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PP-110

 

1 OBJETIVO

Formalização das parcerias originadas da seleção de empreendimentos de impacto social e/ou ambiental de base tecnológica, com comprovada viabilidade técnica, econômica e mercadológica, a serem desenvolvidos na Nascente Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica do CEFET-MG nos campi do CEFET-MG. Tal seleção é feita por meio dos Editais publicados pela DEDC – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

Alunos
Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas – CCONT
Coordenação de Inovação e Empreendedorismo – CIE
Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário – DEDC
Diretoria Geral
Nascente Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica – NASC
Pesquisadores
Professores
Empreendedores

3 CONTEÚDO GERAL

As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.

3.1 INTRODUÇÃO

A Nascente Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica do CEFET-MG, além do núcleo sede localizado no Campus Gameleira, em Belo Horizonte, possui outros oito núcleos incubadores localizados nos campi das cidades de Araxá, Contagem (em reestruturação), Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo e Varginha.

Os setores-foco da Nascente variam conforme as áreas de conhecimento e pesquisa aplicada de cada campus no qual ela está instalada, a saber: ambiente e saúde, controle e processos industriais, informações e comunicações, infraestrutura, produção cultural e design, recursos naturais, hospitalidade e lazer, engenharias, linguística, ciências sociais e ciências humanas.
A atuação da Nascente é direcionada para a difusão da cultura empreendedora e de inovações tecnológicas no mercado. Com a missão de apoiar negócios de impacto social e/ou ambiental de base tecnológica, as propostas de empreendimentos recebidas devem estar associadas a um ou mais dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, proposta pela ONU.
A Nascente está vinculada hierarquicamente à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário do CEFET-MG, como instância ligada à Coordenação de Inovação e Empreendedorismo e vem sendo o principal mecanismo institucional de apoio ao empreendedorismo inovador.

3.2 TERMOS-CHAVE

Incubadora; Instrumento Jurídico; Parceria; Pesquisa; Nascente

3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO

André Augusto Ferreira (CCONT), Eustáquio Olinto Silva (CCONT), Luciana de Sousa Lima (CCONT), Silvana Alves (NASC)

3.4 PARTICIPANTES NA REVISÃO

André Augusto Ferreira (CCONT)

3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO

Moacir Felizardo de França Filho (DPG)

3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS

DG – Diretoria Geral
CCONT – Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas
CIE – Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
DEDC – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
DOU – Diário Oficial da União
NASCENTE – Nascente Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica

3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS

Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:

Empreendimento Residente – Projeto cuja incubação é presencial.

Empreendimento não Residente – Projeto cuja incubação é virtual.

Incubadora de Empresas – Organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.

Nascente – Principal mecanismo do CEFET-MG de apoio ao empreendedorismo inovador.

Negócios de impacto – São empreendimentos que têm a intenção clara de endereçar um problema social e/ou ambiental, por meio da sua atividade principal (seja seu produto, processo, serviço e/ou sua forma de operação). Atuam de acordo com a lógica de mercado, com um modelo de negócio que busca retornos financeiros, e se comprometem a medir o impacto que geram.
Em consonância com a finalidade do CEFET-MG e com o conceito de negócios de impacto estabelecido pela Aliança, a Nascente compreende os empreendimentos apoiados por ela como negócios de impacto, cujas soluções são de base científica e tecnológica.

Projeto Incubado – Projeto de base tecnológica proposto por empresas, professores, alunos ou
empreendedores oriundos da comunidade, que necessitem de suporte, tanto em termos tecnológicos, quanto em termos de gestão empresarial, para se desenvolver como negócio e posteriormente se lançar no mercado.

Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica: Instrumento jurídico emitido pela Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas (CCONT), tendo como base o texto da minuta padrão chancelada pela Procuradoria Jurídica do CEFET-MG.

3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências)

LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 (Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências)

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 (Regulamenta a Lei nº 10.973 e outras: para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional)

RESOLUÇÃO CD 027/18, DE 07 DE MAIO DE 2018 (Aprova a Política de Inovação do CEFET-MG)

RESOLUÇÃO CEX 419/21, DE 12 DE JULHO DE 2021 (Aprova o Regimento Interno da NASCENTE – Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica do CEFET-MG) 

4 CONTEÚDO ESPECÍFICO

As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinente ao assunto.

4.1 COMO O PROCESSO É INICIADO

A atividade tratada neste PP é iniciada com o acionamento recebido do PP-108 para execução das etapas de formalização de projetos residentes e não residentes, após análise documental já realizada em atividade específica do PP-108. Neste momento já deve haver um processo eletrônico instruído com os seguintes documentos:

I. Edital publicado;
II. Formulário de Inscrição;
III. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
IV. Documentos pessoais de toda a equipe (sócios e demais membros) que compõem o empreendimento/proposta apresentada: Identidade, CPF e Comprovante de Endereço;
V. Atos constitutivos sociais (Contrato ou Estatuto Social e suas alterações contratuais), ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial Estadual (o servidor deverá verificar a autenticidade do documento na Internet);
VI. Relatório do Sinapse confirmando o pagamento da inscrição;
VII. Cartão de CNPJ;
VIII. Certidões que comprovam a regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio do empreendimento, expedidas respectivamente pelos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal, Secretaria da Receita Estadual e Secretaria da Receita Municipal (o servidor deverá verificar a autenticidade dos documentos na Internet);
IX. Certidões que comprovam a regularidade relativa à Seguridade Social (FGTS e INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (o servidor deverá verificar a autenticidade dos documentos na Internet);
X. Alvará de Funcionamento (o servidor deverá verificar a autenticidade do documento na Internet);
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Comprovante de não inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
XII. Termo de Sigilo assinado por cada um dos membros da Comissão Avaliadora;
XIII. Documento extraído do software de gestão Bússola, constando a avaliação da inscrição homologada, feita pelos membros da Comissão Avaliadora;
XIV. Resultado final homologado do processo de seleção de novos empreendimentos, assinado pela Coordenação Local.

Observação: Os documentos II, III, IV, V, VI, XII e XIII devem ser cadastrados no processo eletrônico como natureza “RESTRITO”, indicando em Hipótese legal: “Informação Pessoal Restrita”.

4.2 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE

A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Formalizar Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica”.

Diagrama de ordem de execução das atividades 

  • Ação 1: Anexar ao processo eletrônico Nota Jurídica da PROJUR e Minuta Padrão chancelada do Termo De Adesão e Outras Avenças
    Executor: Agente da CCONT
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Nota jurídica da PROJUR sobre a minuta padrão
    b. Minuta padrão chancelada do “Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica” 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    1. Em Tipo de Documento, selecionar “NOTA JURÍDICA” e “MINUTA PADRÃO”
    2. Em Natureza do Documento, selecionar Ostensivo

  • Ação 2: Elaborar Termo de Adesão e Outras Avenças
    Executor: Agente da CCONT
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica

    Observações/Recomendações 

    1. Antes de executar esta etapa, certificar que todas as pendências documentais foram sanadas, caso tenham sido identificadas na fase de análise inicial do processo.

  • Ação 3: Informar ao partícipe da realização de cadastro de assinante externo no SIPAC
    Executor: Agente da CCONT
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. E-mail com Ofício para o Partícipe Externo

    Observações/Recomendações 

    1. Ofício deverá ser cadastrado no SIPAC/Protocolo (Aba Documentos)
    2. Envio de e-mail ao partícipe externo com cópia para os Núcleos Incubadores, contendo cópia do Ofício e informações referentes ao cadastramento de Assinantes Externos
    3. Uma cópia do e-mail deverá ser adicionada ao processo eletrônico

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    1. Para cadastro do Ofício, utilizar a Aba Documentos:
    a. Em Tipo de Documento, selecionar “OFÍCIO”
    2. Para adição do e-mail ao processo eletrônico:
    a. Em Tipo de Documento, selecionar “E-MAIL”
    b. Em Assunto Detalhado, informar dados referentes ao documento adicionado

  • Ação 4: Analisar cadastro de Assinante Externo
    Executor: Agente da CCONT
    Observações/Recomendações 

    1. Acessar o SIPAC e verificar os documentos anexados, para aprovação (autorização) ou não do cadastro.
    2. Em caso de aprovação, incluir Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e cópia da Identidade do(s) representante(s) legal(is) no processo. Após isso, seguir para Etapa 5.
    3. Em caso de NÃO aprovação, voltar para a Etapa 3.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Documento, selecionar “TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE”
    • Em Natureza do Documento, escolher “RESTRITO”
    • Em Hipótese Legal, selecionar “Informação Pessoal Restrita”
    ii. Em Tipo de Documento, selecionar “CARTEIRA DE IDENTIDADE (CÓPIA)”
    • Em Natureza do Documento, escolher “RESTRITO”
    • Em Hipótese Legal, selecionar “Informação Pessoal Restrita”

  • Ação 5: Cadastrar Termo de Adesão e Outras Avenças
    Executor: Agente da CCONT
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica

    Observações/Recomendações 

    1. Documento deverá ser cadastrado no respectivo processo eletrônico

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Em Tipo de Documento, selecionar “CONTRATO”
    ii. Em Assinantes do Documento, adicionar o Diretor Geral e o Partícipe Externo

  • Ação 6: Assinar Termo de Adesão e Outras Avenças
    Executor: Diretoria Geral
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica

  • Ação 7: Assinar Termo de Adesão e Outras Avenças
    Executor: Partícipe Externo
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica

  • Ação 8: Elaborar extrato para publicação do Termo de Adesão e Outras Avenças
    Executor: Agente da CCONT
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica

    Observações/Recomendações 

    1. Elaborar o extrato de publicação conforme modelo padrão da CCONT

  • Ação 9: Publicar extrato do Termo de Adesão e Outras Avenças no DOU
    Executor: Agente da CCONT
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Publicação do extrato no DOU

    Observações/Recomendações 

    1. Anexar cópia da publicação ao processo eletrônico.

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    1. Para adição do documento ao processo eletrônico:
    a. Em Tipo de Documento, selecionar “DOU – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”
    b. Em Assunto Detalhado, informar dados referentes ao documento adicionado

  • Ação 10: Encaminhar o processo com o instrumento jurídico formalizado para a Nascente
    Executor: Agente da CCONT
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho informativo

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Encaminhar o processo para o Núcleo Incubador da Nascente responsável pelo recebimento da inscrição.

  • Ação 11: Gerenciar processo eletrônico
    Executor: Agente da Nascente
    Documento(s) Aplicável(is) 

    b. Processo eletrônico 

4.3 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento

4.4 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento

4.5 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento

5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES

Data: 13/03/2023 (Aprovação) | 17/03/2023 (Vigência)
Versão: 2.0
Autor: Luciana de Sousa Lima
Arquivo Digital: PP-110_R2_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Sérgio Dias Ribeiro e Tiago Magalhães Alves
Modificações:
Alteração da lista de documentos (item 4.1) e denominação da UG Nascente.
Aprovado pela Portaria Normativa DPG/CEFET-MG nº 1, de 13 de março de 2023

Data: 19/09/2022 (Aprovação) | 28/09/2022 (Vigência)
Versão: 1.0
Autor: Luciana de Sousa Lima
Arquivo Digital: PP-110_R1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Sérgio Dias Ribeiro e Tiago Magalhães Alves
Modificações: Aprovação Inicial (Portaria SIP-MAPA nº 6/2022 –DPG) 

6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE

Classificação SIP
Área: Extensão
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço

Nome(s) Alternativo(s): Formalização de Termo de Adesão e outras Avenças

7 DOCUMENTOS ADICIONAIS

a. Apêndice I – Lista de Documentos SIPAC

8 PERGUNTAS FREQUENTES

Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento


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