reconsideração
    • Em tipo de documento, escolher: DECLARAÇÃO
    • Em Assunto Detalhado, escrever: Declaração de Inexistência de pedidos de reconsideração
    i. Despacho Informativo:
    O texto deverá solicitar ao Presidente do Colegiado do Curso a avaliação da regularidade do processo eleitoral E julgamento dos recursos, caso existam.
    • Em Tipo de documento, escolher: DESPACHO INFORMATIVO

  • Ação 20: Avaliar, com o Colegiado, a regularidade do processo eleitoral
    Executor: Coordenador pro tempore de curso
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Ata da reunião do Colegiado

  • Ação 21: Emitir Deliberação com manifestação do Colegiado
    Executor: Coordenador pro tempore de curso
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Deliberação

    Observações/Recomendações 

    1. Deliberação emitida pelo Presidente pro tempore do Colegiado de Curso, na qual conste a manifestação do Colegiado a respeito da regularidade do processo eleitoral e do resultado do julgamento dos recursos, quando houver.
    2. Após emissão da Deliberação, os documentos referentes à reunião do Colegiado deverão ser adicionados ao processo eletrônico: Deliberação (cópia), Ata de reunião do Colegiado (cópia) e outros (caso se aplique)

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Coordenador pro tempore de Curso deverá CADASTRAR os documentos abaixo:
    a. Ata da reunião do Colegiado (arquivo PDF)
    • Em Tipo de Documento, escolher: CÓPIA DE ATA
    • Em Assunto Detalhado, informar: Ata de reunião do Colegiado do Curso [Nome do Curso]
    b. Cópia da Deliberação emitida pelo Colegiado
    • Em Tipo de Documento, escolher: CÓPIA DE DELIBERAÇÃO
    • Em Assunto Detalhado, informar: Cópia de Deliberação referente processo eleitoral do Colegiado do Curso [Nome do Curso]
    c. Despacho Informativo
    No texto, o Presidente pro tempore do Colegiado deverá solicitar à CEL providências para publicização do Resultado Final da Eleição (recomposição da coordenação de curso)
    • Em Tipo de documento, escolher DESPACHO INFORMATIVO
    • Em Assunto Detalhado, informar: Solicita publicização do Resultado Final da Eleição

  • Ação 22: Publicizar Resultado Final da eleição
    Executor: Comissão Eleitoral Local (CEL)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Resultado Final

    Observações/Recomendações 

    1. A CEL deverá preencher e publicizar o formulário “RESULTADO FINAL”

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Após emissão, uma cópia do documento deverá ser cadastrada no processo eletrônico.
    • Em Tipo do Documento, escolher: RESULTADO FINAL

  • Ação 23: Solicitar homologação do resultado final da eleição
    Executor: Comissão Eleitoral Local (CEL)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Solicitação de homologação de resultado de eleição
    b. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações 

    1. A CEL local deverá:
    • Preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE ELEIÇÃO, disponível na página do MaPA.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Presidente da CEL deverá CADASTRAR os documentos abaixo no processo eletrônico:
    a. Cadastrar arquivo PDF do formulário SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE ELEIÇÃO
    • Em Tipo de Documento, escolher: HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE ELEIÇÃO
    b. Dspacho Informativo
    • Em Tipo de Documento, escolher: DESPACHO INFORMATIVO
    No texto, o Presidente da CEL deverá solicitar ao Presidente pro tempore do Colegiado o encaminhamento do processo à DEPT para providências de homologação do resultado da eleição.

  • Ação 24: Submeter, à DEPT, o processo eleitoral para análise e homologação
    Executor: Coordenador pro tempore de Curso
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Presidente pro tempore do Colegiado deverá CADASTRAR o documento abaixo no processo eletrônico:
    a. Despacho Informativo
    • Em Tipo de Documento, escolher: DESPACHO INFORMATIVO
    No texto, o Presidente pro tempore do Colegiado deverá solicitar ao Diretor da EPTNM a homologação do resultado da eleição.

  • Ação 25: Averiguar instrução do processo
    Executor: Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Cheklist
    a. Processo de Composição de Colegiado de Curso EPTNM

    Observações/Recomendações 

    1. Averiguar se o processo foi devidamente instruído e se o processo de eleição foi realizado em conformidade com as normas vigentes.
    2. Aplicar cheklist para verificação da documentação do processo.

  • Ação 26: Exarar Portaria de nomeação
    Executor: Diretor de Educação Profissional e Tecnológica
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Portaria Administrativa

    Observações/Recomendações 

    1. A Portaria de recomposição do Colegiado, a ser emitida pela DEPT, deverá trazer a nova composição completa do Colegiado, com os respectivos mandatos de cada representação (algumas com mandato completo, outras com mandato complementar) e deverá, ainda, revogar expressamente a Portaria referente à nomeação do Colegiado anterior. Assim, a cada momento, haverá uma única Portaria em vigor para o Colegiado do Curso.
    2. A Portaria de nomeação deve ser cadastrada no Processo Eletrônico, conforme modelo disponível no SIPAC e assinada pelo Diretor da EPT.
    3. A portaria deve conter, no mínimo:
    I- número do processo eletrônico referente ao processo eleitoral objeto da homologação;
    II- nome completo do Curso sob gestão do Colegiado do Curso;
    III- nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador e Subcoordenador do Curso eleitos;
    IV- nome completo e matrícula SIAPE dos representantes docentes (titular e suplente), eleitos e indicados, bem como o segmento representado;
    V- nome completo e número de matrícula dos representantes discentes eleitos/indicados (titular e suplente), bem como o segmento representado;
    VI- datas de início e término dos mandatos, observando o disposto na Resolução CD nº 15/2022 – CD e a vedação de mandatos com datas retroativas;
    VII- número e data da Portaria referente à composição do Colegiado de Curso, que deverá ser revogada expressamente.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Ao cadastrar o documento no SIPAC, a DEPT deve adicionar novo documento ao processo eletrônico, selecionar a opção Portaria em Tipo de Documento, e selecionar, em Forma do Documento, a opção Escrever Documento e Carregar Modelo Unidade.

  • Ação 27: Solicitar publicação e designação em função
    Executor: Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Memorando Eletrônico
    b. Portaria de Nomeação (cópia)

    Observações/Recomendações 

    1. A DEPT deve enviar MEMORANDO ELETRÔNICO, COM cópia da Portaria de Nomeação para:
    I- Gabinete da Diretoria Geral (GDG): para divulgação no Boletim de Serviço e Pessoal.
    II- Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal (DICAD): para designação na função gratificada, informar os seguintes dados:
    a. nome completo e matrícula SIAPE do servidor a ser dispensado da função de Coordenador de Curso;
    b. nome completo e matrícula SIAPE do servidor a ser designado para a função de Coordenador de Curso;
    c. identificação do Curso da EPTNM e respectivo campus;
    d. datas de início e de término do mandato.
    III- Chefe do Departamento, ao qual o curso é vinculado.
    IV- SRCA, para atualizar registros da Coordenação (Coordenador e Subcoordenador de Curso) no SIGAA, garantindo permissão de acesso com perfil compatível com suas funções e arquivamento da Portaria, preferencialmente na pasta da DEPT na rede interna do CEFET-MG.

  • Ação 28: Designar docente eleito para a função gratificada de Coordenador de Curso
    Executor: Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal (DICAD)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Portaria para dispensa e designação

    Observações/Recomendações 

    1. Cadastrar Portaria para dispensa e designação do docente para a função gratificada de Coordenador de Curso, para assinatura do Diretor-Geral.
    2. Publicar a Portaria no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviço e Pessoal do CEFET-MG.

  • Ação 29: Solicitar arquivamento do processo
    Executor: Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. A DEPT deverá cadastrar Despacho Informativo à respectiva Coordenação de Curso.
    a. Em Tipo de Documento, escolher DESPACHO INFORMATIVO
    No texto do documento deverá constar:
    “O processo eletrônico referente à composição do Colegiado de Curso deverá permanecer arquivado nessa Coordenação e, sempre que houver necessidade de recomposição no decurso da atual legislatura, deverá ser desarquivado para instrução e encaminhamento a esta Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT), para providências”

  • Ação 30: Arquivar processo
    Executor: Presidente do Colegiado
    Observações/Recomendações 

    1. Caso haja necessidade de recomposição do Colegiado de Curso DURANTE a mesma legislatura, o processo deverá ser desarquivado, instruído com a documentação pertinente e tramitado para providências cabíveis, conforme prevê o procedimento PP-060 (Recompor Colegiado de Curso da EPTNM).

  • Ação 31: Representar como titular até final do mandato
    Executor: Representante suplente
    Observações/Recomendações 

    1. Se houver vacância de representação titular e existir o respectivo suplente, cabe a este último assumir a representação titular. (§1º do Art. 4º da Resolução CD 034/03, de 18 de junho de 2003)

  • Ação 32: Representar, sem respectivo suplente, até final do mandato
    Executor: Representante titular
    Observações/Recomendações 

    1. Se houver vacância de representação suplente, fica mantida a representação titular, sem o respectivo suplente, até o término da legislatura. (§2º do Art. 4º da Resolução CD 034/03, de 18 de junho de 2003)

  • Ação 33: Verificar qualificação do Departamento vacante
    Executor: Presidente do Colegiado
    Observações/Recomendações 

    1. Esta etapa é aplicável quando há dupla vacância da representação docente.

  • Ação 34: Solicitar, via Memorando Eletrônico, indicação de novos representantes
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Memorando Eletrônico

    Observações/Recomendações 

    1. Etapa aplicável quando a dupla vacância é de representantes (titular e suplente) do(s) Departamento(s) que ofertam disciplinas da Formação Geral.

  • Ação 35: Realizar processo de escolha dos representantes
    Executor: Chefe de Departamento – Formação Geral
  • Ação 36: Emitir Deliberação com manifestação da Assembleia Departamental
    Executor: Chefe de Departamento – Formação Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Ata da Assembleia Departamental
    b. Deliberação da Assembleia Departamental
    c. Memorando Eletrônico

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    1. Concluída a escolha, notificar ao Departamento solicitante, por meio de Memorando Eletrônico:
    • Informar no texto do Memorando os dados dos servidores que irão recompor o Colegiado:
    a) Nome completo;
    b) Matrícula SIAPE;
    c) Departamento no qual é lotado;
    d) Endereço eletrônico;
    e) Número de telefone celular.
    • Anexar ao Memorando:
    a) Cópia da Ata da Assembleia Departamental ASSINADA por todos os participantes;
    b) Cópia da Deliberação da Assembleia Departamental.

  • Ação 37: Atualizar documentos no processo eletrônico
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Cópia da Ata da Assembleia Departamental
    b. Cópia da Deliberação da Assembleia Departamental
    c. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações 

    1. Após conclusão, vide etapa 55.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Presidente do Colegiado deverá CADASTRAR os documentos abaixo no processo eletrônico da atual legislatura de “COMPOSIÇÃO DE COLEGIADO DE CURSO EPTNM”.
    a. Memorando Eletrônico recebido do Departamento de Formação Geral (juntada de documento avulso)
    • Em Tipo de documento, escolher: MEMORANDO ELETRÔNICO
    b. Cópia da Ata da Assembleia Departamental (anexar arquivo PDF)
    • Em Tipo de documento, escolher: CÓPIA DE ATA
    c. Cópia da Deliberação da Assembleia Departamental (anexar arquivo PDF)
    • Em Tipo de documento, escolher: CÓPIA DE DELIBERAÇÃO
    d.Despacho Informativo
    • Em Tipo de Documento, escolher: DESPACHO INFORMATIVO
    No texto, o Presidente do Colegiado deverá solicitar ao Diretor da EPTNM a homologação do resultado da eleição.

  • Ação 38: Desarquivar processo eletrônico da atual composição do colegiado de curso
    Executor: Presidente do Colegiado
    Observações/Recomendações 

    1. Etapa aplicável quando há dupla vacância (representantes titular e suplente) do Departamento que oferece maior carga horária de disciplinas da formação específica.
    2. A solicitação de recomposição do Colegiado de Curso deverá ser realizada no processo que foi instruído para a eleição da atual legislatura.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Processo, localizar o processo da “COMPOSIÇÃO DE COLEGIADO DE CURSO EPTNM” da atual legislatura.

  • Ação 39: Notificar Chefe do Departamento sobre vacância da composição
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Documento, escolher:
    • “DESPACHO INFORMATIVO”: Redigir texto informando à Chefia do Departamento a vacância da representação docente.

  • Ação 40: Designar servidores CEL
    Executor: Chefe de Departamento
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Portaria Administrativa
    b. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações 

    1. A Comissão Eleitoral Local (CEL) será escolhida em reunião da Assembleia Departamental, cumprindo procedimento específico para composição/recomposição de Comissão Eleitoral do Departamento.
    2. A designação dos servidores para comporem a CEL ocorrerá por meio de PORTARIA ADMINISTRATIVA assinada pelo Chefe de Departamento. O documento deverá ser cadastrado na Aba “Documentos”. Após o cadastro, as cópias da Portaria e da Ata da Assembleia Departamental deverão ser incluídas no respectivo processo de composição de Colegiado de Curso.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Para cadastro da Portaria Administrativa (Aba Documentos):
    • Em Tipo de Documento, escolher PORTARIA ADMINISTRATIVA
    • Em Assunto Detalhado, informar: Designação da Comissão Eleitoral Local do Departamento [Nome do Departamento]
    ii. Para adição de cópia da Portaria Administrativa ao respectivo processo:
    • Em Tipo de Documento, escolher: CÓPIA DE PORTARIA
    • Em Assunto Detalhado, informar: Cópia da portaria [xx], que designa Comissão Eleitoral Local (CEL) do Departamento [Nome do Departamento]
    iii. Para adição de cópia da Ata da reunião da Assembleia Departamental:
    • Em Tipo de Documento, escolher CÓPIA DE ATA
    • Em Assunto Detalhado, informar: Cópia da Ata da [xxx] Assembleia do Departamento [Nome do Departamento]
    Todos os participantes da reunião deverão assinar o documento
    iv. Concluída a adição da cópia da Portaria Administrativa e da Ata, cadastrar “Despacho Informativo” ao Presidente da Comissão Eleitoral Local:
    • Em Tipo de documento, escolher DESPACHO INFORMATIVO
    • Em Assunto Detalhado, informar: Solicita início do processo de eleição para recomposição do Colegiado do Curso [Nome do Curso], por motivo de dupla vacância da representação docente
    No texto, o Chefe do Departamento deverá solicitar início da realização do processo eleitoral, por motivo de dupla vacância da representação docente no colegiado do Curso [Nome do Curso].
    v. Concluído o cadastro do Despacho Informativo, o Chefe de Departamento deverá SOLICITAR CIÊNCIA NO PROCESSO ao Presidente da CEL [SIPAC>Protocolo>Mesa Virtual>Ciência em Processos]

  • Ação 41: Executar processo eleitoral para recomposição da representação
    Executor: Comissão Eleitoral Local (CEL)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Edital
    b. Formulário de inscrição de chapa de Colegiado (caso se aplique)
    c. Ata de homologação das inscrições (caso se aplique)
    d. Lista de votantes
    e. Ata de votação e de apuração do resultado
    f. Resultado Final da Eleição (Relatório emitido pelo SIGELEIÇÃO)
    g. Formulário de pedido de reconsideração à CEL (caso se aplique)
    h. Parecer da Comissão Eleitoral Local (caso se aplique)
    i. Declaração de Inexistência de Pedidos de Reconsideração (caso se aplique)

    Observações/Recomendações 

    1. Sobre o edital de convocação de eleições para recomposição do Colegiado de Curso deve estabelecer/identificar, no mínimo:
    a. O Cronograma do processo eleitoral, especificando data, local/endereço eletrônico e horário para:
    i. realização de inscrição das chapas de candidatos;
    ii. votação;
    iii. apuração dos votos;
    iv. divulgação do resultado da apuração;
    v. pedido de reconsideração à CEL (Comissão Eleitoral Local);
    vi. interposição de recurso ao Colegiado de Curso, referente ao parecer da CEL após análise da(s) reconsideração(ões);
    vii. divulgação do resultado final da eleição.
    2. Tomar providências para publicização do Edital.
    3. A CEL (Comissão Eleitoral Local) poderá utilizar o módulo SIGEleição (Sistema Integrado de Gestão de Eleições) no processo eleitoral.
    • Para mais informações sobre o referido módulo e seu uso dele nas eleições, consultar a página da Comissão Eleitoral Central (CELC) do CEFET-MG (https://www.comissaoeleitoral.cefetmg.br/).
    4. Sobre Pedidos de Reconsideração:
    • Disponibilizar E utilizar modelo FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO À CEL disponível na página do MaPA.
    • Concluída a análise dos pedidos de reconsideração, a Comissão Eleitoral Local deverá emitir e publicizar o “PARECER DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL”, conforme modelo de documento disponível na página do MaPA.
    • Caso não tenham sido apresentados pedidos de reconsideração, a Comissão Eleitoral Local deverá publicar uma Declaração de Inexistência de Pedidos de Reconsideração quanto ao resultado da eleição.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Concluída a escolha dos representantes, o Presidente da CEL deverá CADASTRAR os documentos abaixo:
    a. Cópia do Edital do processo eleitoral (anexar arquivo PDF)
    • Em Tipo de documento, escolher: CÓPIA DE EDITAL
    b. Ata de homologação das inscrições (emitido pelo Presidente da CEL, conforme modelo disponível na página do MaPA)
    • Em Tipo de Documento, escolher: ATA
    • Em Assunto Detalhado: Ata de homologação das inscrições
    c. Lista de Votantes (Relatório emitido pelo SIGELEIÇÃO)
    • Em Tipo de Documento, escolher: RELATÓRIO
    • Em Assunto Detalhado: Lista de Votantes
    d. Ata de votação e de apuração do resultado (emitido pelo Presidente da CEL, conforme modelo disponível na página do MaPA)
    • Em Tipo de Documento, escolher: ATA
    • Em Assunto Detalhado: Ata de votação e de apuração do resultado da eleição
    e. Resultado Final da Eleição (Relatório emitido pelo SIGELEIÇÃO)
    • Em Tipo de Documento, escolher: RELATÓRIO
    • Em Assunto Detalhado: Resultado Final da Eleição
    f. Formulário de pedido de reconsideração à CEL
    • Em tipo de documento, escolher: RECONSIDERAÇÃO
    • Em Assunto Detalhado, escrever: Formulário de pedido de reconsideração
    g. Parecer da Comissão Eleitoral Local
    • Em tipo de documento, escolher: PARECER
    • Em Assunto Detalhado, escrever: Parecer da Comissão Eleitoral Local quanto ao pedido de reconsideração
    h. Declaração de Inexistência de pedidos de reconsideração
    • Em tipo de documento, escolher: DECLARAÇÃO
    • Em Assunto Detalhado, escrever: Declaração de Inexistência de pedidos de reconsideração

  • Ação 42: Notificar Chefe de Departamento do resultado do processo eleitoral
    Executor: Comissão Eleitoral Local (CEL)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Para cadastro do Despacho Informativo:
    • Em Tipo de documento, escolher: DESPACHO INFORMATIVO
    O texto deverá informar ao Chefe de Departamento os nomes escolhidos para a recomposição do Colegiado de Curso.

  • Ação 43: Emitir Deliberação com manifestação da Assembleia Departamental
    Executor: Chefe de Departamento
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Deliberação da Assembleia Departamental

    Observações/Recomendações 

    1. Deliberação emitida pelo Chefe de Departamento, na qual conste a manifestação do Assembleia Departamental a respeito da regularidade do processo eleitoral.
    Orientações quanto às operações no SIPAC
    O Chefe de Departamento deverá cadastrar no processo eletrônico:
    i. Cópia da Deliberação emitida pelo Colegiado
    • Em Tipo de Documento, escolher: CÓPIA DE DELIBERAÇÃO
    • Em Assunto Detalhado, informar: Cópia de Deliberação referente processo eleitoral do Colegiado do Curso [Nome do Curso]

  • Ação 44: Solicitar homologação do resultado final da eleição
    Executor: Comissão Eleitoral Local (CEL)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Solicitação de homologação de resultado de eleição
    b. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações 

    1. A CEL local deverá:
    • Preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE ELEIÇÃO, disponível na página do MaPA.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Presidente da CEL deverá CADASTRAR os documentos abaixo no processo eletrônico:
    a. Cadastrar arquivo PDF do formulário SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE ELEIÇÃO
    • Em Tipo de Documento, escolher: HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE ELEIÇÃO
    b. Despacho Informativo
    • Em Tipo de Documento, escolher: DESPACHO INFORMATIVO
    No texto, o Presidente da CEL deverá solicitar ao Presidente do Colegiado o encaminhamento do processo à DEPT para providências de homologação do resultado da eleição.

  • Ação 45: Submeter, à DEPT, o processo eleitoral para análise e homologação
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações 

    1. Após conclusão, vide etapa 55.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Presidente do Colegiado deverá CADASTRAR o documento abaixo no processo eletrônico:
    a. Despacho Informativo
    • Em Tipo de Documento, escolher: DESPACHO INFORMATIVO
    No texto, o Presidente do Colegiado deverá solicitar ao Diretor da EPTNM a homologação do resultado da eleição.

  • Ação 46: Apresentar vacância como pauta em reunião do Colegiado de Curso
    Executor: Presidente do Colegiado
    Observações/Recomendações 

    1. Esta etapa é aplicável quando há vacância de Subcoordenador de curso.
    2. Ação deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a vacância.

  • Ação 47: Aprovar nome para Subcoordenador pro tempore
    Executor: Colegiado de Curso
    Observações/Recomendações 

    1. Havendo vacância no cargo de Subcoordenador do Curso (Vice-Presidente do Colegiado de Curso), o Presidente do Colegiado poderá sugerir um nome para completar o mandato do subcoordenador, sendo que ele deverá ser apreciado e aprovado em reunião do colegiado.

  • Ação 48: Emitir Deliberação com manifestação do Colegiado
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Deliberação da Assembleia Departamental

    Observações/Recomendações 

    1. Deliberação emitida pelo Presidente do Colegiado do Curso, na qual conste a manifestação do Colegiado.

  • Ação 49: Desarquivar processo eletrônico eleição da atual composição do colegiado de curso
    Executor: Coordenador de Curso
    Observações/Recomendações 

    1. A solicitação de recomposição do Colegiado de Curso deverá ser realizada no processo que foi instruído para a eleição da atual legislatura.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Processo, localizar o processo da “COMPOSIÇÃO DE COLEGIADO DE CURSO EPTNM” da atual legislatura

  • Ação 50: Atualizar processo eletrônico
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Ata da reunião do Colegiado
    b. Deliberação (cópia)
    c. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações 

    1. Após conclusão, vide etapa 55.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Presidente do Colegiado deverá CADASTRAR os documentos abaixo:
    a. Ata da reunião do Colegiado (arquivo PDF)
    • Em Tipo de Documento, escolher: CÓPIA DE ATA
    • Em Assunto Detalhado, informar: Ata de reunião do Colegiado do Curso [Nome do Curso]
    b. Cópia da Deliberação emitida pelo Colegiado
    • Em Tipo de Documento, escolher: CÓPIA DE DELIBERAÇÃO
    • Em Assunto Detalhado, informar: Cópia de Deliberação referente processo eleitoral do Colegiado do Curso [Nome do Curso]
    c. Despacho Informativo
    • Em Tipo de Documento, escolher: DESPACHO INFORMATIVO
    No texto, o Presidente do Colegiado deverá solicitar ao Diretor da EPTNM a homologação do resultado da eleição.

  • Ação 51: Representar como titular até final do mandato
    Executor: Representante suplente
    Observações/Recomendações 

    1. Se houver vacância de representação titular e existir o respectivo suplente, cabe a este último assumir a representação titular. (§1º do Art. 4º da Resolução CD 034/03, de 18 de junho de 2003)

  • Ação 52: Representar, sem respectivo suplente, até final do mandato
    Executor: Representante titular
    Observações/Recomendações 

    1. Se houver vacância de representação suplente, fica mantida a representação titular, sem o respectivo suplente, até o término da legislatura. (§2º do Art. 4º da Resolução CD 034/03, de 18 de junho de 2003)

  • Ação 53: Solicitar indicação de representantes
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Ofício

    Observações/Recomendações 

    1. Esta etapa é aplicável quando há dupla vacância (titular e suplente) de representação discente
    2. Embora exista mais a ocorrência de vacância em decorrência do término do prazo de 1 ano do mandato para a representação discente, eventualmente, também poderá ocorrer a vacância por outra razão durante o mandato, como, por exemplo, prevê o item VIII do §4º do Art. 4º da Res. CD-034/03. Nesse caso, seguirá o que dispõem os §1º e 2º do Art. 4º da Res. CD-034/03.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Os documentos deverão ser cadastrados no SIPAC/Protocolo, na Aba Documentos:
    • Em tipo de Documento, escolher OFÍCIO:
    • Em Assinante do Documento, Presidente do Colegiado

  • Ação 54: Promover processo de eleição
    Executor: Entidade representativa do corpo discente
    Observações/Recomendações 

    1. Os representantes discentes eleitos/indicados devem ser alunos regularmente matriculados no Curso de EPTNM do CEFET-MG, conforme determina o § 5º do art. 9º do Regulamento dos Colegiados de Cursos de EPTNM (Resolução CEPE-12/22, de 11 de agosto de 2022).

  • Ação 55: Notificar nomes escolhidos ao Colegiado do Curso
    Executor: Entidade representativa do corpo discente
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Ofício

    Observações/Recomendações 

    1. O Presidente do Grêmio Estudantil deve enviar OFÍCIO ao Presidente do Colegiado, por meio do qual informe os seguintes dados dos representantes discentes (titular e suplente), aos quais se refere o inciso IV do art. 9º do Regulamento dos Colegiados de Cursos de EPTNM, indicados/eleitos para comporem o Colegiado:
    a) Nomes completos;
    b) Número de matrícula;
    c) Série/Módulo na(o) qual está regularmente matriculado(a);
    d) Endereço eletrônico;
    e) Número de telefone celular.

  • Ação 56: Atualizar documentos no processo eletrônico
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Cópia do Ofício recebido da representação discente
    b. Despacho Informativo

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Processo, localizar o processo da “COMPOSIÇÃO DE COLEGIADO DE CURSO EPTNM” da atual legislatura
    ii. O Presidente do Colegiado deverá CADASTRAR os documentos abaixo:
    a. Cópia do Ofício recebido da representação discente (anexar arquivo PDF)
    • Em Tipo de documento, escolher: CÓPIA DE OFÍCIO
    b. Despacho Informativo
    • Em Tipo de Documento, escolher: DESPACHO INFORMATIVO
    No texto, o Presidente do Colegiado deverá solicitar ao Diretor da EPTNM a homologação do resultado.

  • Ação 57: Averiguar instrução do processo
    Executor: Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Cheklist
    b. Processo de Composição de Colegiado de Curso EPTNM

    Observações/Recomendações 

    1. Averiguar se o processo foi devidamente instruído e se o processo de eleição e de indicação dos representantes para composição do Colegiado de Curso foi realizado em conformidade com as normas vigentes.
    2. Aplicar cheklist para verificação da documentação do processo.

  • Ação 58: Exarar Portaria de nomeação
    Executor: Diretor de Educação Profissional e Tecnológica
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Portaria Administrativa

    Observações/Recomendações 

    1. A Portaria de recomposição do Colegiado, a ser emitida pela DEPT, deverá trazer a nova composição completa do Colegiado, com os respectivos mandatos de cada representação (algumas com mandato completo, outras com mandato complementar) e deverá, ainda, revogar expressamente a Portaria referente à nomeação do Colegiado anterior. Assim, a cada momento, haverá uma única Portaria em vigor para o Colegiado do Curso.
    2. A Portaria de nomeação deve ser cadastrada no Processo Eletrônico, conforme modelo disponível no SIPAC e assinada pelo Diretor da EPT.
    3. A portaria deve conter, no mínimo:
    I – número do processo eletrônico referente ao processo eleitoral objeto da homologação;
    II – nome completo do Curso sob gestão do Colegiado do Curso;
    III – nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador e Subcoordenador do Curso eleitos;
    IV – nome completo e matrícula SIAPE dos representantes docentes (titular e suplente), eleitos e indicados, bem como o segmento representado;
    V – nome completo e número de matrícula dos representantes discentes eleitos/indicados (titular e suplente), bem como o segmento representado;
    VI – datas de início e término dos mandatos, observando o disposto na Resolução CD nº 15/2022 – CD e a vedação de mandatos com datas retroativas;
    VII – número e data da Portaria referente à composição do Colegiado de Curso, que deverá ser revogada expressamente.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Ao cadastrar o documento no SIPAC, o agente da DEPT deve adicionar novo documento ao processo eletrônico, selecionar a opção Portaria em Tipo de Documento, e selecionar, em Forma do Documento, a opção Escrever Documento e Carregar Modelo Unidade

  • Ação 59: Solicitar arquivamento do processo
    Executor: Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho Informativo

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. A DEPT deverá cadastrar Despacho Informativo à respectiva Coordenação de Curso.
    a. Em Tipo de Documento, escolher DESPACHO INFORMATIVO
    No texto do documento deverá constar:
    “O processo eletrônico referente à composição do Colegiado de Curso deverá permanecer arquivado nessa Coordenação e, sempre que houver necessidade de recomposição no decurso da atual legislatura, deverá ser desarquivado para instrução e encaminhamento a esta Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT), para providências.

  • Ação 60: Arquivar processo
    Executor: Presidente do Colegiado
    Observações/Recomendações 

    1. Caso haja necessidade de recomposição do Colegiado de Curso DURANTE a mesma legislatura, o processo deverá ser desarquivado, instruído com a documentação pertinente e tramitado para providências cabíveis, conforme prevê o procedimento PP-060 (Recompor Colegiado de Curso da EPTNM).

4.3 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS

4.3.1 Caso haja dupla vacância (titular e suplente) em representação no Colegiado de Curso de EPTNM, no prazo de 15 (quinze) dias da ocorrência, o Presidente deve dar início às providências para recomposição do Colegiado. (§3º do Art. 4º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, aprovado pela Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003)

4.3.2 Na recomposição do Colegiado de Curso de EPTNM, os representantes (titular e suplente) eleitos/indicados deverão cumprir mandato complementar, até o término da legislatura vigente (§3º do Art. 4º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, aprovado pela Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003)

4.3.3 Para o Coordenador de Curso de EPTNM, os efeitos financeiros decorrentes da função gratificada têm início mediante a publicação da Portaria de designação no Diário Oficial da União.

4.4 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.

4.5 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.

5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES

Data: 31/10/2023 (Aprovação) | 06/11/2023 (Vigência)
Versão: 3.1
Autor: Daniela Henriques Ferreira de Castro Souza
Arquivo Digital: PP-060_R3.1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Procedimento revalidado COM alterações (Portaria Normativa DEPT/CEFET-MG nº 3, de 31/10/2023)
Aprovada a alteração do campo ‘Observações/Recomendações’ da etapa 47 (retirada do texto que cita o Art. 4º da Resolução CD-034/03).

Mais …

Data: 29/08/2023 (Aprovação) | 05/09/2023 (Vigência)
Versão: 3.0
Autor: Daniela Henriques Ferreira de Castro Souza
Arquivo Digital: PP-060_R3_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Procedimento revalidado COM alterações (Portaria Normativa DEPT/CEFET-MG nº 1, de 29/08/2023)
Aprovada a junção em um único procedimento-padrão (PP-060) dos documentos PP-060 (Recompor Colegiado de Curso da EPTNM) e PP-074 (Nomear Coordenador pro-tempore de curso da EPTNM).

Data: 03/08/2020:
Versão: 2.0
Autor: Henrique Elias Borges
Arquivo Digital: PP-060_R2_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Revalidação do documento para mais 01 (um) ano, SEM alterações em seu texto

Data: 18/03/2019
Versão: 1.0
Autor: Henrique Elias Borges
Arquivo Digital: PP-060_R1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Emissão Inicial


6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE

Classificação SIP
Área: Ensino
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço

Nome Alternativo: Recomposição de Colegiado de Curso

7 DOCUMENTOS ADICIONAIS

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8 PERGUNTAS FREQUENTES

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.


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