PP-076
1 OBJETIVO
Apresentar as etapas de processo administrativo destinadas à nomeação pro-tempore da Coordenação de Programa de Pós-Graduação. O processo tramitará no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Coordenações dos Programas de Pós-graduação stricto sensu
Coordenação do Programa de Pós-graduação lato sensu
Coordenação Geral de Administração de Pessoal
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação
Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal
Gabinete da Diretoria Geral
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico
3 CONTEÚDO GERAL
As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.
3.1 INTRODUÇÃO
Os Colegiados de Cursos e Programas da Pós-Graduação são órgãos normativos, deliberativos e consultivos, nos limites das atribuições de suas competências definidas pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados (Resolução CD-034/2003) e pelos Regulamentos das demais instâncias competentes, encarregados de planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades acadêmicas dos cursos e modalidades de cursos sob sua responsabilidade.
3.2 TERMOS-CHAVE
Coordenador pro-tempore; Composição de Colegiado; Colegiado de Programa; Coordenação do Programa; Pós-graduação
3.3 PARTICIPANTES NA REVISÃO
Danielle Marra de Silva Freitas Azevedo; Marcos Lins de Oliveira
3.4 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS
CEL – Comissão Eleitoral Local
CGAP- Coordenação Geral de Administração de Pessoal
CPPG – Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
DCMP – Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal
DOU – Diário Oficial da União
DPPG – Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação
SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
SIGRH – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
SRCA – Secretaria de Registro e Controle Acadêmico
3.5 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS
Para efeito do presente documento, aplica(m)-se a(s) seguinte(s) definição(ões) e conceito(s):
Arquivamento: Guarda do documento, avulso ou processo, uma vez cessada a sua tramitação e findada a ação administrativa que determinou a produção do documento.
Despacho: Despacho é a forma por meio da qual a autoridade competente dá continuidade a uma determinada ação administrativa ou firma decisões em documentos, avulsos ou processos.
Documento: Informação registrada, qualquer que seja o suporte ou formato.
Memorando: Modalidade de comunicação entre unidades administrativas do mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma das formas de comunicação eminentemente interna.
Ofício: Modalidade de comunicação oficial entre autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública, bem como entre esta e particulares. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos agentes da Administração Pública entre si e com a sociedade em geral.
Processo: Conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso da ação administrativa, que constitui uma unidade de arquivamento.
Resultado de Apuração da Eleição: Resultado obtido após a realização da primeira fase (votação) do processo eleitoral convocado pela Comissão Eleitoral Local, sendo ele publicado na página eletrônica prevista no Edital.
Resultado Preliminar: Trata-se do resultado obtido após a fase de análise de pedido(s) de reconsideração quanto ao Resultado de Apuração da Eleição. Essa análise é realizada pela Comissão Eleitoral Local e publicada na página eletrônica prevista no Edital.
Resultado Final da Eleição: Trata-se do resultado obtido após o julgamento de recurso(s) interposto(s) ao Resultado Preliminar. Esse julgamento é realizado pelo Colegiado do Programa e publicado na página eletrônica prevista no Edital.
3.6 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS
Resolução CD-034/03, de 18/06/2003 (Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados)
Resolução CD-071/08, de 02/06/2008 (Aprova o Regulamento do Programa de Pós-graduação lato sensu)
Resolução CD-008/17, de 10/05/2017 (Altera o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados)
Resolução CD-022/17, de 28/06/2017 (Unificação dos mandatos dos Órgãos Colegiados)
Resolução CD-037/17, de 30/08/2017 (Altera a Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017)
Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Administração – PPGA (Resolução CEPE | Regulamento)
Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Engenharia Civil – PPEC (Resolução CD Mestrado | Resolução CEPE Doutorado | Regulamento)
Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Engenharia Elétrica – PPGEL
Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Engenharia da Energia – PPGEE (Resolução CD | Regulamento)
Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica
Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Engenharia de Materiais – POSMAT (Resolução CEPE | Regulamento)
Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Estudos de Linguagens – POSLING (Resolução CEPE Mestrado | Resolução CEPE Doutorado | Regulamento)
Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Educação Tecnológica – PPGET (Resolução CEPE | Regulamento)
Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu Multicêntrico em Química de Minas Gerais – PPGMQ-MG
Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Modelagem Matemática e Computacional – PPGMMC (Resolução CD Mestrado | Resolução CD Doutorado | Resolução CEPE Doutorado | Regulamento)
Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu Profissional em Matemática – PROFMAT (Resolução CD | Resolução CEPE | Regulamento)
Portaria DIR-1214/18, de 29/11/2018 (Delegação de competência à DPPG)
4 CONTEÚDO ESPECÍFICO
As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinente ao assunto.
4.1 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE
A finalidade dessa subseção é apresentar, na forma de um fluxograma, os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Nomear Coordenador Pro-Tempore de Programa de Pós-Graduação”.
- Ação 1: Identificar a dupla vacância de Coordenador e Adjunto do Colegiado do Programa
Executor: Diretor de Pesquisa e Pós-graduação
- Ação 2: Solicitar à DCMP a dispensa da função gratificada do Coordenador
Executor: Diretor de Pesquisa e Pós-graduação
Observações/Recomendações
i. Para a solicitação indicada nessa etapa proceder conforme descrito no PP-038
ii. O Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação deverá incluir o GDG em cópia no Memorando Eletrônico, notificando-o sobre a vacância da função de Coordenador do Programa
- Ação 3: Solicitar à Coordenação do Programa, via Memorado eletrônico, o desarquivamento do processo eletrônico relativo à composição do Colegiado do Programa para a atual legislatura
Executor: Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento(s) Aplicável(is)
a. Memorando eletrônico
Observações/Recomendações
i. No Memorando eletrônico, deve-se esclarecer sobre a ocorrência de vacância da Coordenação do Programa (Coordenador e Adjunto) e a necessidade de escolha do Coordenador pro-tempore.
ii. O Coordenador pro-tempore do Programa será responsável por tomar as providências para a imediata instauração de processo eleitoral, através da CEL, para recomposição da Coordenação do Programa
- Ação 4: Desarquivar o processo eletrônico no SIPAC relativo à composição do Colegiado do Programa para a atual legislatura, configurada a vacância das funções de Coordenador e Adjunto de Programa
Executor: Agente da Coordenação do Programa
Documento(s) Aplicável(is)
a. Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação
- Ação 5: Enviar o processo eletrônico ao Diretor de Pesquisa e Pós-graduação
Executor: Agente da Coordenação do Programa
Documento(s) Aplicável(is)
a. Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação
- Ação 6: Designar Coordenador de Programa em caráter pro-tempore
Executor: Presidente do CPPG
Observações/Recomendações
a. A função de Presidente do CPPG (Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação) é exercida pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação. Conforme prevê o § 5º do art. 4º da Res. CD-034/03, com redação dada pela Res. CD-008/17, ele assume a responsabilidade da presidência do colegiado de curso, quando esta se encontra vaga.
b. O Presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação deve consultar, sempre que possível, o Colegiado do Programa, quanto ao nome a ser nomeado como Coordenador de curso em caráter pro-tempore
- Ação 7: Exarar Portaria de Nomeação do Coordenador do Programa em caráter pro-tempore
Executor: Diretor da DPPG
Documento(s) Aplicável(is)
a. Portaria de nomeação do Coordenador pro-tempore do Programa
Observações/Recomendações
a. a portaria deve conter, no mínimo:
I- número do processo eletrônico referente ao processo eleitoral para a legislatura corrente;
II- número e data de publicação da Portaria de Nomeação do Colegiado do Programa para a legislatura corrente;
III- nome completo do Programa sob gestão do Colegiado do Programa;
IV- nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador pro-tempore do Programa indicado;
V- data de início do exercício pro-tempore do mandato do Coordenador indicado, observando o disposto no art. 2º da Res. CD-022/17, e no art. 6º da Res. CD-034/03, e que não pode haver designação para data retroativa.
Orientações quanto às operações no SIPAC
i. A Portaria de nomeação deve ser gerada e assinada no SIPAC/Protocolo
ii. O documento possui Portaria-modelo cadastrada no SIPAC. Ao criá-lo, em Tipo de Documento, escolher a opção Portaria e, em Forma do Documento, escolher a opção Carregar Modelo Unidade.
- Ação 8: Anexar a Portaria de nomeação do Coordenador de Programa em caráter pro-tempore ao processo eletrônico
Executor: Agente da DPPG
Documento(s) Aplicável(is)
a. Portaria de nomeação do Coordenador de Programa em caráter pro-tempore
Observações/Recomendações
i. A DPPG deverá encaminhar uma cópia da Portaria de nomeação, via Memorando Eletrônico:
a. ao Coordenador pro-tempore,
b. à Coordenação do Programa,
c. à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico e
d. à CGAP para atualização da pasta funcional
ii. A SRCA deverá tomar as providências cabíveis e arquivar a Portaria
- Ação 9: Enviar o processo eletrônico de Composição do Colegiado do Programa à sua respectiva Coordenação do Programa
Executor: Agente da DPPG
Documento(s) Aplicável(is)
a) Processo eletrônico de composição do Colegiado do Programa
b) Portaria de nomeação do Coordenador pro-tempore do programa
c) Despacho, no SIPAC, encaminhando processo à Coordenação do Programa
Orientações quanto às operações no SIPAC
I- Ao redigir o despacho, solicitar que a Coordenação proceda com o arquivamento do processo, incluindo o texto a seguir:
O processo eletrônico de composição do Colegiado do Programa ficará arquivado na Coordenação do Programa e deverá ser reaberto em caso de necessidade de recomposição do Colegiado do Programa no decurso da legislatura corrente
- Ação 10: Atualizar registros da Coordenação do Programa no SIGAA
Executor: Agente da SRCA
Documento(s) Aplicável(is)
a. Portaria de nomeação do Coordenador pro-tempore do Programa
- Ação 11: Gerar e encaminhar uma planilha com os dados do coordenador de programa pro-tempore para designação na função comissionada do cargo e, se necessário, a dispensa da função comissionada do coordenador anterior
Executor: Agente da DPPG
Documento(s) Aplicável(is)
a. Planilha com os dados do Coordenador de curso pro-tempore
b. Memorando Eletrônico encaminhando planilha ao GDG
Observações/Recomendações
i. O Despacho deve conter, no mínimo:
I- nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador dispensado, se for o caso;
II- nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador pro-tempore que será designado;
III- identificação do curso (campus e nome)
- Ação 12: Atualizar registros do Colegiado do Programa
Executor: Agente do GDG
Documento(s) Aplicável(is)
a. Portaria de nomeação do Coordenador pro-tempore do Programa
Observações/Recomendações
a. Atualizar planilha com dados do Coordenador pro-tempore do Programa na pasta “Z” do Gabinete
- Ação 13: Solicitar à CGAP a designação dos servidores relacionados na Etapa 11 e atualização da pasta funcional
Executor: Agente do GDG
Documento(s) Aplicável(is)
a. Portaria de nomeação do Coordenador pro-tempore do programa
Orientações quanto às operações no SIPAC
i. Os procedimentos citados nessa etapa se referem designação (PP-036) do servidor na função gratificada
- Ação 14: Providenciar a recomposição do Colegiado do Programa conforme definido no PP-064 (Recompor colegiado de programa de Pós-graduação)
Executor: Coordenador pro-tempore do Programa
Documento(s) Aplicável(is)
a. Processo eletrônico de composição do Colegiado do Programa
b. Portaria de nomeação do Coordenador pro-tempore do programa
Observações/Recomendações
i. O Coordenador pro-tempore do Programa será responsável por tomar as providências para a imediata instauração de processo eleitoral, através da CEL, para recomposição do Colegiado do Programa
4.2 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS
4.2.1 Deve haver Coordenador do Programa devidamente designado e em exercício da função. Não havendo Coordenador em exercício, o Diretor de Pesquisa e Pós-graduação assumirá a responsabilidade por desempenhar todos os atos e procedimentos necessários à designação de um Coordenador de Programa pro-tempore.
4.2.2 Deve haver uma Comissão Eleitoral Local (CEL) do Programa devidamente constituída. Não havendo CEL, o Diretor de Pesquisa e Pós-graduação deverá convocar reunião da assembleia para deliberar acerca da constituição Comissão Eleitoral Local (ver § 5º do art. 5º da Res. CD-034/03, com redação dada pela Res. CD-008/17).
4.3 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
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4.4 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS
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5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES
Data: 07/08/2020
Versão: 3.0
Autor: Henrique Elias Borges
Arquivo Digital: PP-076_R3_F11_Va2
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Revalidação do documento para mais 01 (um) ano, considerado a partir da data de sua última modificação (11/06/2019), SEM alterações em seu texto
Data: 11/06/2019
Versão: 2.1
Autor: Henrique Elias Borges
Arquivo Digital: PP-076_R2.1_F11_Va1
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Correção da sigla do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação citado na Etapa 6 (estava CPPD, sendo que o correto é CPPG).
Data: 17/02/2019
Versão: 2.0
Autor: Henrique Elias Borges
Arquivo Digital: PP-076_R2_F11_Va1
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Revisão das Ações e Etapas descritas no procedimento, corrigindo pontos que demandaram melhoria.
Data: 24/01/2019
Versão: 1.0
Autor: Henrique Elias Borges
Arquivo Digital: PP-076_R1_F11_Va1
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Emissão Inicial
6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE
Classificação SIP
Área: Ensino
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço
Nome(s) Alternativo(s)
Composição de Colegiado do Programa
Nomeação de Coordenador pro-tempore
7 DOCUMENTOS ADICIONAIS
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8 PERGUNTAS FREQUENTES
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