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PP-122

1 OBJETIVO

Este procedimento padrão tem como objetivo descrever as etapas e responsabilidades do processo de trabalho que trata da realização pelo CEFET-MG do procedimento licitatório denominado “Pregão”, na forma eletrônica ou presencial. O pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns e é regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, tendo sido sua forma eletrônica regulamentada pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas – CCONT
Coordenação de Logística – CLOG
Diretoria de Planejamento e Gestão – DPG
Diretoria Geral – DG
Divisão de Aquisição de Bens e Serviços – DIAQ
Pregoeiros
Procuradoria Jurídica – PROJUR
Unidades Organizacionais requisitantes de aquisições de bens ou serviços

3 CONTEÚDO GERAL

As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.

3.1 INTRODUÇÃO

O CEFET-MG, como entidade da administração pública federal, submete-se ao regime jurídico administrativo e deve seguir seus princípios e normas, inclusive no que se refere à aquisição de bens e materiais e contratação de serviços.

As aquisições de bens e serviços, além de serem realizadas dentro dos requisitos técnicos e legais, devem estar alinhadas ao planejamento institucional e ao orçamento anual. Além disso, é fundamental que qualquer aquisição atenda aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Diante disso, as aquisições de bens e serviços comuns pela administração pública federal devem ser realizadas por meio de procedimento licitatório em modalidade específica denominada “Pregão”, na forma eletrônica ou presencial. Trata-se de uma modalidade de licitação específica para adquirir bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa feita por lances sucessivos em sessão pública. Considera-se bens e serviços comuns, aqueles rotineiros, usuais, sem maior complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

Há, portanto, um conjunto de atividades analíticas e operacionais a serem executadas para se realizar um procedimento licitatório de pregão (eletrônico ou presencial) pelo CEFET-MG. São estas as etapas detalhadas no âmbito deste procedimento-padrão, visando padronizar, organizar e orientar o processo de trabalho das equipes e atores.

3.2 TERMOS-CHAVE

Pregão; Licitação; Eletrônico; Sessão Pública; Contratação

3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO

Vinícius Nardis Silva

3.4 PARTICIPANTES NA REVISÃO

Paulo Henrique Mauro dos Santos

3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO

Fernanda Isoni de Paiva; Moacir Felizardo de França Filho

3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS

AGU – Advocacia-Geral da União
ARP – Ata de Registro de Preços
CCONT – Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas
CLOG – Coordenação de Logística
DFD – Documento de Formalização da Demanda
DG – Diretoria Geral
DIAQ – Divisão de Aquisição de Bens e Serviços
DOD – Documento de Oficialização da Demanda
DPG – Diretoria de Planejamento e Gestão
EPP – Empresa de Pequeno Porte
ETP – Estudos Técnicos Preliminares
IRP – Intenção de Registro de Preços
ME – Microempresa Individual
MR – Mapa de Riscos
NE – Nota de Empenho
PAC – Plano Anual de Contratações
PGC – Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
PROJUR – Procuradoria Jurídica
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
SRP – Sistema de Registro de Preços

3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS

Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:

Aquisição de pequeno valor: são as aquisições referentes à

a) contratação de obras ou serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 24 da Lei 8.666/93 (atualizado pelo Decreto 9.412/2018), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente – atualmente corresponde a R$ 33.000,00;

b) outros serviços ou compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93 (atualizado pelo Decreto 9.412/2018) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez – atualmente corresponde a R$ 17.600,00.

Ata de Registro de Preços – ARP: de acordo com o contido no inciso II, art. 2º, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de registro de preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. (Sistema de Registro de Preços – Perguntas e Respostas, CGU, Edição Revisada, 2014).

Bens e serviços comuns: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (Lei nº 10.520/2002).

Compra: é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. (Lei nº 8.666/93).

ComprasNet: é o sistema de compras eletrônicas do Governo Federal, hospedado no Portal de Compras (https://www.gov.br/compras/pt-br/), criado para disponibilizar à sociedade informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos eletrônicos de Aquisição.

Documento de Formalização (Oficialização) da Demanda (DOD/DFD): é o documento elaborado pelo setor requisitante do serviço, que contemple a justificativa da necessidade da contratação, a quantidade a ser contratada, a previsão da data em que deve ser iniciada a prestação do serviço e a indicação dos servidores para comporem a equipe de planejamento da contratação.

Equipe de Apoio: é conjunto de agentes públicos que auxiliam o pregoeiro na tomada de decisões durante a licitação na modalidade pregão.

Equipe de Planejamento da Contratação: é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es) (ETP): é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza determinada necessidade, e descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

Gestor Responsável: é o gestor responsável pela aquisição a ser realizada. Refere-se à autoridade máxima da UO Regimental (Unidade Organizacional Regimental) vinculada, de acordo com a origem e a motivação da solicitação de aquisição.

Licitante: é a empresa privada que participa da licitação na intenção de fornecer produtos e serviços para a administração pública.

Mapa de Riscos (MR): é o documento que contém a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como os resultados pretendidos com a solução buscada.

Obra: é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (Lei nº 8.666/93).

Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. (Sistema de Registro de Preços – Perguntas e Respostas, CGU, Edição Revisada, 2014).

Órgão Não Participante (Carona): órgão ou entidade da administração pública (Federal, Estadual ou Municipal) que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos legais, faz adesão à ata de registro de preços. (Sistema de Registro de Preços – Perguntas e Respostas, CGU, Edição Revisada, 2014).

Órgão Participante: órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços. (Sistema de Registro de Preços – Perguntas e Respostas, CGU, Edição Revisada, 2014).

Plano Anual de Contratações (PAC): é o documento que consolida o planejamento anual das contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Pregoeiro: é o agente público responsável pela condução da licitação na modalidade pregão.

Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os seguintes regimes de execução: empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa e fornecimento e prestação de serviço associado.

Serviço: é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. (Lei nº 8.666/93).

Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC): é a ferramenta para planejamento de compras governamentais, lançada pelo governo com o objetivo de auxiliar toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional no desenvolvimento de seu Plano Anual de Contratações (PAC), favorecendo as decisões relativas às aquisições de compras e contratações que deverão ser realizadas no ano seguinte.

Sistema de Registro de Preços (SRP): é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. O SRP não é uma nova modalidade de licitação. Após efetuar os procedimentos do SRP, é assinada uma Ata de Registro de Preços – ARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas. (Sistema de Registro de Preços – Perguntas e Respostas, CGU, Edição Revisada, 2014).

Termo de Referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária.

3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências).

DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 (Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal).

DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019 (Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 (Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 (Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional).

4 CONTEÚDO ESPECÍFICO

As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinentes ao assunto.

4.1 DESCRIÇÃO

Este processo de trabalho tem início a partir da aprovação de uma aquisição de bens ou serviços por meio da modalidade “Pregão”, depois que a demanda já passou por todas as etapas de avaliação previstas no “PP-121 – Avaliar aquisição de bens e serviços”. Na prática, o processo de trabalho começa com o recebimento, pela DIAQ, de um processo eletrônico contendo toda a documentação e o trâmite da demanda, desde a sua especificação até sua aprovação para a realização do pregão.

De posse do processo eletrônico, o chefe da DIAQ então indica o pregoeiro que conduzirá todo o procedimento licitatório. A sequência do processo de trabalho se dá por diversas fases, sendo que as principais delas estão listadas a seguir:

• Cadastro, análise e tratamento de Intenção de Registro de Preços (IRP) no ComprasNet, quando se tratar de pregão com SRP;
• Elaboração de minutas de edital e de contrato (e seus congêneres);
• Análise das minutas pelas instâncias avaliadoras e Procuradoria Jurídica;
• Adequação e ajustes das minutas;
• Autorização para início da fase externa;
• Publicação da licitação;
• Recepção, análise e tratamento de pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital;
• Realização de sessão pública de pregão;
• Recepção, análise e decisão de recursos após a sessão pública;
• Adjudicação;
• Homologação.

O fim natural deste processo de trabalho é, portanto, a homologação do pregão. Há, no entanto, outros fins possíveis para o processo, como a anulação ou revogação do procedimento licitatório ou casos de pregão declarado deserto ou fracassado, por exemplo. Estas situações são apresentadas e descritas em detalhes no diagrama e na seção de detalhamento da Atividade.

4.2 COMO O PROCESSO É INICIADO

A atividade tratada neste PP se inicia com o recebimento, pela DIAQ, de um processo eletrônico contendo uma demanda de aquisição de bens ou serviços por meio de pregão – eletrônico ou presencial – devidamente aprovada e conferida pelos agentes da DIAQ.

4.3 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE

A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Realizar pregão eletrônico ou presencial”.

Representação Gráfica

(Clique na aqui para visualizar em PDF)

Diagrama de ordem de execução das atividades

(Clique aqui para visualizar em PDF)

  • Ação 1: Indicar pregoeiro para conduzir o procedimento licitatório
    Executor: Chefe da DIAQ
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho informativo

  • Ação 2: Inserir portaria de designação de pregoeiro no processo eletrônico
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Portaria de designação de pregoeiro
  • Ação 3: Analisar processo eletrônico
    Executor: Pregoeiro
    Observações/Recomendações 

    1. O pregoeiro deverá verificar se o processo foi instruído com toda a documentação e informações necessárias para prosseguimento dos trâmites. Caso haja necessidade de complementação de alguma informação, documento ou esclarecimento, o processo é devolvido ao setor requisitante para providências.
    2. Quando se tratar de um pregão com SRP, ir para a ETAPA 4.
    3. Se o pregão não for com SRP, avançar para a ETAPA 8.
  • Ação 4: Cadastrar Intenção de Registro de Preços (IRP) no ComprasNet
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Relatório de Resumo da IRP produzido pelo ComprasNet

    Observações/Recomendações 

    1. O prazo mínimo para a manifestação de interessados na IRP é de 8 dias úteis.
    2. Depois de cadastrada a IRP, aguardar o prazo definido para a manifestação de interessados e somente depois avançar para a ETAPA 5
  • Ação 5: Verificar manifestação de interesse à IRP
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Estudos Técnicos Preliminares do órgão participante
    b. Termo de Referência do órgão participante
    c. Mapa de Riscos do órgão participante (se for o caso)
    d. Orçamentos do órgão participante

    Observações/Recomendações 

    1. Se houve algum participante interessado, ir para a ETAPA 6.
    2. Se a IRP foi deserta, avançar para a ETAPA 8.
  • Ação 6: Ratificar interesse dos órgãos participantes
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de encaminhamento do processo para a UG Requisitante

    Observações/Recomendações 

    1. Ratificação necessária conforme o disposto no art. 5º, inciso V do Decreto nº 7.892/2013.
    2. Concluída a ratificação, inserir despacho e encaminhar o processo eletrônico para a UG Requisitante para atualização da minuta do Termo de Referência e da Planilha de Custos com os dados obtidos da IRP.
  • Ação 7: Atualizar minuta do Termo de Referência
    Executor: Agente da UG Requisitante
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Minuta do Termo de Referência atualizada
    b. Planilha de Custos atualizada
    c. Despacho de devolução do processo para o Pregoeiro

    Observações/Recomendações 

    1. A Planilha de Custos deve ser atualizada com a inclusão das quantidades solicitadas pelos órgãos participantes.
    2. Atualizadas a minuta e a planilha, inserir despacho e devolver o processo eletrônico para o Pregoeiro.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. A nova Minuta do Termo de Referência e a nova Planilha de Custos devem ser adicionadas ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 8: Elaborar minuta do Edital de Licitação
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Minuta do Edital de Licitação
    b. Despacho de encaminhamento do processo eletrônico para a CCONT

    Observações/Recomendações 

    1. Concluída a elaboração da Minuta do Edital de Licitação, inserir despacho e encaminhar o processo eletrônico para a CCONT.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. A Minuta do Edital de Licitação deve ser adicionada ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 9: Elaborar minutas de Contrato, Condições Gerais de NE e ARP
    Executor: Agente da CCONT
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Minuta de Contrato
    b. Minuta de Condições Gerais de Nota de Empenho
    c. Minuta de ARP
    d. Despacho de encaminhamento do processo para a DPG

    Observações/Recomendações 

    1. Minuta do Contrato: em todos os casos de pregão com SRP e demais casos em que o contrato for obrigatório ou determinado pelo CEFET-MG.
    2. Minuta de Condições Gerais de NE: em todos os casos de pregão com SRP e demais casos em que o CEFET-MG optar pelo documento para substituir o contrato.
    3. Minuta de ARP: apenas nos casos de pregão com SRP, sempre acompanhada da Minuta de Contrato e da Minuta de Condições Gerais de NE.
    4. Concluída a elaboração das minutas, inserir despacho e encaminhar o processo eletrônico para a DPG para análise.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. As minutas deverão ser adicionadas ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 10: Analisar procedimento licitatório
    Executor: Diretor de Planejamento e Gestão
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.Despacho de aprovação das minutas de edital e seus anexos
    b. Despacho de encaminhamento do processo eletrônico

    Observações/Recomendações 

    1. A DPG deverá analisar a conformidade do procedimento licitatório, em especial no que diz respeito aos documentos:
    a. Termo de Referência;
    b. Minuta do Edital de Licitação;
    c. Minuta de Contrato;
    d. Minuta de Condições Gerais de NE;
    e. Minuta de ARP.
    2. Após análise, inserir despacho no processo eletrônico com o devido encaminhamento.
    3. Se houver alguma inconformidade de responsabilidade do Pregoeiro, devolver para ele o processo eletrônico e retornar para a ETAPA 8.
    4. Se houver alguma inconformidade de responsabilidade da CCONT, devolver para ela o processo eletrônico e retornar para a ETAPA 9.
    5. Se não houver nenhuma inconformidade no procedimento licitatório, inserir despacho de aprovação das minutas de edital e seus anexos, encaminhar o processo eletrônico para o Diretor Geral e avançar para a ETAPA 11.
  • Ação 11: Analisar procedimento licitatório
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de concordância com os termos da minuta do edital e seu encaminhamento à PROJUR

    Observações/Recomendações 

    1. Após realizar análise prévia do procedimento licitatório, inserir despacho no processo eletrônico e encaminhá-lo para a PROJUR para análise jurídica.
  • Ação 12: Analisar procedimento licitatório
    Executor: Procuradoria Jurídica
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Parecer Jurídico
    b. Nota Jurídica
    c. Nota Técnica
    d. Despacho de devolução do processo para o Diretor Geral

    Observações/Recomendações 

    1. Conforme o disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
    2. A Procuradoria Jurídica, ao término da análise, emitirá um parecer jurídico, uma nota jurídica ou uma nota técnica sobre o procedimento licitatório.
    3. Concluída a análise jurídica, inserir despacho no processo eletrônico e devolvê-lo para o Diretor Geral. Avançar para a ETAPA 13.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O documento emitido pela PROJUR deverá ser adicionado ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 13: Deliberar sobre procedimento licitatório
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho decisório sobre o procedimento licitatório

    Observações/Recomendações 

    1. Após análise, inserir despacho decisório no processo eletrônico e encaminhá-lo para a DPG.
  • Ação 14: Analisar considerações da DG/PROJUR
    Executor: Diretor de Planejamento e Gestão
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de encaminhamento para a UG Requisitante

    Observações/Recomendações 

    1. Caso haja alguma ressalva apontada pela DG/PROJUR, verificar:
    a. Se houver necessidade de ajustes no Termo de Referência, inserir despacho no processo eletrônico, encaminhá-lo para a UG Requisitante e acionar a etapa 15. No despacho para a UG Requisitante, reforçar a orientação para que, além da realização dos ajustes, o Termo de Referência já seja finalizado para a fase de publicação. Além disso, orientar para que, após a conclusão dos ajustes no Termo de Referência, a UG Requisitante encaminhe o processo para conferência pelo Pregoeiro.
    b. Em paralelo, se houver necessidade de ajustes no Edital de Licitação, solicitar os ajustes ao Pregoeiro. Nesta case, acionar a ETAPA 17.
    2. As ETAPAS 15 e 17, portanto, podem ser executadas em paralelo conforme necessidade.
    3. Caso o procedimento licitatório tenha sido aprovado sem ressalvas, cada Servidor ou UG deverá finalizar os documentos de sua responsabilidade que compõem o processo licitatório e, em seguida, avançar para a ETAPA 24. Documentos a serem finalizados:
    a. Termo de Referência (UG Requisitante);
    b. Minutas de Contrato, Condições Gerais de NE e ARP (CCONT);
    c. Edital de Licitação (Pregoeiro).
    4. A finalização consiste em formatar adequadamente o documento, removendo as marcas d’água, anotações de rodapé, comentários, referências ao termo “MINUTA”, além de fazer a última revisão ortográfica e padronizar a fonte utilizando cores e tamanhos adequados, dentre outras tarefas.
  • Ação 15: Ajustar Termo de Referência
    Executor: Agente da UG Requisitante
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Referência ajustado e finalizado
    b. Despacho de devolução do processo para o Pregoeiro

    Observações/Recomendações 

    1. Concluídos os ajustes e finalizado o Termo de Referência, inserir despacho no processo eletrônico e encaminhá-lo para o Pregoeiro. Avançar para a ETAPA 16.
    Orientações quanto às operações no SIPAC
    i. O Termo de Referência ajustado e finalizado deverá ser adicionado ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 16: Verificar ajustes realizados pela UG Requisitante
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de encaminhamento do processo eletrônico
    b. Renovação de comprometimento orçamentário (quando necessário)

    Observações/Recomendações 

    1. Se ultrapassado o exercício financeiro durante a tramitação, o processo deverá ser encaminhado para DIORC para novo comprometimento orçamentário antes da publicação do edital, exceto nos pregões para registro de preços.
    2. Se os ajustes estiverem incompletos e ainda restar alguma pendência no documento, inserir despacho no processo eletrônico, devolvê-lo para a UG Requisitante e retornar para a ETAPA 15.
    3. Se os ajustes no Termo de Referência estiverem concluídos, concluir a ETAPA 17 (caso esta ainda esteja em andamento), e em seguida verificar:
    a. Se houver necessidade de ajustes nas minutas elaboradas pela CCONT, inserir despacho no processo eletrônico e encaminhá-lo. Neste caso, avançar para a ETAPA 18.
    b. Se não houver necessidade de ajustes nas minutas elaboradas pela CCONT, avançar para a ETAPA 19.
  • Ação 17: Ajustar Edital de Licitação
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Edital de Licitação ajustado e finalizado
    b. Despacho de encaminhamento do processo eletrônico para a CCONT

    Observações/Recomendações 

    1. Concluídos os ajustes no Edital de Licitação, aguardar a conclusão do fluxo paralelo iniciado na ETAPA 15 (caso este ainda esteja em andamento), e em seguida verificar:
    a. Se houver necessidade de ajustes nas minutas elaboradas pela CCONT, inserir despacho no processo eletrônico, encaminhá-lo e ir para a ETAPA 18. No despacho para a CCONT, reforçar a orientação para que, além da realização dos ajustes, as minutas já sejam finalizadas para a fase de publicação.
    b. Se não houver necessidade de ajustes nas minutas elaboradas pela CCONT, avançar para a ETAPA 19.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Edital de Licitação ajustado e finalizado deverá ser adicionado ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 18: Ajustar minutas de Contrato, Condições Gerais de NE e ARP
    Executor: Agente da CCONT
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Minuta de Contrato
    b. Minuta de Condições Gerais de Nota de Empenho
    c. Minuta de ARP
    a. Despacho de devolução do processo para o Pregoeiro

    Observações/Recomendações 

    1. Concluídos os ajustes e finalizadas as minutas, inserir despacho no processo eletrônico e devolvê-lo para o Pregoeiro. Avançar para a ETAPA 19.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. As minutas ajustadas e finalizadas deverão ser adicionadas ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 19: Verificar se todas as considerações foram atendidas
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de encaminhamento do processo eletrônico

    Observações/Recomendações 

    1. Analisar o processo e verificar se as considerações feitas pela DG/PROJUR foram atendidas em todos os documentos.
    2. Se for identificada alguma pendência nas minutas elaboradas pela CCONT, inserir despacho no processo eletrônico, encaminhá-lo e retornar para a ETAPA 18.
    3. Se todas as considerações foram atendidas, havendo ou não indicação no processo de que este deve retornar para reavaliação da PROJUR, inserir despacho no processo eletrônico, encaminhá-lo para a DPG e avançar para a ETAPA 20.
  • Ação 20: Reanalisar procedimento licitatório
    Executor: Diretor de Planejamento e Gestão
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de encaminhamento do processo eletrônico

    Observações/Recomendações 

    1. Se todas as considerações foram atendidas, mas houver indicação no processo de que este deve retornar para reavaliação da PROJUR, inserir despacho no processo eletrônico, encaminhá-lo para a DG e avançar para a ETAPA 21.
    2. Se todas as considerações foram atendidas e não houver necessidade de reavaliação pela PROJUR, avançar para a ETAPA 24.
  • Ação 21: Reanalisar procedimento licitatório
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de encaminhamento do processo eletrônico

    Observações/Recomendações 

    1. Concluída a reanálise, inserir despacho no processo eletrônico e encaminhá-lo para a PROJUR. Avançar para a ETAPA 22.
  • Ação 22: Reanalisar procedimento licitatório
    Executor: Procuradoria Jurídica
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Parecer Jurídico
    b. Nota Jurídica
    c. Nota Técnica
    d. Despacho de devolução do processo para o Diretor Geral

    Observações/Recomendações 

    1. A Procuradoria Jurídica, ao término da reanálise, emitirá um parecer jurídico, uma nota jurídica ou uma nota técnica sobre o procedimento licitatório.
    2. Concluída a análise jurídica, inserir despacho no processo eletrônico e devolvê-lo para o Diretor Geral. Avançar para a ETAPA 23.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O documento emitido pela PROJUR deverá ser adicionado ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 23: Deliberar sobre procedimento licitatório
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho decisório sobre o procedimento licitatório

    Observações/Recomendações 

    1. Após análise, inserir despacho decisório no processo eletrônico e encaminhá-lo para a DPG.
    2. Se houver mais considerações a serem avaliadas e ajustadas no procedimento licitatório, retornar para a ETAPA 14.
    3. Se não houver mais nenhuma consideração e o procedimento licitatório estiver apto a prosseguir, avançar para a ETAPA 24.
  • Ação 24: Solicitar autorização para início da fase externa
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de solicitação de autorização para início da fase externa
    b. Lista de Verificação de procedimento para processos licitatórios na modalidade PREGÃO (Padrão AGU)

    Observações/Recomendações 

    1. Inserir despacho solicitando autorização para início da fase externa do pregão e encaminhar o processo para o Diretor Geral.
    2. O documento “Lista de Verificação” encontra-se disponível na página da AGU, para uso de qualquer agente público envolvido em contratação pública.
  • Ação 25: Autorizar início da fase externa
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de autorização para início da fase externa

    Observações/Recomendações 

    1. Inserir despacho no processo autorizando o início da fase externa e encaminhá-lo para o Pregoeiro.
    2. No despacho, o Diretor Geral deve ratificar a despesa estimada.

  • Ação 26: Publicar licitação
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Aviso de Licitação no DOU
    b. Íntegra do edital e seus anexos

    Observações/Recomendações 

    1. Por exigência legal, o pregoeiro publica o aviso de licitação no Diário Oficial da União. Este aviso contém as informações mais importantes do certame, como número e objeto do pregão, data limite para envio das propostas, data de abertura da sessão e indicação do local onde estará disponível a íntegra do edital e de seus anexos.
    A íntegra do edital e de todos os anexos são juntados em um único arquivo, que é disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal e na página de licitações do CEFET-MG, no dia da publicação do aviso da licitação no DOU.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Aviso de Licitação no DOU e o comprovante de publicação no site do CEFET-MG deverão ser adicionados ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 27: Aguardar pedidos de esclarecimento ou de impugnação ao edital
    Executor: Pregoeiro
    Observações/Recomendações 

    1. O Pregoeiro deve aguardar até que o prazo para esclarecimentos ou impugnação se esgote ou até que o pregão seja eventualmente suspenso para análise de algum pedido. Estas são as duas condições que finalizam esta etapa.
    2. Prazo para esclarecimentos ou impugnação:
    a. Pregão presencial: até 2 dias úteis antes da data de recebimento das propostas;
    b. Pregão eletrônico: até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
    3. Para cada pedido de esclarecimento ou impugnação recebido acionar a ETAPA 28, que dá início ao fluxo paralelo de tratamento.
    4. Caso esta etapa finalize em razão da suspensão do procedimento licitatório, acionar a ETAPA 31.
    5. Caso esta etapa finalize em razão do término do prazo para esclarecimentos ou impugnação, aguardar a data estabelecida para a realização da sessão pública e, em seguida, avançar para a ETAPA 32.
    6. A data agendada para a sessão pública deve ser de no mínimo 8 dias úteis a partir da publicação do aviso de licitação.
  • Ação 28: Resolver pedido de esclarecimento ou de impugnação do edital
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de solicitação de anulação ou revogação do procedimento licitatório

    Observações/Recomendações 

    1. Ao decidir, cadastrar solução no ComprasNet e proceder conforme natureza da solução.
    2. Pedido de esclarecimento: apenas cadastrar resposta no sistema; neste caso, o fluxo paralelo finaliza nesta etapa e o processo de trabalho continua apenas pela ETAPA 27.
    3. Pedido de impugnação improcedente: publicar solução no ComprasNet; neste caso, o fluxo paralelo finaliza nesta etapa e o processo de trabalho continua apenas pela ETAPA 27.
    4. Pedido de impugnação procedente:
    a. Se houver possibilidade de readequação, o procedimento licitatório deverá ser suspenso; neste caso, avançar para a ETAPA 30.
    b. Se não houver possibilidade de readequação, o procedimento licitatório deverá ser anulado ou revogado; neste caso, inserir despacho no processo eletrônico solicitando a anulação ou revogação do procedimento licitatório, encaminhá-lo para o Diretor Geral e avançar para a ETAPA 29.
  • Ação 29: Anular ou revogar procedimento licitatório
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho decisório com fundamento circunstanciado (Lei 8666/93, art. 38, IX c/c art. 49)

    Observações/Recomendações 

    1. Ao anular ou revogar o procedimento licitatório, é necessário abrir prazo para a interposição de recursos e decidi-los, porém estas etapas não foram detalhadas nesta versão do modelo do processo (diagrama).
    2. Concluídas todas as etapas referentes à anulação e tratamento de recursos, o processo de trabalho finaliza nesta etapa com o procedimento licitatório anulado ou revogado.
  • Ação 30: Suspender procedimento licitatório
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Publicação da suspensão no Diário Oficial da União

    Observações/Recomendações 

    1. O pregoeiro deverá lançar o evento de suspensão do pregão no ComprasNet e publicar a suspensão no Diário Oficial da União.
    2. O fluxo paralelo (iniciado na etapa 28) finaliza nesta etapa e o processo de trabalho continua pela ETAPA 27.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O aviso de suspensão deverá ser adicionado ao processo no SIPAC/Protocolo
  • Ação 31: Readequar procedimento licitatório
    Executor: Pregoeiro
    Observações/Recomendações 

    1. Nesta etapa são realizadas as correções e adequações no procedimento licitatório e, quando for o caso, é definida nova data para a sessão pública. Em outros casos, porém, o processo pode ser reaberto sem o reinício do prazo. O Pregão pode ser, por exemplo, suspenso preventivamente quando há necessidade de um tempo maior para apuração dos questionamentos.
    2. Se a readequação resultar apenas na reabertura do procedimento licitatório, sem necessidade de abertura de novo prazo, retornar para a ETAPA 27 e seguir o trâmite a partir de onde foi suspenso.
    3. Se a readequação resultar na necessidade de republicação da licitação com abertura de novo prazo, retornar para a ETAPA 26.
  • Ação 32: Realizar sessão pública de pregão
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de encaminhamento do processo eletrônico para a UG Requisitante
    b. Proposta e documentação técnica encaminhada pelo licitante (para análise)
    c. Despacho decisório da área requisitante sobre a adequabilidade da proposta/documentação técnica apresentada pelo licitante
    d. Ata da sessão pública do pregão gerada pelo ComprasNet
    e. Relatório de resultado por fornecedor do ComprasNet

    Observações/Recomendações 

    1. Esta Atividade refere-se a um subprocesso conhecido, composto por diversas etapas de domínio do Pregoeiro, porém ainda não mapeado na forma de um procedimento padrão.
    2. Neste subprocesso são executadas atividades como:
    a. Fase de lances;
    b. Análise de propostas;
    c. Habilitação;
    d. Declaração de itens como desertos ou fracassados;
    e. Abertura de prazo para manifestação de intenção de recurso;
    f. Juízo de admissibilidade de intenção de recurso;
    g. Elaboração, assinatura e publicação da ata da sessão;
    h. Encerramento da sessão pública.
    3. No subprocesso pode haver também a participação da UG Requisitante para avaliação de alguma proposta.
    4. Encerrada a sessão pública, o Pregoeiro deve verificar:
    a. Se algum licitante manifestou intenção de recorrer, aguardar o prazo para o recebimento dos recursos (3 dias) e em seguida avançar para a ETAPA 33.
    b. Se nenhum licitante manifestou intenção de recorrer, avançar para a ETAPA 43.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. A proposta, juntamente com os demais documentos anexados pelo fornecedor no ComprasNet, deverá ser adicionada ao SIPAC/Protocolo para avaliação pelo solicitante.
    ii. A ata da sessão pública e o relatório de resultado por fornecedor deverão ser adicionados ao SIPAC/Protocolo para avaliação pelo solicitante.
  • Ação 33: Verificar existência de recursos
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Relatório do ComprasNet e/ou peça recursal contendo íntegra do recurso e contrarrazão (documentos encaminhados pelo recorrente e pelo contrarrazoante)

    Observações/Recomendações 

    1. Verificar se os recursos foram interpostos e:
    a. Se algum recurso foi interposto, aguardar o prazo para a apresentação de contrarrazões (3 dias) e em seguida avançar para a ETAPA 34;
    b. Se nenhum recurso foi interposto, avançar para a ETAPA 43.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. A íntegra das razões de recurso e das contrarrazões apresentadas deverão ser adicionadas ao processo no SIPAC/Protocolo
  • Ação 34: Verificar necessidade de consulta à Área Requisitante
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de encaminhamento do processo eletrônico para a UG Requisitante

    Observações/Recomendações 

    1. Com os recursos e contrarrazões em mãos, o Pregoeiro deve avaliar a necessidade de consultar a UG Requisitante para auxiliar na decisão dos recursos.
    2. Se a consulta à UG Requisitante for necessária, inserir despacho no processo, encaminhá-lo e avançar para a ETAPA 35.
    3. Se a consulta for desnecessária, avançar para a ETAPA 36.
    4. Grande parte dos recursos interpostos questiona o Termo de Referência, por isso é comum a necessidade de consulta à Área Requisitante.
  • Ação 35: Avaliar recursos encaminhados pelo Pregoeiro
    Executor: Agente da UG Requisitante
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de resultado de avaliação de recurso

    Observações/Recomendações 

    1. Após análise, a UG Requisitante deve cadastrar um despacho no processo eletrônico descrevendo as justificativas técnicas para o acolhimento ou não do recurso.
    2. Em seguida, encaminhar o processo para o Pregoeiro e avançar para a ETAPA 36.
  • Ação 36: Decidir recursos
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Decisão de recurso pelo Pregoeiro

    Observações/Recomendações 

    1. Prazo para decisão dos recursos: em até 5 dias úteis após a data final para apresentação de contrarrazões.
    2. Nesta etapa as decisões são tomadas item a item do pregão, ou seja, havendo mais de um recurso para um mesmo item, é cadastrada no sistema uma única decisão para este item – um único parecer sobre todos os recursos associados a ele.
    3. Decididos os recursos, avançar para a ETAPA 37.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. A decisão do recurso deverá ser adicionada ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 37: Avaliar decisões do Pregoeiro
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de decisão do recurso pela autoridade competente

    Observações/Recomendações 

    1. A autoridade competente (DG) pode manter ou reverter as decisões do Pregoeiro. A avaliação da autoridade competente também é realizada item a item do pregão e não por recurso, assim como as decisões do Pregoeiro.
    2. Após a avaliação da autoridade competente:
    a. Se houve algum recurso acolhido com decisão pela anulação ou revogação da licitação, avançar para a ETAPA 38;
    b. Se houve algum recurso acolhido, mas sem necessidade de anulação ou revogação da licitação, avançar para a ETAPA 42;
    c. Se nenhum recurso foi acolhido, avançar para a ETAPA 43.
  • Ação 38: Anular ou revogar procedimento licitatório
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de anulação ou revogação do procedimento licitatório

    Observações/Recomendações 

    1. A anulação do processo licitatório decorrerá de ilegalidade e a revogação ocorrerá por motivo de conveniência ou oportunidade.
    2. O despacho de anulação ou revogação deverá conter a indicação dos pressupostos de fato e de direito que motivaram a decisão.
    3. Concluída a anulação ou revogação, avançar para a ETAPA 39.
  • Ação 39: Lançar evento de anulação ou revogação no ComprasNet
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Aviso de anulação ou revogação no DOU

    Observações/Recomendações 

    1. Neste momento é aberto o prazo para interposição de recursos contra a anulação ou revogação (5 dias úteis).
    2. Terminado o prazo para interposição de recursos, avançar para a ETAPA 40.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O aviso de revogação/anulação publicado no DOU deverá ser adicionado ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 40: Verificar existência de recursos
    Executor: Diretor Geral
    Observações/Recomendações 

    1. Se algum recurso foi interposto, avançar para a ETAPA 41.
    2. Se nenhum recurso foi interposto, o processo de trabalho finaliza nesta etapa com o procedimento licitatório anulado ou revogado.
  • Ação 41: Decidir recursos
    Executor: Diretor Geral
    Observações/Recomendações 

    1. Se após a decisão dos recursos a anulação ou revogação for mantida, o processo de trabalho finaliza nesta etapa com o procedimento licitatório anulado ou revogado.
    2.Se houver decisão pelo cancelamento da anulação ou revogação, avançar para a ETAPA 42.
  • Ação 42: Executar providências após decisão de recursos
    Executor: Pregoeiro
    Observações/Recomendações 

    1. Nesta etapa são executadas todas as ações necessárias após a decisão dos recursos, como, por exemplo, a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, inclusive o lançamento do evento de cancelamento de anulação ou revogação do pregão no ComprasNet (quando for o caso).
  • Ação 43: Definir encaminhamento do pregão
    Executor: Pregoeiro
    Observações/Recomendações 

    1. Neste momento não ocorre nenhum tipo de análise das propostas, pois os resultados já estarão todos registrados na ata da sessão pública e nas decisões de recursos. Esta etapa refere-se apenas ao encaminhamento a ser dado após as fases de sessão pública e de recursos. Encaminhamentos possíveis:
    a. Se houver itens do pregão que tenham recebido apenas propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes (situação prevista no inciso VII do art. 24 da Lei 8.666/93), deverá ser fixado novo prazo para a apresentação de novas propostas pelos licitantes, conforme § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93. Para isso, deverá ser feita a adequação do edital e sua republicação com um novo número, pois somente após a repetição do certame os itens poderão ser declarados fracassados. Neste caso, ir para a ETAPA 44.
    b. Se houver itens do pregão desertos ou fracassados que tenham sido ofertados exclusivamente para ME e/ou EPP, deverá ser feita a adequação do edital e sua republicação com um novo número, ofertando estes itens para todo o segmento empresarial. Somente após a oferta para todo o seguimento empresarial os itens poderão ser confirmados como desertos ou fracassados. Neste caso, também ir para a ETAPA 44.
    c. Se houver necessidade de retornar o pregão para alguma fase da sessão pública, retornar para a ETAPA 32 e verificar os procedimentos a serem realizados. Este retorno pode ocorrer apenas para alguns itens, mas o procedimento licitatório só é considerado apto a prosseguir quando não houver mais pendências para nenhum item. Esta é a prática comum do CEFET-MG, porém casos excepcionais podem ser tratados de maneira diferente, dando prosseguimento a alguns itens já decididos enquanto outros ainda precisem retornar para alguma fase da sessão pública ou até mesmo para republicação de edital, a depender da urgência de contratação de cada item.
    d. Se o procedimento licitatório estiver apto a prosseguir, acionar, em paralelo, as ETAPAS 46 (para os itens do pregão desertos e/ou fracassados com possibilidade de contratação por dispensa de licitação), 47 (para os itens do pregão a serem cancelados) e 48 (para os itens do pregão a serem adjudicados). As ETAPAS 46, 47 e 48, portanto, podem ser executadas em paralelo e apenas quando forem necessárias.
  • Ação 44: Readequar edital para republicação
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de solicitação de autorização para republicação de edital

    Observações/Recomendações 

    1. Após a readequação, seja para abertura a todo o segmento empresarial ou para a fixação de novo prazo para a apresentação de propostas pelos licitantes, é gerado um novo número de edital que deverá retornar para a etapa de publicação após autorização da DPG.
    2. Inserir despacho no processo solicitando a autorização, encaminhá-lo para a DPG e avançar para a ETAPA 45.
  • Ação 45: Autorizar republicação da licitação
    Executor: Diretor de Planejamento e Gestão
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de autorização de republicação de edital

    Observações/Recomendações 

    1. Autorizada a republicação pela DPG, inserir despacho no processo eletrônico autorizando a republicação e solicitando nova autorização para início de fase externa.
    2. Encaminhar o processo para o Diretor Geral e retornar para a ETAPA 25.
  • Ação 46: Analisar condições para contratação dos itens por dispensa de licitação
    Executor: Agente da DIAQ
    Observações/Recomendações 

    1. Esta análise deve ser conduzida pela DIAQ, mas pode ter a participação da Área Requisitante, da autoridade competente e da PROJUR (quando necessário). Nesta etapa é realizada a verificação dos requisitos legais para a contratação por dispensa, bem como a análise de conveniência e oportunidade.
    2. Para os itens que tenham as condições atendidas para contratação por dispensa de licitação, acionar o PP-123 – Realizar dispensa ou inexigibilidade de licitação.
    3. Declarar como desertos ou fracassados os itens que não tenham as condições atendidas para contratação por dispensa de licitação.
  • Ação 47: Cancelar itens por conveniência ou motivos diversos
    Executor: Pregoeiro
    Observações/Recomendações 

    1. Como ainda não houve a adjudicação, neste momento pode ser realizado o cancelamento de itens do pregão por conveniência da Administração ou por motivos alheios à sua vontade.
  • Ação 48: Adjudicar itens sem recurso
    Executor: Pregoeiro
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Adjudicação

    Observações/Recomendações 

    1. Os itens do pregão que não possuam recursos associados ou dos quais o pregoeiro tenha revisto sua decisão são adjudicados pelo próprio Pregoeiro.
    2. Concluída a adjudicação pelo Pregoeiro, avançar para a ETAPA 49, que trata da adjudicação de itens pela autoridade competente.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Deverá ser impresso o Termo de Adjudicação No ComprasNet e adicionado ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 49: Adjudicar itens com recurso
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Temo de Adjudicação

    Observações/Recomendações 

    1. Os itens do pregão que possuam recursos associados e que o pregoeiro manteve sua decisão só podem ser adjudicados pela autoridade competente (Diretor Geral).
    2. Concluída a adjudicação, avançar para a ETAPA 50.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Termo de Adjudicação do ComprasNet deverá ser adicionado ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 50: Homologar itens do pregão
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Homologação

    Observações/Recomendações 

    1. A licitação pode ser homologada de duas formas: por item ou na sua totalidade. O usual no CEFET-MG é realizar a homologação completa da licitação antes de prosseguir para a fase de contratação. A homologação e contratação parcial de itens somente são realizadas em situações excepcionais.
    2. Não há prazo limite definido para a homologação do procedimento licitatório, porém é preciso ficar atento ao prazo de validade das propostas.
    3. No momento da homologação, se o pregão for com SRP, a autoridade competente deverá informar a data/hora limite para a formação do cadastro de reserva (mínimo de 24 horas) e convocar os fornecedores aptos. Neste caso, depois de concluída a homologação avançar para a ETAPA 51.
    4. Se não for um pregão com SRP, este processo de trabalho encerra-se nesta etapa com o procedimento licitatório homologado.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. O Termo de Homologação do ComprasNet deverá ser adicionado ao processo no SIPAC/Protocolo.
  • Ação 51: Realizar gestão do cadastro de reserva de pregão com SRP
    Executor: Diretor Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Homologação

    Observações/Recomendações 

    1. Esta Atividade refere-se a um subprocesso conhecido, composto por algumas etapas de responsabilidade da autoridade competente, porém ainda não mapeado na forma de um procedimento padrão.
    2. A formação do cadastro de reserva em pregão com SRP está prevista no art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 e a gestão deste cadastro contempla atividades como:
    a. Alteração de prazo para manifestação de interesse;
    b. Envio no ComprasNet das informações do cadastro de reserva;
    c. Consulta à ata de formação do cadastro de reserva.
    3. Caso haja manifestação de interesse em cadastro de reserva, o Termo de Homologação conterá um anexo indicando os fornecedores que manifestaram tal interesse.
    4. Concluída a gestão do cadastro de reserva, este processo de trabalho finaliza nesta etapa com o procedimento licitatório (com SRP) homologado e cadastro de reserva formado.

    Orientações quanto às operações no SIPAC  

    i. O Termo de Homologação com o respectivo anexo de cadastro reserva deverá ser adicionado ao processo no SIPAC/Protocolo

4.4 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento

4.5 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento

4.6 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS

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5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES

Data: 23/05/2022 (Aprovação) | 01/06/2022 (Vigência)
Versão: 1.0
Autor: Vinícius Nardis Silva
Arquivo Digital: PP-122_R1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Tiago Magalhães Alves
Modificações: Aprovação Inicial (Portaria SIP-MAPA nº 5/2022 – DPG)

6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE

Classificação SIP
Área: Finanças
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço

Nome(s) Alternativo(s)
Realização de pregão eletrônico ou presencial
Registro de preços

7 DOCUMENTOS ADICIONAIS

Apêndice 1 – Lista de Documentos SIPAC

8 PERGUNTAS FREQUENTES

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TOPO

MaPA

Governança em Processos e Serviços

Contribuindo para a consolidação sustentável da Educação pública, gratuita e de qualidade

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