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PP-128

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1 OBJETIVO

Este procedimento padrão tem como objetivo descrever as etapas e responsabilidades do processo de trabalho que trata da anulação de saldo de empenho.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

Coordenação de Orçamento e Finanças – COFI
Divisão de Orçamento – DIORC
Divisão de Contabilidade – DICONT
Diretoria de Planejamento e Gestão – DPG
Diretoria Geral – DG
Unidades Organizacionais solicitantes de anulação de saldo de empenho

3 CONTEÚDO GERAL

As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.

3.1 INTRODUÇÃO

O empenho é o ato de registrar uma despesa na Administração Pública e é materializado por meio de uma Nota de Empenho, documento que indica o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como o desconto desta despesa do saldo do orçamento disponível. Sendo assim, toda despesa deve ter sido empenhada antes de ser liquidada e efetivamente paga.

No entanto, há casos em que uma despesa já empenhada e ainda não liquidada precisa ser anulada parcial ou integralmente. Isso ocorre quando, por exemplo: a despesa não vai mais ocorrer, houver necessidade de correção de uma classificação orçamentária equivocada, parte da despesa não será mais executada ou o valor da despesa for corrigido para menor. Em todas estas situações deve ser realizada a anulação do saldo de empenho. Ao anular um empenho, o saldo orçamentário retorna ao estágio disponível.

Há, portanto, um conjunto de atividades analíticas e operacionais a serem executadas para realizar a anulação do saldo de empenho. São estas as etapas detalhadas no âmbito deste procedimento-padrão, visando padronizar, organizar e orientar o processo de trabalho das equipes e atores envolvidos.

3.2 TERMOS-CHAVE

Empenho; Anulação; Orçamento; Nota de Empenho

3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO

Denner Lúcio Rodrigues de Souza (DIORC); Michelle Simone Porto Barcelos (DIORC)

3.4 PARTICIPANTES NA REVISÃO

João França da Costa (COFI)

3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO

Maria Aparecida da Silva (COFI); Moacir Felizardo de França Filho (DPG)

3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS

COFI – Coordenação de Orçamento e Finanças
DG – Diretoria Geral
DIORC – Divisão de Orçamento
DPG – Diretoria de Planejamento e Gestão
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos

3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS

Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:

Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. (Art. 58 da Lei 4.320/64).

Nota de Anulação de Empenho: é o documento utilizado para registrar as anulações / cancelamentos das despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública, devolvendo o valor empenhado ao saldo orçamentário.

Nota de Empenho: é o documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como deduz esta do saldo da dotação própria. (Art. 61 da Lei 4.320/64).

3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências).

MANUAL SIAFI (Documento que registra, de forma estruturada e sistemática, as normas e procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, do ponto de vista do usuário).

4 CONTEÚDO ESPECÍFICO

As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinentes ao assunto.

4.1 DESCRIÇÃO

Este processo de trabalho tem início com o recebimento pela DIORC de uma solicitação de anulação de saldo de empenho. A DIORC então faz uma análise da solicitação e, caso não haja nenhuma pendência ou impedimento, prossegue com a anulação.

A anulação pode ser realizada no SIAFI ou no SIASG, dependendo da origem do empenho original. Depois de anulado o saldo de empenho e gerada a Nota de Anulação de Empenho, a DIORC lança a anulação do empenho no módulo Orçamento do SIPAC (este passo apenas quando o empenho original pertencer ao exercício vigente), adiciona a Nota de Anulação de Empenho no processo eletrônico e o encaminha para assinatura do documento de anulação pela DPG e pela DG.

A assinatura da Nota de Anulação de Empenho pelo Diretor Geral representa o final deste processo de trabalho.

4.2 COMO O PROCESSO É INICIADO

A atividade tratada neste PP inicia com o recebimento pela DIORC de um processo eletrônico com uma solicitação para anulação parcial ou integral de saldo de empenho. O processo eletrônico deverá conter um despacho solicitando a anulação do saldo de empenho.

4.3 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE

A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Anular saldo de empenho”.

Diagrama de ordem de execução das atividades

(Clique na imagem para visualizar em PDF)PP-128_R1_BPMN_Ordem_Va2

  • Ação 1: Analisar solicitação de anulação de saldo de empenho
    Executor: Agente da DIORC
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de devolução do processo para a UG Solicitante 

    Observações/Recomendações 

    1. Se não for identificado nenhum saldo passível de anulação, inserir despacho informativo no processo eletrônico e devolvê-lo para a UG Solicitante; neste caso; ir para a ETAPA 2.
    2. Se for um pedido de anulação parcial e não houver justificativa para a solicitação, inserir despacho informativo no processo eletrônico e devolvê-lo para a UG Solicitante; neste caso; ir para a ETAPA 3.
    3. Se estiver tudo correto e a solicitação apta a prosseguir, ir para a ETAPA 4. 

  • Ação 2: Receber resposta da DIORC sobre ausência de saldo para anulação
    Executor: Agente da UG Solicitante
    Observações/Recomendações 

    1. Por não haver saldo a ser anulado, o processo de trabalho finaliza nesta etapa. 

  • Ação 3: Justificar pedido de anulação parcial de saldo de empenho
    Executor: Agente da UG Solicitante
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de justificativa para anulação parcial de saldo de empenho 

    Observações/Recomendações 

    1. O agente da UG Solicitante deverá anexar no processo eletrônico toda a documentação que justifique a anulação parcial do saldo de empenho.
    2. Em seguida, inserir despacho informativo no processo eletrônico e devolvê-lo para a DIORC para que seja feita nova análise.
    3. Retornar para a ETAPA 1. 

  • Ação 4: Verificar procedência do empenho original
    Executor: Agente da DIORC
    Observações/Recomendações 

    1. Se o empenho original foi realizado no SIASG, ir para a ETAPA 5.
    2. Se o empenho original foi realizado no SIAFI, ir para a ETAPA 6. 

  • Ação 5: Anular saldo de empenho no SIASG
    Executor: Agente da DIORC
    Observações/Recomendações 

    1. Concluída a anulação no SIASG, avançar para a ETAPA 7. 

  • Ação 6: Anular saldo de empenho no SIAFI
    Executor: Agente da DIORC
    Observações/Recomendações 

    1. Concluída a anulação no SIAFI, ir para a ETAPA 7. 

  • Ação 7: Imprimir Nota de Anulação de Empenho no SIAFI
    Executor: Agente da DIORC
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Nota de Anulação de Empenho 

    Observações/Recomendações 

    1. Independentemente do sistema onde ocorre a anulação do saldo (SIASG ou SIAFI), a impressão em PDF da Nota de Anulação de Empenho sempre é feita no SIAFI.
    2. Indicar na Nota de Anulação de Empenho as assinaturas do Ordenador e do Gestor Financeiro. 

  • Ação 8: Verificar exercício do empenho original
    Executor: Agente da DIORC
    Observações/Recomendações 

    1. Se o empenho original for do exercício vigente, ir para a ETAPA 9.
    2. Se o empenho original for de exercícios anteriores, ir para a ETAPA 10. 

  • Ação 9: Lançar anulação do empenho no SIPAC/Orçamento
    Executor: Agente da DIORC
    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Efetuar a Anulação de Empenho no Módulo Orçamentário do SIPAC. 

  • Ação 10: Adicionar Nota de Anulação de Empenho no processo eletrônico
    Executor: Agente da DIORC
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Nota de Anulação de Empenho 

    Observações/Recomendações 

    1. Ao adicionar a Nota de Anulação de Empenho no processo eletrônico, indicar como assinantes o Diretor de Planejamento e Gestão e o Diretor Geral. 

  • Ação 11: Assinar Nota de Anulação de Empenho
    Executor: Diretor de Planejamento e Gestão
  • Ação 12: Assinar Nota de Anulação de Empenho
    Executor: Diretor Geral
    Observações/Recomendações 

    1. Com a assinatura do Diretor Geral a anulação do saldo de empenho é concluída e o processo de trabalho finaliza nesta etapa. 

4.4 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS

Não houve conteúdo para esse tópico, na presente versão do documento.

4.5 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO

Não houve conteúdo para esse tópico, na presente versão do documento.

4.6 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS

Não houve conteúdo para esse tópico, na presente versão do documento.

5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES

Data: 03/04/2023 (Aprovação) | 03/04/2023 (Vigência)
Versão: 2.0
Autor: Michelle Simone Porto Barcelos
Arquivo Digital: PP-128_R2_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Tiago Magalhães Alves
Modificações:
Fluxo da atividade e executores SEM modificação.
Procedimento revalidado SEM alterações (revalidação automática).

Data: 23/06/2021 (Aprovação) | 28/06/2021 (Vigência)
Versão: 1.0
Autor: Michelle Simone Porto Barcelos
Arquivo Digital: PP-128_R1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Tiago Magalhães Alves
Modificações: Aprovação Inicial (Portaria SIP-MAPA nº 4/2021 – DPG)

6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE

Classificação SIP
Área: Finanças
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço

Nome(s) Alternativo(s):    Anulação de saldo de empenho

7 DOCUMENTOS ADICIONAIS

Apêndice 1 – Lista de Documentos SIPAC

8 PERGUNTAS FREQUENTES

Não houve conteúdo para esse tópico, na presente versão do documento.


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