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PP-064

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Cabeçalho - PP-064_R3

1 OBJETIVO

Apresentar as etapas de processo administrativo destinadas à recomposição de Colegiados de Programas de Pós-graduação, em decorrência de vacâncias de representação (titular e suplente). O processo tramitará no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

Coordenações dos Programas de Pós-graduação stricto sensu
Coordenação do Programa de Pós-graduação lato sensu
Coordenação Geral de Administração de Pessoal
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação
Gabinete da Diretoria Geral
Representação Estudantil
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico

3 CONTEÚDO GERAL

As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis. 

3.1 INTRODUÇÃO

Os Colegiados de Cursos e Programas da Pós-Graduação são órgãos normativos, deliberativos e consultivos, nos limites das atribuições de suas competências definidas pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados (Resolução CD-034/2003) e pelos Regulamentos das demais instâncias competentes, encarregados de planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades acadêmicas dos cursos e modalidades de cursos sob sua responsabilidade.

3.2 TERMOS-CHAVE

Recomposição de Colegiado; Colegiado de Programa; Pós-graduação

3.3 PARTICIPANTES NA REVISÃO

Danielle Marra de Silva Freitas Azevedo; Marcos Lins de Oliveira

3.4 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS

CGAP- Coordenação Geral de Administração de Pessoal
CEL – Comissão Eleitoral Local
DOU – Diário Oficial da União
DCMP – Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal
DPPG – Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação
GDG – Gabinete da Diretoria Geral
SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
SIGRH – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
SRCA – Secretaria de Registro e Controle Acadêmico

3.5 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS

Para efeito do presente documento, aplica(m)-se a(s) seguinte(s) definição(ões) e conceito(s):

Arquivamento: Guarda do documento, avulso ou processo, uma vez cessada a sua tramitação e findada a ação administrativa que determinou a produção do documento.

Despacho: Despacho é a forma por meio da qual a autoridade competente dá continuidade a uma determinada ação administrativa ou firma decisões em documentos, avulsos ou processos.

Documento: Informação registrada, qualquer que seja o suporte ou formato.

Memorando: Modalidade de comunicação entre unidades administrativas do mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma das formas de comunicação eminentemente interna.

Ofício: Modalidade de comunicação oficial entre autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública, bem como entre esta e particulares. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos agentes da Administração Pública entre si e com a sociedade em geral.

Processo: Conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso da ação administrativa, que constitui uma unidade de arquivamento.

Resultado de Apuração da Eleição: Resultado obtido após a realização da primeira fase (votação) do processo eleitoral convocado pela Comissão Eleitoral Local, sendo ele publicado na página eletrônica prevista no Edital.

Resultado Preliminar: Trata-se do resultado obtido após a fase de análise de pedido(s) de reconsideração quanto ao Resultado de Apuração da Eleição. Essa análise é realizada pela Comissão Eleitoral Local e publicada na página eletrônica prevista no Edital.

Resultado Final da Eleição: Trata-se do resultado obtido após o julgamento de recurso(s) interposto(s) ao Resultado Preliminar. Esse julgamento é realizado pelo Colegiado do Programa e publicado na página eletrônica prevista no Edital.

3.6 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS

Resolução CD-034/03, de 18/06/2003 (Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados)

Resolução CD-071/08, de 02/06/2008 (Aprova o Regulamento do Programa de Pós-graduação lato sensu)

Resolução CD-008/17, de 10/05/2017 (Altera o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados)

Resolução CD-022/17, de 28/06/2017 (Unificação dos mandatos dos Órgãos Colegiados)

Resolução CD-037/17, de 30/08/2017 (Altera a Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017)

Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Administração – PPGA (Resolução CEPE | Regulamento)

Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Engenharia Civil – PPEC (Resolução CD Mestrado | Resolução CEPE Doutorado | Regulamento)

Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Engenharia Elétrica – PPGEL

Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Engenharia da Energia – PPGEE (Resolução CD | Regulamento)

Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica

Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Engenharia de Materiais – POSMAT (Resolução CEPE | Regulamento)

Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Estudos de Linguagens – POSLING (Resolução CEPE Mestrado | Resolução CEPE Doutorado | Regulamento)

Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Educação Tecnológica – PPGET (Resolução CEPE | Regulamento)

Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu Multicêntrico em Química de Minas Gerais – PPGMQ-MG

Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Modelagem Matemática e Computacional – PPGMMC (Resolução CD Mestrado | Resolução CD Doutorado | Resolução CEPE Doutorado | Regulamento)

Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu Profissional em Matemática – PROFMAT (Resolução CD | Resolução CEPE | Regulamento)

Portaria DIR-1214/18, de 29/11/2018 (Delegação de competência à DPPG)

 4 CONTEÚDO ESPECÍFICO

As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinente ao assunto.

4.1 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE

A finalidade dessa subseção é apresentar, na forma de um fluxograma, os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Recompor Colegiado de Programa de Pós-Graduação”.

  • Ação 1: Identificar a vacância de integrantes do Colegiado dos Programas
    Executor: Presidente do Colegiado (titular ou pro-tempore)
    Observações/Recomendações

    a.    Se configurada a dupla vacância da Coordenação do Programa (Coordenador e Adjunto), executar as etapas 2 até 26
    b.    Se configurada a dupla vacância de representação (titular e suplente) do próprio Programa, executar as etapas 27 até 47
    c.    Se configurada a vacância de representação discente (titular e suplente), executar as etapas 48 até 57
    d.    Conforme redação do Art. 4º da Resolução CD 034/03:
    A iniciativa de solicitar à comissão eleitoral competente que realize o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado para representantes eleitos, e o pedido de indicação, para membros indicados, será responsabilidade do Presidente do Colegiado
    § 1º – Se houver vacância de representação titular e existir o respectivo suplente, cabe a este último assumir a representação titular.
    § 2º – Se houver vacância de representação suplente, fica mantida a representação titular, sem o respectivo suplente, até o término da legislatura
    § 3º – Se houver vacância em ambas as representações, titular e suplente, no prazo de 15 (quinze) dias após a vacância, cabe ao Presidente do Colegiado a iniciativa de solicitar à comissão eleitoral competente a eleição da representação, que cumprirá mandato complementar, até o término da legislatura. 

  • Ação 2: Localizar o processo eletrônico relativo à composição do Colegiado do Programa para a atual legislatura, procedendo com o desarquivamento do mesmo (se necessário)
    Executor: Coordenador pro-tempore do Programa
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

    Observações/Recomendações 

    i.    O Coordenador pro-tempore foi indicado conforme o procedimento PP-076 (Nomear Coordenador pro-tempore de Programa de Pós-graduação) 

  • Ação 3: Enviar processo eletrônico de composição do Colegiado do Programa à Comissão Eleitoral Local (CEL) vinculada ao Programa, solicitando que seja deflagrado o processo eleitoral para recomposição do Colegiado do Programa
    Executor: Coordenador pro-tempore do Programa
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

    Observações/Recomendações 

    i.    A CEL foi previamente designada pela Coordenação do Programa, conforme definido em procedimento de formação/recomposição da Comissão Eleitoral.
    ii.    No despacho de encaminhamento do processo, deve-se esclarecer sobre a ocorrência de vacância da Coordenação do Programa (Coordenador e Adjunto) e a necessidade de eleição de novos nomes. 

  • Ação 4: Elaborar e tornar público o edital de convocação para nova eleição de Coordenador e Adjunto
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Edital de convocação de eleições para o Colegiado do Programa 

    Observações/Recomendações 

    a.    O edital de convocação de eleições deve estabelecer, no mínimo:
    I- os elegíveis para a Coordenação do Programa, assim considerados aqueles que atendam ao disposto regulamento do respectivo programa e, cumulativamente, não estejam enquadrados nas situações ensejadoras de vacância estabelecidas no § 4º do art. 4º da Res. CD-034/03, com redação dada pela Res. CD-008/17;
    II- o colégio eleitoral para eleição da Coordenação do Programa, observado o disposto no regulamento específico do programa de pós-graduação;
    III- período do mandato complementar
    IV- procedimentos e prazos para a interposição e julgamento de pedidos de reconsideração e recursos;
    V- cronograma do processo eleitoral, desde inscrição até homologação do resultado final. 

  • Ação 5: Receber e analisar as inscrições dos candidatos
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Formulário de inscrição de chapa
    b.    Ata de homologação de inscrições 

    Observações/Recomendações 

    i.     Registrar os atos praticados e as ocorrências eventualmente verificadas 

  • Ação 6: Publicar inscrições homologadas na página eletrônica prevista no Edital
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Ata de homologação de inscrições 

  • Ação 7: Executar o processo para escolha da Coordenação do Programa, registrando todos os atos e ocorrências verificados durante a eleição
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Ata de votação e de apuração do resultado
    b.    Ata do processo eleitoral 

  • Ação 8: Publicar Resultado de Apuração da Eleição na página eletrônica prevista no Edital
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Resultado de Apuração da Eleição 

  • Ação 9: Receber pedido de reconsideração quanto ao Resultado de Apuração da Eleição
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Formulário de pedido de reconsideração à CEL 

  • Ação 10: Julgar o(s) pedido(s) de reconsideração quanto ao Resultado de Apuração da Eleição
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Formulário de pedido de reconsideração à CEL
    b.    Resultado de Apuração da Eleição 

    Observações/Recomendações 

    i.    Caso o pedido de reconsideração seja negado, o demandante poderá recorrer (via recurso) ao Colegiado do Programa, como instância superior 

  • Ação 11: Publicar o(s) parecer(es) quanto a(os) pedido(s) de reconsideração e o Resultado Preliminar na página eletrônica prevista no Edital
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Parecer quanto ao pedido de reconsideração
    b.    Resultado Preliminar 

  • Ação 12: Adicionar o Resultado Preliminar ao processo eletrônico, encaminhando-o ao Colegiado de Programa
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Resultado Preliminar
    b.    Processo de Composição de Colegiado de Programa 

  • Ação 13: Receber dos interessados os recursos interpostos contra o Resultado Preliminar
    Executor: Presidente pro-tempore do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Resultado Preliminar 

  • Ação 14: Convocar reunião do Colegiado do Programa para avaliar a regularidade do processo eleitoral e da documentação produzida e para julgamento de recurso(s) interposto(s) contra o Resultado Preliminar, se houver. Em caso de pendências com a documentação, retornar o processo ao responsável por saná-las
    Executor: Presidente pro-tempore do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Resultado Preliminar
    b.    Recurso(s) interposto(s)
    c.    Resolução do Colegiado do Programa acerca da regularidade do processo eleitoral e do resultado do julgamento de recursos (quando houver) 

    Observações/Recomendações 

    i.    Verificar se a documentação produzida atende ao estabelecido nas normas internas vigentes
    ii.    Se houver recursos interpostos, estes devem ser julgados e o Resultado Final deverá constar da Ata da Reunião do Colegiado do Programa
    iii.    A Resolução do Colegiado do Programa deve ser adicionada ao processo eletrônico no SIPAC 

  • Ação 15: Encaminhar o processo eletrônico à CEL para publicação do Resultado Final
    Executor: Presidente pro-tempore do Colegiado
  • Ação 16: Publicar o Resultado Final da Eleição na página eletrônica prevista no Edital, adicionado uma cópia ao processo eletrônico
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Resultado Final da Eleição 

  • Ação 17: Encaminhar o processo eletrônico à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) para análise e homologação
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Processo eletrônico no SIPAC, instruído com toda a documentação produzida
    b.    Formulário para a solicitação de homologação do resultado da eleição dos Representantes de Colegiado do Programa 

  • Ação 18: Verificar a conformidade do processo de eleição para composição do Colegiado do Programa e, se for o caso, homologar o resultado final. Em caso de pendências com a documentação, retornar o processo ao responsável por saná-las
    Executor: Agente da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Lista de verificação de documentos 

    Observações/Recomendações 

    a.    Verificar se a documentação enviada atende ao requisitado nas normas internas vigentes 

  • Ação 19: Exarar Portaria de nomeação do Colegiado do Programa, conforme previsto na Portaria DIR-1214/18
    Executor: Diretor da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Portaria de nomeação do Colegiado do Programa 

    Observações/Recomendações 

    i.    Elaborar Portaria de homologação do resultado final do processo eleitoral e nomeação do Colegiado do Programa
    ii.    A Portaria de recomposição do Colegiado, a ser emitida pela DPPG, deverá trazer a nova composição completa do Colegiado, com os respectivos mandatos de cada representação (algumas com mandato completo, outras com mandato complementar) e deverá, ainda, revogar expressamente a Portaria referente à nomeação do Colegiado anterior. Assim, a cada momento, haverá uma única Portaria em vigor para o Colegiado do Programa.
    iii.    A portaria deve conter, no mínimo:
    I- número do processo eletrônico referente ao processo eleitoral objeto da homologação;
    II- nome completo do Programa sob gestão do Colegiado do Programa;
    III- nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador e Adjunto do Programa eleitos;
    IV- nome completo e matrícula SIAPE dos representantes docentes eleitos (titular e suplente), bem como o segmento representado;
    V- nome completo e número de matrícula dos representantes discentes eleitos (titular e suplente, bem como o segmento representado;
    VI- datas de início e término dos mandatos dos eleitos, observando o disposto no art. 2º da Res. CD-022/17, e no art. 6º da Res. CD-034/03, e que não pode haver designação para datas retroativas.
    VII- número e data de publicação da Portaria referente à nomeação do Colegiado anterior, que deverá ser revogada expressamente 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i.    A Portaria de nomeação deve ser gerada e assinada no SIPAC/Protocolo
    ii.    O documento possui Portaria-modelo cadastrada no SIPAC. Ao criá-lo, em Tipo de Documento, escolher a opção Portaria e, em Forma do Documento, escolher a opção Carregar Modelo Unidade

  • Ação 20: Anexar a Portaria de nomeação do Colegiado do Programa ao processo eletrônico
    Executor: Agente da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Portaria de nomeação do Colegiado do Programa 

    Observações/Recomendações 

    i.    A DPPG deverá encaminhar uma cópia da Portaria de nomeação, via Memorando Eletrônico:
    a.    aos representantes,
    b.    à Coordenação do Programa a qual o curso é vinculado;
    c.    à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico e
    d.    à CGAP para atualização da pasta funcional, apenas dos servidores envolvidos na recomposição
    ii.    A SRCA deverá tomar as providências cabíveis e arquivar a Portaria 

  • Ação 21: Enviar o processo eletrônico de Composição do Colegiado do Programa à sua respectiva Coordenação do Programa
    Executor: Agente da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a)    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i.    Ao redigir o despacho, solicitar que a Coordenação do Programa proceda com o arquivamento do processo, incluindo o texto a seguir:
    “O processo eletrônico de composição do Colegiado do Programa ficará arquivado na Coordenação e deverá ser reaberto em caso de necessidade de recomposição do Colegiado do Programa no decurso da legislatura corrente” 

  • Ação 22: Atualizar registros da Coordenação e do Colegiado do Programa no SIGAA
    Executor: Agente da SRCA
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Portaria de nomeação do Colegiado do Programa 

  • Ação 23: Gerar e encaminhar uma planilha com os dados do novo Coordenador do Programa para a dispensa e nova designação na função comissionada do cargo
    Executor: Agente da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Planilha com os dados dos Coordenadores
    b.    Memorando Eletrônico encaminhando planilha ao GDG 

    Observações/Recomendações 

    a.    A planilha deve conter, no mínimo:
    I- nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador que será dispensado;
    II- nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador que será designado;
    III- identificação do curso (campus e nome)
    IV- data de início da atividade 

  • Ação 24: Atualizar registros do Colegiado do Programa
    Executor: Agente do GDG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

    Observações/Recomendações 

    i.    Atualizar planilha com dados dos novos Coordenadores e membros do Colegiado do Programa na pasta “Z” do Gabinete 

  • Ação 25: Solicitar à CGAP a designação dos servidores relacionados na Etapa 23 e atualização da pasta funcional
    Executor: Chefe do GDG
    Observações/Recomendações 

    i.    Os procedimentos citados nessa etapa se referem a dispensa do Coordenador pro-tempore (PP-038) e designação do novo Coordenador (PP-036) na função gratificada
    ii.    A atualização da pasta funcional se aplica apenas aos servidores envolvidos na recomposição 

  • Ação 26: Arquivar o processo eletrônico no SIPAC
    Executor: Agente da Coordenação do Programa
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a)    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    1.    Conforme a Portaria Interministerial MPOG/MJ nº 1.677/2015, o arquivamento de documento(s) avulso(s) ou processo(s) ocorrerá diante das seguintes condições:
    a.    Por deferimento ou indeferimento do pleito;
    b.    Pela expressa desistência ou renúncia do interessado; ou
    c.    Por decisão motivada de autoridade competente 

  • Ação 27: Localizar o processo eletrônico relativo à composição do Colegiado do Programa para a atual legislatura, procedendo com o desarquivamento do mesmo
    Executor: Coordenador do Programa
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

  • Ação 28: Enviar memorando eletrônico à Comissão Eleitoral Local (CEL) vinculada ao Programa, solicitando que seja deflagrado o processo eleitoral para recomposição do Colegiado do Programa
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Memorando Eletrônico 

    Observações/Recomendações 

    i.    A CEL foi previamente designada pela Coordenação do Programa, conforme definido em procedimento de formação/recomposição da Comissão Eleitoral. 

  • Ação 29: Elaborar e tornar público o edital de convocação para eleição do Colegiado do Programa
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Edital de convocação de eleições para o Colegiado do Programa 

    Observações/Recomendações 

    i.    O edital de convocação de eleições deve estabelecer, no mínimo:
    I- as representações que serão eleitas, observando o disposto no regulamento específico do programa de pós-graduação;
    II- os elegíveis para cada representação, observando o disposto no regulamento específico do programa de pós-graduação e, cumulativamente, não estejam enquadrados nas situações ensejadoras de vacância estabelecidas no § 4º do art. 4º da Res. CD-034/03, com redação dada pela Res. CD-008/17;
    III- período do mandato complementar
    IV- procedimentos e prazos para a interposição e julgamento de pedidos de reconsideração e recursos;
    V- cronograma do processo eleitoral, desde a inscrição até homologação do resultado final. 

  • Ação 30: Receber e analisar as inscrições dos candidatos
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Formulário de inscrição de chapa
    b.    Ata de homologação de inscrições 

    Observações/Recomendações 

    i.     Registrar os atos praticados e as ocorrências eventualmente verificadas 

  • Ação 31: Publicar inscrições homologadas na página eletrônica prevista no Edital
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Ata de homologação de inscrições 

  • Ação 32: Executar o processo para escolha do Colegiado, registrando todos os atos e ocorrências verificados durante a eleição
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Ata de votação e de apuração do resultado
    b.    Ata do processo eleitoral 

  • Ação 33: Publicar Resultado de Apuração da Eleição na página eletrônica prevista no Edital
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Resultado de Apuração da Eleição 

  • Ação 34: Receber pedido de reconsideração quanto ao Resultado de Apuração da Eleição
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Formulário de pedido de reconsideração à CEL 

  • Ação 35: Julgar o(s) pedido(s) de reconsideração quanto ao Resultado de Apuração da Eleição
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Formulário de pedido de reconsideração à CEL
    b.    Resultado de Apuração da Eleição 

    Observações/Recomendações 

    i.    Caso o pedido de reconside ração seja negado, o demandante poderá recorrer (via recurso) ao Colegiado do Programa, como instância superior 

  • Ação 36: Publicar o(s) parecer(es) quanto a(os) pedido(s) de reconsideração e o Resultado Preliminar na página eletrônica prevista no Edital
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Parecer quanto ao pedido de reconsideração
    b.    Resultado Preliminar 

  • Ação 37: Adicionar o Resultado Preliminar ao processo eletrônico, encaminhando-o ao Colegiado de Programa para ciência e análise dos recursos interpostos
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Resultado Preliminar
    b.    Processo de Composição de Colegiado do Programa 

  • Ação 38: Receber dos interessados os recursos interpostos contra o Resultado Preliminar
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Formulário de Interposição de Recurso 

  • Ação 39: Convocar reunião do Colegiado do Programa para avaliar a regularidade do processo eleitoral e da documentação produzida e para julgamento de recurso(s) interposto(s) contra o Resultado Preliminar, se houver. Em caso de pendências com a documentação, retornar o processo ao responsável por saná-las
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Resultado Preliminar
    b.    Recurso(s) interposto(s)
    c.    Resolução do Colegiado do Programa acerca dos recursos 

    Observações/Recomendações 

    i.    Verificar se a documentação produzida atende ao estabelecido nas normas internas vigentes
    ii.    Se houver recursos interpostos, estes devem ser julgados e o Resultado Final deverá constar da Ata de Reunião do Colegiado do Programa
    iii.    A Resolução do Colegiado do Programa deve ser adicionada ao processo eletrônico no SIPAC 

  • Ação 40: Encaminhar o processo eletrônico à CEL para publicação do Resultado Final
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

  • Ação 41: Publicar o Resultado Final da Eleição na página eletrônica prevista no Edital, adicionado uma cópia ao processo eletrônico
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Resultado Final da Eleição 

  • Ação 42: Encaminhar o processo eletrônico à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) para análise e homologação
    Executor: CEL
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Processo eletrônico no SIPAC, instruído com toda a documentação produzida 

  • Ação 43: Verificar a conformidade do processo de eleição para recomposição do Colegiado do Programa e, se for o caso, homologar o resultado final. Em caso de pendências com a documentação, retornar o processo ao responsável por saná-las
    Executor: Agente da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Lista de verificação de documentos 

    Observações/Recomendações 

    i.    Verificar se a documentação enviada atende ao requisitado nas normas internas vigentes 

  • Ação 44: Exarar Portaria de nomeação do Colegiado do Programa, conforme previsto na Portaria DIR-1214/18
    Executor: Diretor da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Portaria de nomeação do Colegiado do Programa 

    Observações/Recomendações 

    i.    Elaborar Portaria de homologação do resultado final do processo eleitoral e nomeação do Colegiado do Programa
    ii.    A Portaria de recomposição do Colegiado, a ser emitida pela DPPG, deverá trazer a nova composição completa do Colegiado, com os respectivos mandatos de cada representação (algumas com mandato completo, outras com mandato complementar) e deverá, ainda, revogar expressamente a Portaria referente à nomeação do Colegiado anterior. Assim, a cada momento, haverá uma única Portaria em vigor para o Colegiado do Programa.
    iii.    A portaria deve conter, no mínimo:
    I- número do processo eletrônico referente ao processo eleitoral objeto da homologação;
    II- nome completo do Programa sob gestão do Colegiado do Programa;
    III- nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador e Adjunto do Programa eleitos;
    IV- nome completo e matrícula SIAPE dos representantes docentes eleitos (titular e suplente), bem como o segmento representado;
    V- nome completo e número de matrícula dos representantes discentes eleitos (titular e suplente, bem como o segmento representado;
    VI- datas de início e término dos mandatos dos eleitos, observando o disposto no art. 2º da Res. CD-022/17, e no art. 6º da Res. CD-034/03, e que não pode haver designação para datas retroativas.
    VII- número e data de publicação da Portaria referente à nomeação do Colegiado anterior, que deverá ser revogada expressamente 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i.    A Portaria de nomeação deve ser gerada e assinada no SIPAC/Protocolo
    ii.    O documento possui Portaria-modelo cadastrada no SIPAC. Ao criá-lo, em Tipo de Documento, escolher a opção Portaria e, em Forma do Documento, escolher a opção Carregar Modelo Unidade

  • Ação 45: Anexar a Portaria de nomeação do Colegiado do Programa ao processo eletrônico
    Executor: Agente da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Portaria de nomeação do Colegiado do Programa 

    Observações/Recomendações 

    i.    A DPPG deverá encaminhar uma cópia da Portaria de nomeação, via Memorando Eletrônico:
    a.    aos representantes,
    b.    à Coordenação do Programa a qual o curso é vinculado;
    c.    à CGAP para atualização da pasta funcional, apenas dos servidores envolvidos na recomposição
    d.    ao GDG para ciência da recomposição do Colegiado e atualização de dados na pasta “Z” do Gabinete 

  • Ação 46: Enviar o processo eletrônico de Composição do Colegiado do Programa à sua respectiva Coordenação do Programa
    Executor: Agente da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a)    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

    Orientações quanto às operações no SIPAC  

    i.    Ao redigir o despacho, solicitar que a Coordenação do Programa proceda com o arquivamento do processo, incluindo o texto a seguir:
    “O processo eletrônico de composição do Colegiado do Programa ficará arquivado na Coordenação e deverá ser reaberto em caso de necessidade de recomposição do Colegiado do Programa no decurso da legislatura corrente” 

  • Ação 47: Arquivar o processo eletrônico no SIPAC
    Executor: Agente da Coordenação do Programa
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a)    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    1.    Conforme a Portaria Interministerial MPOG/MJ nº 1.677/2015, o arquivamento de documento(s) avulso(s) ou processo(s) ocorrerá diante das seguintes condições:
    a.    Por deferimento ou indeferimento do pleito;
    b.    Pela expressa desistência ou renúncia do interessado; ou
    c.    Por decisão motivada de autoridade competente 

  • Ação 48: Localizar o processo eletrônico relativo à composição do Colegiado do Programa para a atual legislatura, procedendo com o desarquivamento do mesmo
    Executor: Coordenador do Programa
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

  • Ação 49: Enviar ofício à entidade representativa discente, legal e formalmente constituída perante o CEFET-MG, solicitando indicação dos representantes discentes
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Ofício 

    Observações/Recomendações 

    i.    Para a indicação dos representantes discentes, consultar o § 2º do art. 5º da Resolução CD-034/03, com redação dada pela Res. CD-008/17
    ii.    Podem ser indicados alunos com matrícula ativa no programa
    iii.    Indicar no ofício o prazo estipulado para a indicação 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    I- O Ofício deve ser gerado e assinado no SIPAC/Protocolo 

  • Ação 50: Promover a escolha dos representantes discentes dentre os alunos com matrícula ativa no programa
    Executor: Entidade representativa discente, legal e formalmente constituída perante o CEFET-MG
    Observações/Recomendações 

    a.    Para a indicação dos representantes discentes, consultar o § 2º do art. 5º da Resolução CD-034/03, com redação dada pela Res. CD-008/17 

  • Ação 51: Notificar o Colegiado do Programa acerca dos nomes escolhidos
    Executor: Entidade representativa discente, legal e formalmente constituída perante o CEFET-MG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Ofício 

  • Ação 52: Adicionar cópia dos documentos recebidos ao processo eletrônico, encaminhando-o à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) para análise e homologação
    Executor: Presidente do Colegiado
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação
    b.    Ofício 

  • Ação 53: Verificar a conformidade do processo para composição do Colegiado do Programa e, se for o caso, homologar o resultado final. Em caso de pendências com a documentação, retornar o processo ao responsável por saná-las
    Executor: Agente da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Lista de verificação de documentos 

    Observações/Recomendações 

    i.    Verificar se a documentação enviada atende ao requisitado nas normas internas vigentes 

  • Ação 54: Exarar Portaria de nomeação do Colegiado do Programa, conforme previsto na Portaria DIR-1214/18
    Executor: Diretor da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Portaria de nomeação do Colegiado do Programa 

    Observações/Recomendações 

    i.    A Portaria de recomposição do Colegiado, a ser emitida pela DPPG, deverá trazer a nova composição completa do Colegiado, com os respectivos mandatos de cada representação (algumas com mandato completo, outras com mandato complementar) e deverá, ainda, revogar expressamente a Portaria referente à nomeação do Colegiado anterior. Assim, a cada momento, haverá uma única Portaria em vigor para o Colegiado do Programa.
    ii.    A portaria deve conter, no mínimo:
    I- número do processo eletrônico referente ao processo eleitoral objeto da homologação;
    II- nome completo do Programa sob gestão do Colegiado do Programa;
    III- nome completo e matrícula SIAPE do Coordenador e Adjunto do Programa eleitos;
    IV- nome completo e matrícula SIAPE dos representantes docentes eleitos (titular e suplente), bem como o segmento representado;
    V- nome completo e número de matrícula dos representantes discentes eleitos (titular e suplente, bem como o segmento representado;
    VI- datas de início e término dos mandatos dos eleitos, observando o disposto no art. 2º da Res. CD-022/17, e no art. 6º da Res. CD-034/03, e que não pode haver designação para datas retroativas.
    VII- número e data de publicação da Portaria referente à nomeação do Colegiado anterior, que deverá ser revogada expressamente 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i.    A Portaria de nomeação deve ser gerada e assinada no SIPAC/Protocolo
    ii.    O documento possui Portaria-modelo cadastrada no SIPAC. Ao criá-lo, em Tipo de Documento, escolher a opção Portaria e, em Forma do Documento, escolher a opção Carregar Modelo Unidade

  • Ação 55: Anexar a Portaria de nomeação do Colegiado do Programa ao processo eletrônico
    Executor: Agente da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a.    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

    Observações/Recomendações 

    i.    A DPPG deverá encaminhar uma cópia da Portaria de nomeação, via Memorando Eletrônico:
    a.    aos representantes,
    b.    à Coordenação do Programa a qual o curso é vinculado;
    c.    ao GDG para ciência da recomposição do Colegiado e atualização de dados na pasta “Z” do Gabinete 

  • Ação 56: Enviar o processo eletrônico de Composição do Colegiado do Programa à sua respectiva Coordenação do Programa
    Executor: Agente da DPPG
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a)    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i.    Ao redigir o despacho, solicitar que a Coordenação do Programa proceda com o arquivamento do processo, incluindo o texto a seguir:
    “O processo eletrônico de composição do Colegiado do Programa ficará arquivado na Coordenação e deverá ser reaberto em caso de necessidade de recomposição do Colegiado do Programa no decurso da legislatura corrente” 

  • Ação 57: Arquivar o processo eletrônico no SIPAC
    Executor: Agente da Coordenação do Programa
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a)    Processo eletrônico de Composição de Colegiado de Programa de Pós-Graduação 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    1.    Conforme a Portaria Interministerial MPOG/MJ nº 1.677/2015, o arquivamento de documento(s) avulso(s) ou processo(s) ocorrerá diante das seguintes condições:
    a.    Por deferimento ou indeferimento do pleito;
    b.    Pela expressa desistência ou renúncia do interessado; ou
    c.    Por decisão motivada de autoridade competente 

4.2 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS

4.2.1    Este processo será executado no prazo máximo decorrido de 15 dias após configurada a vacância (ver § 3º do art. 4º da Res. CD-034/03, com redação dada pela Res. CD-008/17).

4.2.2    Os membros (titular e suplente) serão eleitos e/ou indicados para cumprir mandato complementar até o encerramento do mandato da representação substituída conforme disposto no § 3º do art. 4º da Res. CD-034/03, com redação dada pela Res. CD-008/17

4.3 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO 

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4.4 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS 

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5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES 

Data: 03/08/2020
Versão: 3.0
Autor: Henrique Elias Borges
Arquivo Digital: PP-064_R3_F11_Va1
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Revalidação do documento para mais 01 (um) ano, SEM alterações em seu texto

Data: 17/02/2019
Versão: 2.0
Autor: Henrique Elias Borges
Arquivo Digital: PP-064_R2_F11_Va1
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Revisão das Ações e Etapas descritas no procedimento, corrigindo pontos que demandaram melhoria

Data: 24/01/2019
Versão: 1.0
Autor: Henrique Elias Borges
Arquivo Digital: PP-064_R1_F11_Va1
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva e Sérgio Dias Ribeiro
Modificações: Emissão Inicial

6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE 

Classificação SIP
Área: Ensino
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço

Nome(s) Alternativo(s)
Recomposição do Colegiado do Programa de Pós-Graduação

7 DOCUMENTOS ADICIONAIS 

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8 PERGUNTAS FREQUENTES 

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