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PP-093

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Clique na imagem para ver a representação gráfica (PDF)

1 OBJETIVO

O processo de trabalho PAGAR BOLSISTA DE PÓS-GRADUAÇÃO – MESTRADO E DOUTORADO ocorre para que se efetive o repasse financeiro aos alunos bolsistas selecionados nas modalidades de mestrado e doutorado dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do CEFET-MG.
Os pagamentos são realizados pelo CEFET-MG (via processo eletrônico do SIPAC/Protocolo) e pelas agências de fomento CNPQ, FAPEMIG e CAPES, sendo que cada uma dessas agências possui uma plataforma específica para cadastro e efetivação de seus pagamentos aos bolsistas.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

– Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
– Divisão de Finanças (DIF)
– Divisão de Orçamento (DIORC)

3 CONTEÚDO GERAL

As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco neste documento, os termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, os símbolos, as siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e os conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.

3.1 INTRODUÇÃO

 O Programa Institucional de Concessão de Bolsas de Mestrado e Doutorado tem como objetivo viabilizar a atuação dos discentes, em tempo integral, nos programas de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, promovendo melhores condições para a realização de suas atividades.

Cabe ressaltar que se trata de um recurso destinado aos estudantes frequentes, cabendo ao Orientador do bolsista atestar a assiduidade mensal do estudante e ao Coordenador do programa de pós-graduação notificar essa frequência à DPPG, além de informar o desligamento, caso esse venha a ocorrer antes do término do período previsto para conclusão dos trabalhos.

3.2 TERMOS-CHAVE

Pós-graduação Stricto Sensu; Bolsista; Pagamento de bolsa; Agência de Fomento; Gerenciamento de bolsas 

3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO

 Tales Siqueira da Cruz (DPPG)

3.4 PARTICIPANTES NA REVISÃO

 Laise Ferraz Correia (DPPG)

3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO

 Conrado de Souza Rodrigues (DPPG)

3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS

CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CES – Câmara de Educação Superior
CNE – Conselho Nacional de Educação
CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
DPPG – Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
FAPEMIG – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
LC – Lista de Credores

3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS

Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:

Despacho: forma pela qual a autoridade competente dá continuidade à determinada ação administrativa ou firma decisões em documentos avulsos ou processos.

Documento: informação registrada, qualquer que seja o suporte ou formato.

Processo: conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso da ação administrativa, que constitui uma unidade de arquivamento.

Tramitação: Curso do documento, avulso ou processo, desde a sua produção ou recepção, até o cumprimento de sua função administrativa.

3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS

Resolução CNE/CES Nº 001 de 03 de abril de 2001 (Estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação).

Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017 (Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu).

Portaria Capes n. 76, de 14 de abril de 2010 (Aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES).

Portaria Capes n. 28, de 12 de fevereiro de 2021 (Consolida critérios para distribuição de bolsas da CAPES no âmbito do Programa de Demanda Social (DS)).

Resolução CEFET-MG CD Nº 32/2022, de 27 de outubro de 2022: Aprova o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Mestrado e Doutorado do CEFET-MG. 

4 CONTEÚDO ESPECÍFICO

As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinente ao assunto. 

4.1 COMO O PROCESSO É INICIADO

 A atividade tratada neste PP é iniciada com a conclusão do procedimento de validação da frequência dos bolsistas matriculados nos cursos de mestrado e doutorado do CEFET-MG.

4.2 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE

A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Pagar bolsista de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado”.

As etapas abaixo estão numeradas de forma crescente. Entretanto, para compreensão da sequência de execução e dos caminhos alternativos existentes no processo de trabalho é imprescindível o uso do diagrama de fluxo da atividade. Para tanto, consulte o arquivo com a representação gráfica disponível na respectiva página deste procedimento no repositório MaPA – mapa.cefetmg.br

  • Ação 1: Validar frequência de bolsista de mestrado e doutorado (PP-132)
    Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
  • Ação 2: Atualizar relação de bolsistas para pagamento do mês
    Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
    Observações/Recomendações  

    1. O pagamento de bolsas referentes às agências FAPEMIG, CAPES e CNPq é processado internamente pelos respectivos sistemas.

  • Ação 3: Atestar frequência do bolsista
    Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
    Documento(s) Aplicável(is)  

    a. Relatório de frequência dos bolsistas

    Observações/Recomendações  

    1. Proceder conforme descrito no PP-132 (Validar frequência de bolsista de Mestrado e/ou Doutorado);
    O NÃO ateste suspenderá o pagamento no mês.

    Orientações quanto às operações no EVEREST   

    i. Seguir o caminho: “Bolsas de Cotas -> Gerenciar Bolsas de Cotas”;
    ii. O ateste é liberado na plataforma Everest entre os dias 16 e 27 de cada mês.

  • Ação 4: Realizar pagamento de bolsista
    Executor: Plataforma Everest
    Observações/Recomendações  

    1. Caso ocorra erro no pagamento, é possível contatar a FAPEMIG pelo Fale Conosco, em: http://www.fapemig.br/pt/duvidas-frequentes/

  • Ação 5: Emitir Folha de Pagamento
    Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
    Documento(s) Aplicável(is)  

    a. Planilha “Folha de Pagamento”

    Observações/Recomendações  

    1. A planilha “Folha de Pagamento” deverá informar: Modalidade (Mestrado ou Doutorado), Mês de Referência, N° Processo Eletrônico SIPAC, Nome do bolsista, Nome do Curso, CPF, Valor da bolsa, Dados Bancários (Banco, Agência, Operação, Conta).

  • Ação 6: Incluir dados na plataforma SIAFI
    Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
    Documento(s) Aplicável(is)  

    a. Lista de Credor

    Observações/Recomendações  

    1. Concluído o cadastro, o número da LC deverá ser informado na planilha Folha de Pagamento do mês.

    Orientações quanto às operações no SIAFI  

    i. Usar o comando ATULC;
    ii. Copiar a LC do mês anterior e realizar as atualizações necessárias.

  • Ação 7: Adicionar pedido de execução de pagamento do mês
    Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
    Documento(s) Aplicável(is)  

    a. Relação de Pagamento para Bolsistas
    b. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações  

    i. Os documentos deverão ser adicionados ao processo eletrônico ativo (ano em curso) “Pagamento de Bolsista”, referente à respectiva modalidade da bolsa (Mestrado ou Doutorado).
    ii. O texto do despacho deverá informar:
    • Programa ou modalidade (mestrado ou doutorado) e mês de referência da(s) folha(s) de pagamento encaminhada(s) para execução
    • Valor total a ser pago e o número da respectiva LC

    Orientações quanto às operações no SIPAC  

    i. Para o cadastro de documentos no SIPAC/Protocolo, considerar:
    a) Em Tipo de Documento, selecionar “RELAÇÃO DE PAGAMENTO PARA BOLSISTAS”
    • Em Natureza do Documento, selecionar “RESTRITO”
    • Em Assunto Detalhado, informar a qual período se refere a Folha de Pagamento
    • Em Assinantes do Documento, indicar o Diretor da DPPG
    b) Em Tipo de Documento, selecionar “DESPACHO INFORMATIVO”
    • Em Natureza do Documento, selecionar “OSTENSIVO”
    • Em Assunto Detalhado, informar a qual período se refere a Folha de Pagamento
    • Em Assinantes do Documento, indicar Diretor DPPG

  • Ação 8: Aprovar pagamento do mês
    Executor: Diretor DPPG
    Documento(s) Aplicável(is)  

    a. Relação de Pagamento para Bolsistas
    b. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações  

    1. Via assinatura dos documentos aplicáveis no processo inserido via SIPAC.

    Orientações quanto às operações no SIPAC  

    i. Localizar o respectivo processo “Pagamentos de Bolsista”;
    ii. Realizar a conferência e assinar os documentos aplicáveis.

  • Ação 9: Avaliar necessidade de reforço de empenho
    Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
  • Ação 10: Solicitar suplementação orçamentária para reforço de empenho
    Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
    Documento(s) Aplicável(is)  

    a. Despacho Informativo

    Observações/Recomendações  

    1. Quando os valores a pagar mensalmente tenham excedido o saldo empenhado para o ano.

  • Ação 11: Realizar reforço orçamentário (PP-130)
    Executor: Divisão de Orçamento (DIORC)
  • Ação 12:Realizar liquidação e pagamentos de bolsas e auxílios (PP-104)
    Executor: Divisão de Finanças (DIF)
  • Ação 13: Realizar pagamento de bolsista
    Executor: Plataforma CAPES
    Observações/Recomendações  

    1. Caso ocorra erro no pagamento, é possível contatar a CAPES pelo Linha Direta, no link: https://linhadireta.capes.gov.br/

  • Ação 14: Realizar pagamento de bolsistas
    Executor: Plataforma Carlos Chagas

4.3 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS

4.3.1 Caso as solicitações de pagamento de bolsa excedam o valor autorizado pelo Ordenador de Despesa para aquele ano, um novo pedido de realização de despesa deverá ser aprovado pela DPG e DG, antes que se dê continuidade na tramitação do processo. Caberá à DPPG providenciar o novo pedido de autorização de despesa junto aos responsáveis.

4.4 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.

4.5 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.

5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES

Data: 13/06/2023 (Aprovação) | 21/06/2023 (Vigência)
Versão: 2.0
Autor: Tales Siqueira da Cruz
Arquivo Digital: PP-093_R2_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva
Modificações: Procedimento revalidado COM alterações (Portaria Normativa DPPG/CEFET-MG nº 2, de 13/06/2023)

Data: 15/06/2021 (Aprovação) | 22/06/2021 (Vigência)
Versão: 1.0
Autor: Maria Cristina de Oliveira Gomes
Arquivo Digital: PP-093_R1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva
Modificações: Aprovação Inicial (Portaria SIP-MAPA nº 3/2021 -DPPG)

6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE

Classificação SIP
Área: Ensino
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço

Nome Alternativo: Pagamento de bolsa de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado

7 DOCUMENTOS ADICIONAIS

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.

8 PERGUNTAS FREQUENTES

a) Caso ocorra algum pagamento indevido a bolsistas (mestrado ou doutorado), que providências devem ser tomadas?

Resposta: Nos casos de pagamento indevido de bolsas, o aluno deverá devolver o valor recebido:
• Se CAPES e CEFET- MG: por meio de quitação de GRU;
• Se FAPEMIG: por meio de quitação de DAE


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