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PP-107

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1 OBJETIVO

O processo de trabalho PROTEGER PROPRIEDADE INTELECTUAL DE CRIAÇÃO tem como objetivo principal proteger a propriedade intelectual das criações desenvolvidas pelo CEFET-MG e seus pesquisadores, podendo ou não envolver parcerias com outras instituições, empresas ou pesquisadores externos.

Este processo tem ainda, como objetivo secundário, a publicação no Banco de Tecnologias das criações desenvolvidas e protegidas.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
Diretoria Geral
Divisão de Finanças
Inventores

3 CONTEÚDO GERAL

As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.

3.1 INTRODUÇÃO

Como instituição de ensino superior, o CEFET-MG produz conhecimento o tempo todo, em atividades desenvolvidas dentro de cada um dos seus eixos de atuação (Ensino, Pesquisa e Extensão) ou em projetos que podem envolver mais de um destes eixos. Além disso, tais atividades e projetos muitas vezes são desenvolvidos em parceria com outras instituições de ensino, órgãos e entidades da administração pública (municipal, estadual ou federal), empresas privadas ou ainda com entidades do terceiro setor.

Com tanto conhecimento sendo gerado, é natural que a instituição se preocupe com a proteção da propriedade intelectual das suas criações e para isso estabeleceu diretrizes por meio de uma Política de Inovação do CEFET-MG, consolidada pela Resolução CD-018/22, de 10 de agosto de 2022.

Guiados por esta política, os responsáveis pelas criações produzidas devem formalizar junto à instituição federal competente, com o apoio da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo do CEFET-MG, o pedido de proteção da propriedade intelectual. No Brasil, compete ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), uma autarquia federal, fornecer os serviços de concessão de patentes (de invenção ou modelo de utilidade) e registro de marcas, desenho industrial, programas de computador, topografias de circuito integrado e indicações geográficas.

Há, portanto, uma série de atividades analíticas e operacionais a serem executadas desde a identificação da necessidade de proteção de uma criação até a efetivação do peticionamento junto ao INPI. São estas as etapas detalhadas no âmbito deste procedimento-padrão, visando padronizar, organizar e orientar o processo de trabalho das equipes e atores envolvidos.

3.2 TERMOS-CHAVE

Proteção; Propriedade Intelectual; Patente; Invenção; Busca de Anterioridade

3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO

Daisy Cristina de Oliveira Morais (DEDC); Miriam Caetano Andrade de Oliveira (DEDC)

3.4 PARTICIPANTES NA REVISÃO

Rodrigo Augusto de Figueiredo (DEDC)

3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO

Flávio Luís Cardeal Pádua (DEDC)

3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS

ACI – Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
CIE – Coordenador de Inovação e Empreendedorismo
DEDC – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
DIF – Divisão de Finanças
GRU – Guia de Recolhimento da União
ICT – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
INV – Inventor
LPI – Lei de Propriedade Industrial

3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS

Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:

Criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores.

Criador: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação.

Desenho Industrial: é a representação dos aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados. Pode-se pedir o registro de desenho industrial se tiver sido criada, por exemplo, uma nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido. Porém, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Ele apenas se destina a proteger a aparência desse produto (INPI, 2020).

Indicação Geográfica: a Indicação Geográfica (IG) é usada para identificar a origem de produtos ou serviços nos casos em que o local tenha se tornado conhecido ou em que determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deva à sua origem geográfica. No Brasil, são admitidas duas espécies de IG, quais sejam. a Denominação de Origem (DO) e a Indicação de Procedência (IP) (INPI, 2020).

Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

Patente: é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente (INPI, 2020).

Patente de Invenção: título de propriedade temporária para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos (INPI, 2020).

Patente de Modelo de Utilidade: título de propriedade temporária para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação (INPI, 2020).

Propriedade Intelectual: soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico (OMPI, 1967).

Registro de Marca: a marca é basicamente um sinal usado para fazer a distinção entre os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa e aqueles oferecidos por outra empresa. Pela legislação brasileira, são passíveis de registro como marca, todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei 9279/96 (INPI, 2020).

Registro de Programa de Computador: é um pedido de proteção para o autor que desenvolveu um programa de computador ou uma versão mais atualizada, passível de pedir o registro no INPI. O registro garante maior segurança jurídica ao seu titular, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa (INPI, 2020).

Topografia de Circuito Integrado: são imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que representam a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Em outras palavras, é o desenho de um chip (INPI, 2020).

3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS

Lei 9.279, de 14/05/1996 (Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial)

Lei 10.973, de 02/12/2004 (Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências)

Lei 9.609, de 19/02/1998 (Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências)

Decreto 9.283, de 07/02/2018 (Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004)

Decreto 2.553, de 16/04/1998 (Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial)

Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015 (Aprova o Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG)

Resolução CD Nº 15/20, de 30/06/2020 (Regulamenta a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação pelo CEFET‐MG e por Fundação de Apoio).

Resolução CD-18/22, de 10/08/2022 (Consolida a Política de Inovação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais).

4 CONTEÚDO ESPECÍFICO

As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinente ao assunto.

4.1 DESCRIÇÃO

Efetivar as proteções (patentes de invenção, patentes de modelos de utilidade, registro de marcas, programas de computador, desenhos industriais, topografias de circuito integrado e indicações geográficas) em que o CEFET-MG consta como titular e as proteções sob responsabilidade da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo.

4.2 COMO O PROCESSO É INICIADO

A atividade tratada neste PP é iniciada com o recebimento pela Coordenação de Inovação e Empreendedorismo de uma solicitação de proteção de propriedade intelectual de criação, submetida por meio de um processo eletrônico instruído com os seguintes documentos:

a. Formulário de solicitação de proteção de propriedade intelectual, conforme modelo disponibilizado no SIPAC;

b. Arquivo compactado contendo os demais documentos necessários para a análise e formalização do pedido de proteção, conforme a modalidade de proteção requerida.

Relação de documentos que devem compor o arquivo compactado por modalidade de proteção:

Patente de invenção:

  • Formulário padrão – Patente de Invenção
  • Relatório de Busca de anterioridade
  • Relatório Descritivo
  • Reivindicações
  • Listagem de sequências (se for o caso)
  • Desenhos ou Fotografias
  • Resumo

Patente de modelo de utilidade:

  • Formulário padrão – Patente de Modelo de Utilidade
  • Relatório de Busca de anterioridade
  • Relatório Descritivo
  • Reivindicações
  • Listagem de sequências (se for o caso)
  • Desenhos ou Fotografias
  • Resumo

Registro de marca

  • Formulário padrão – Marca
  • Relatório de Busca de anterioridade
  • Documento de imagem em JPG

Registro de desenho industrial

  • Formulário padrão – Desenho Industrial
  • Relatório Descritivo
  • Reivindicações
  • Desenhos ou Fotografias

Registro de programa de computador

  • Formulário padrão – Programa de Computador
  • Documento de Cessão de Direitos
  • Documento de Derivação Autorizada (se for o caso)

Registro de topografia de circuito integrado

  • Formulário padrão – Topografia de Circuito Integrado
  • Documento de descrição da topografia
  • Desenhos da topografia em CAD
  • Declaração de Exploração Anterior (se for o caso)

Registro de indicação geográfica

  • Formulário padrão – Indicação Geográfica
  • Representação Gráfica ou Figurativa em JPG

4.3 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE

A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Proteger propriedade intelectual de criação”.

Diagrama de ordem de execução das atividades

  • Ação 1: Verificar se criação é vinculada a projeto de pesquisa e se este possui registro
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Observações/Recomendações 

    1. Estas informações devem ser informadas no formulário de solicitação de proteção e conferidas pelo agente junto à UG responsável pelo registro dos projetos de pesquisa, se for o caso.
    2. Havendo ou não vínculo com algum projeto de pesquisa, sempre acionar a etapa 3, mesmo que o projeto de pesquisa ainda não esteja registrado.
    3. Mas se a criação for vinculada a algum projeto de pesquisa e este não estiver registrado junto à UG responsável, orientar o solicitante para que ele providencie o registro do projeto de pesquisa e acionar em paralelo a etapa 2.

  • Ação 2: Preparar documentação necessária para o registro do projeto de pesquisa
    Executor: Inventor
    Observações/Recomendações 

    1. Depois de preparar a documentação necessária, solicitar o registro do projeto de pesquisa junto à UG responsável.
    2. O registro do projeto de pesquisa pode caminhar em paralelo com o processo de proteção de propriedade intelectual da criação, porém as criações vinculadas a projetos de pesquisa só serão publicadas no Banco de Tecnologias depois que o projeto for registrado no Banco de Projetos de Pesquisa pela UG responsável. 

  • Ação 3: Identificar modalidade da solicitação de proteção
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Observações/Recomendações 

    1. Se a modalidade for patente de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de marca ou desenho industrial, ir para a etapa 4.
    2. Se a modalidade for registro de programa de computador, topografia de circuito integrado ou indicação geográfica:
    a. Acionar a etapa 15;
    b. Acionar em paralelo a etapa 13, exceto para os casos de registro de marca e indicação geográfica.
     

  • Ação 4: Realizar busca de anterioridade
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Observações/Recomendações 

    1. A busca de anterioridade é feita em bancos de dados nacionais e internacionais.
    2. Para a realização da busca de anterioridade, são utilizadas as informações obtidas do formulário de solicitação de proteção, que já deverá conter os campos necessários, como resumo e palavras-chave.

  • Ação 5: Emitir relatório de busca de anterioridade
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Relatório de busca de anterioridade

    Observações/Recomendações 

    1. O relatório de busca deverá indicar se já existe ou não algum pedido de proteção já realizado para o item em questão. Deve mencionar quais foram os resultados encontrados que mais se aproximam das características apresentadas pelo pesquisador / inventor para que estes analisem a similaridade do pedido.
    2. Após emitir o relatório, adicioná-lo ao processo eletrônico e encaminhá-lo para avaliação pelo inventor.
    3. O processo eletrônico deve ser encaminhado para a UG de lotação do inventor. 

  • Ação 6: Analisar relatório de busca de anterioridade
    Executor: Inventor
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de desistência da continuidade do pedido de proteção 

    Observações/Recomendações 

    1. Nos casos em que o resultado do relatório for desfavorável à continuidade do pedido de proteção, o inventor poderá:
    a. Desistir do pedido e devolver o processo eletrônico para a Coordenação de Inovação e Empreendedorismo, inserindo nele um despacho manifestando sua desistência; neste caso, ir para a etapa 7.
    b. Identificar a necessidade de revisar ou complementar a solicitação para realização de uma nova busca de anterioridade; neste caso, ir para a etapa 8.
    c. Quando o pedido original se tratar de uma patente de invenção, o inventor poderá solicitar o prosseguimento do pedido de proteção como uma patente de modelo de utilidade; neste caso ir para a etapa 9.
    d. Decidir pela continuidade do pedido de proteção mesmo havendo indicação contrária do relatório de busca; neste caso, ir também para a etapa 9.
    2. Se o resultado do relatório for favorável à continuidade do pedido de proteção, ir para a etapa 10. 

  • Ação 7: Arquivar solicitação de proteção
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Observações/Recomendações 

    1. Arquivado o processo eletrônico, este processo de trabalho finaliza nesta etapa. 

  • Ação 8: Complementar solicitação de proteção para realização de nova busca de anterioridade
    Executor: Inventor
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de solicitação de realização de nova busca de anterioridade 

    Observações/Recomendações 

    1. O inventor deverá complementar a solicitação original adicionando as informações e documentos necessários para a realização de uma nova busca de anterioridade.
    2. Inserir despacho no processo e devolvê-lo para a Coordenação de Inovação e Empreendedorismo.
    3. Retornar para a etapa 4. 

  • Ação 9: Justificar questões divergentes do relatório de busca
    Executor: Inventor
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de justificativa para o prosseguimento do pedido 

    Observações/Recomendações 

    1. O inventor deverá justificar, inserindo um despacho no processo eletrônico, os motivos pelos quais deseja prosseguir como o pedido de proteção mesmo havendo recomendação contrária no relatório de busca de anterioridade ou então os motivos pelos quais indica o prosseguimento do pedido em outra modalidade de proteção.
    2. Após inserir o despacho, ir para a etapa 10. 

  • Ação 10: Redigir documento de proteção de propriedade intelectual
    Executor: Inventor
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Documentos obrigatórios exigidos conforme o tipo de registro a ser realizado (listados no item 4.2)
    b. CPF do criador
    c. Comprovante de residência do criador
    d. Plano de Trabalho
    e. Edital
    f. Portaria de Aprovação do Projeto de Pesquisa (pesquisas com parceiro)

    Observações/Recomendações 

    1. A responsabilidade pela redação do documento de proteção de propriedade intelectual é do inventor. A Coordenação de Inovação e Empreendedorismo atua apenas como orientadora nesta atividade.
    2. Informar se esta tecnologia/produto surgiu de um plano de trabalho (Projeto de Pesquisa ou de Extensão), pesquisa, Edital, Pesquisa & Desenvolvimento ou outros. Em caso afirmativo, informar os dados.
    3. Indicar o processo originário que entabulou a parceria e as aprovações prévias dos setores e órgãos próprios do CEFET-MG que respaldaram a execução do Projeto de Pesquisa.
    4. Poderão ser juntadas ao processo eletrônico as cópias do CPF e do Comprovante de Residência de cada criador. Tais informações são obrigatórias dentro do e-mail padrão, mas as cópias são opcionais.
    5. Em caso de Projeto de Pesquisa com parceiro externo (ação de extensão), deverá ser anexada ao processo a Portaria de Aprovação do Projeto de Pesquisa.
    6. Na execução desta etapa, o caso prático é que determina quais documentos são obrigatórios, cabendo ao responsável instruir o processo com todos os documentos necessários. Esta delimitação se dá principalmente pela modalidade de proteção: patente de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de marca, programa de computador, desenho industrial, topografia de circuito integrado ou indicação geográfica.
    7. Depois de redigir os documentos, adicioná-los ao processo eletrônico e encaminhá-lo para a Coordenação de Inovação e Empreendedorismo.
    8. Ir para a etapa 11. 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Para os documentos do tipo Reivindicações para Proteção de Propriedade Intelectual, no campo Assunto Detalhado, registrar que aquele documento se refere à seção de reivindicações.
    ii. Para os documentos do tipo Resumo de Pedido de Proteção de Propriedade Intelectual, no campo Assunto Detalhado, registrar que aquele documento se refere à seção de resumo.
    iii. Para os documentos do tipo Desenho de Criação, no campo Assunto Detalhado, registrar que aquele documento se refere à seção de desenhos (ou figuras).
    iv. Para os documentos do tipo E-MAIL, no campo Assunto Detalhado, registrar o assunto da informação circulada via e-mail.  

  • Ação 11: Confrontar documento de proteção e formulários com acordos e condições pré-existentes
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Observações/Recomendações 

    1. Verificar se todos os titulares e inventores foram informados no documento de proteção.
    2. Em caso de criação desenvolvida em parceria, confrontar documento de proteção e formulários com o instrumento jurídico de acordo de parceria para pesquisa, buscando identificar divergências.
    3. Se houver algum problema no documento de proteção, ir para a etapa 12.
    4. Se não houver nenhum problema no documento de proteção:
    a. Acionar a etapa 15;
    b. Acionar em paralelo a etapa 13, exceto para os casos de registro de marca e indicação geográfica. 

  • Ação 12: Notificar inventor sobre as divergências
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho de notificação sobre divergências no documento de proteção 

    Observações/Recomendações 

    1. Inserir despacho no processo e encaminhá-lo para a UG de lotação do inventor.
    2. Retornar para a etapa 10. 

  • Ação 13: Elaborar Termo de Compromisso em TT para criador
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Termo de Compromisso em Transferência de Tecnologia 

    Observações/Recomendações 

    1. Termo de Compromisso geral com o objetivo de garantir a ciência dos criadores quanto à obrigação de repassar os conhecimentos e informações necessários à efetivação da transferência da tecnologia, conforme art. 18 da Resolução CD-018/22.
    2. Deve ser elaborado um termo de compromisso para cada criador envolvido. 

  • Ação 14: Coletar assinatura do criador no Termo de Compromisso em TT
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Observações/Recomendações 

    1. Coletar a assinatura em todos os termos criados na etapa anterior.
    2. Anexar termo(s) de compromisso assinado(s) no processo eletrônico.
    3. Depois de coletadas as assinaturas:
    a. Aguardar a conclusão do fluxo paralelo iniciado na etapa 15;
    b. Concluído o fluxo paralelo, certificar que o projeto de pesquisa encontra-se formalizado junto à instituição;
    c. Estando o projeto registrado, ir para a etapa 24. 

  • Ação 15: Identificar responsável pelo peticionamento eletrônico junto ao INPI
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Observações/Recomendações 

    1. Para criações a serem protegidas com cotitularidade do CEFET-MG pode haver negociação entre o parceiro e o CEFET-MG para definir quem será o responsável pelo pagamento da GRU e condução do processo junto ao INPI.
    2. Se o responsável for o CEFET-MG:
    a. Acionar a etapa 19;
    b. Se a modalidade de proteção for registro de programa de computador ou de topografia de circuito integrado, acionar em paralelo a etapa 20.
    3. Se o responsável for o parceiro de pesquisa, ir para a etapa 16. 

  • Ação 16: Redigir procuração para registro por outra instituição
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Procuração para registro por outra instituição 

    Observações/Recomendações 

    1. Redigir a procuração e encaminhar para assinatura pelo Diretor Geral. 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. No campo Assunto Detalhado, informar a espécie da procuração.  

  • Ação 17: Assinar procuração para registro por outra instituição
    Executor: Diretor Geral
  • Ação 18: Encaminhar documentação para o parceiro de pesquisa
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Observações/Recomendações 

    1. O CEFET-MG deverá encaminhar para o parceiro toda a documentação necessária, inclusive a procuração para registro por outra instituição. Em seguida, aguardar que o parceiro responda o CEFET-MG enviando a GRU, o comprovante de pagamento da GRU e o recibo de envio do formulário eletrônico.
    2. Recebidos os documentos do parceiro de pesquisa:
    a. Caso tenha sido iniciado o fluxo paralelo na etapa 13, aguardar sua conclusão;
    b. Concluído o fluxo paralelo, certificar que o projeto de pesquisa encontra-se formalizado junto à instituição;
    c. Estando o projeto registrado, ir para a etapa 24. 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. Anexar no processo eletrônico os documentos recebidos do parceiro de pesquisa, se for o caso. São eles: GRU, comprovante de pagamento da GRU e recibo de envio do formulário eletrônico.
    ii. No campo Assunto Detalhado, registrar se o documento anexado refere-se à guia de recolhimento, ao comprovante de pagamento da GRU ou ao recibo de envio do formulário eletrônico por parceiro de pesquisa.  

  • Ação 19: Emitir GRU
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. GRU 

    Observações/Recomendações 

    1. Após emitir a GRU:
    a. Caso tenha sido iniciado o fluxo paralelo na etapa 20, aguardar sua conclusão;
    b. Concluído o fluxo paralelo, solicitar à Divisão de Finanças o pagamento da GRU;
    c. Ir para a etapa 22. 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. No campo Assunto Detalhado, registrar que o documento anexado refere-se à guia de recolhimento. 

  • Ação 20: Emitir declaração de veracidade
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Declaração de veracidade para registro de programa de computador
    b. Declaração de veracidade para registro de topografia de circuito integrado 

    Observações/Recomendações 

    1. Emitir a declaração conforme a modalidade de proteção e encaminhar para assinatura pelo Diretor Geral. 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. No campo Assunto Detalhado, informar a espécie da declaração. 

  • Ação 21: Assinar declaração de veracidade
    Executor: Diretor Geral
    Observações/Recomendações 

    1. Assinada a declaração:
    a. Aguardar a conclusão do fluxo paralelo iniciado na etapa 19;
    b. Concluído o fluxo paralelo, ir para a etapa 22. 

  • Ação 22: Liquidar e pagar GRU
    Executor: Divisão de Finanças
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Comprovante de pagamento da GRU
    b. Nota de Lançamento no SIAFI 

    Observações/Recomendações 

    1. Esta atividade refere-se a um processo de trabalho conhecido pelo CEFET-MG, mas ainda não descrito no formato de um procedimento padrão. No contexto do processo de trabalho “Proteger propriedade intelectual de criação” é suficiente saber que o processo de trabalho “Liquidar e pagar GRU” produz como resultado o comprovante de pagamento da GRU. 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. No campo Assunto Detalhado, registrar que o documento anexado refere-se ao comprovante de pagamento da GRU. 

  • Ação 23: Protocolar peticionamento eletrônico junto ao INPI
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Recibo de envio do formulário eletrônico 

    Observações/Recomendações 

    1. Preencher formulário eletrônico no site do INPI.
    2. O comprovante de pagamento da GRU deve ser anexado ao formulário eletrônico do INPI.
    3. Validar informações e anexos do formulário eletrônico.
    4. Ao protocolar, o sistema gera um recibo com o número do processo e o número de protocolo junto ao INPI.
    5. Anexar o recibo de envio do formulário eletrônico ao processo eletrônico no SIPAC.
    6. Concluído o peticionamento:
    a. Caso tenha sido iniciado o fluxo paralelo na etapa 13, aguardar sua conclusão;
    b. Concluído o fluxo paralelo, certificar que o projeto de pesquisa encontra-se formalizado junto à instituição;
    c. Estando o projeto registrado, ir para a etapa 24. 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. No campo Assunto Detalhado, registrar que o documento anexado refere-se ao recibo de envio do formulário eletrônico. 

  • Ação 24: Atualizar informações do projeto de pesquisa no Banco de Projetos de Pesquisa
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Observações/Recomendações 

    1. Atualizar informações do Projeto de Pesquisa no Banco de Projetos de Pesquisa:
    a. atualizar situação da criação para “Protegida”;
    b. registrar o número do processo junto ao INPI. 

  • Ação 25: Avaliar interesse institucional na publicação da criação no Banco de Tecnologias
    Executor: Coordenador de Inovação e Empreendedorismo
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Despacho sobre publicação da criação no Banco de Tecnologias 

    Observações/Recomendações 

    1. O CEFET-MG pode optar por não publicar a criação no Banco de Tecnologias ou reavaliar a sua publicação em um momento posterior, conforme conveniência e oportunidade. Estrategicamente pode não ser interessante a publicação imediata.
    2. Definir, conforme interesse institucional, os critérios para a oferta da criação a serem publicados no Banco de Tecnologias, tais como:
    a. modalidade da oferta (cessão, licenciamento, teste);
    b. opção de exclusividade;
    c. prazos;
    d. se oferta da criação será realizada por meio de edital.
    3. Não há obrigação de divulgação prévia de nenhum dos critérios no Banco de Tecnologias, cabendo à Coordenação de Inovação e Empreendedorismo definir a melhor forma de divulgação de cada criação. Também é possível ofertar mais de uma opção para cada critério (exemplo: criação disponível para cessão ou licenciamento).
    4. Se houver interesse na publicação, ir para a etapa 26.
    5. Se não houver interesse na publicação, ir para a etapa 27. 

    Orientações quanto às operações no SIPAC 

    i. No campo Assunto Detalhado, registrar que o despacho refere-se à avaliação do interesse institucional na publicação da criação no Banco de Tecnologias. 

  • Ação 26: Publicar criação no Banco de Tecnologias
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
  • Ação 27: Verificar se criação é oriunda de projeto de pesquisa desenvolvido em parceria
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Observações/Recomendações 

    1. Se a criação for oriunda de algum projeto de pesquisa desenvolvido em parceria, ir para a etapa 28.
    2. Se a criação não for oriunda de projeto de pesquisa desenvolvido em parceria, este processo de trabalho termina nesta etapa. 

  • Ação 28: Comunicar parceiro sobre início do prazo para exercer direitos em TT
    Executor: Agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
    Documento(s) Aplicável(is) 

    a. Cópia do e-mail de comunicação com o parceiro 

    Observações/Recomendações 

    1. Os acordos de parceria para pesquisa podem definir cláusulas referentes à transferência da tecnologia para os próprios parceiros de desenvolvimento. Neste caso, a regra estabelecida é que o início da contagem do prazo para que o parceiro exerça eventuais prioridades na transferência da tecnologia se dê logo após a publicação da criação no Banco de Tecnologias, quando esta for publicada, ou ao término do processo de proteção, quando não for publicada.
    2. Antes de enviar o comunicado ao parceiro, conferir no instrumento jurídico de acordo de parceria para pesquisa as cláusulas referentes à transferência de tecnologia e seus prazos.
    3. O(s) parceiro(s) deverá(ão) ser comunicado(s) por e-mail. Anexar cópia do e-mail de comunicação com o parceiro no processo eletrônico.
    4. Comunicado(s) o(s) parceiro(s) de pesquisa, este processo de trabalho é finalizado. 

4.4 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS

É importante que o agente da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo esteja atento às datas-limite para pagamento das GRU’s emitidas pelo INPI. Normalmente são 30 dias corridos.

4.5 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO

Não houve conteúdo para esse tópico, na presente versão do documento.

4.6 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS

Não houve conteúdo para esse tópico, na presente versão do documento.

5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES

Data: 17/03/2023 (Aprovação) | 22/03/2023 (Vigência)
Versão: 2.0
Autor: Daisy Cristina de Oliveira Morais
Arquivo Digital: PP-107_R2_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Tiago Magalhães Alves
Modificações:
Atualização das seções 3.1 (Introdução), 3.8 (Referências/Normas Aplicáveis), 4.3 (Detalhamento da Atividade) e 8 (Perguntas frequentes)
Procedimento revalidado COM alterações (Memorando Eletrônico nº 15/2023 – DEDC/CEFET-MG).

Data: 27/04/2021 (Aprovação) | 03/05/2021 (Vigência)
Versão: 1.0
Autor: Daisy Cristina de Oliveira Morais
Arquivo Digital: PP-107_R1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Tiago Magalhães Alves
Modificações: Aprovação Inicial (Portaria SIP-MAPA nº 2/2021 – DEDC)

6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE

Classificação SIP
Área: Extensão
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço

Nome(s) Alternativo(s):    Proteção de propriedade intelectual de criação

7 DOCUMENTOS ADICIONAIS

Apêndice 1 – Lista de Documentos SIPAC

8 PERGUNTAS FREQUENTES

8.1. Onde encontro o Formulário para busca de anterioridade?
O formulário para busca de anterioridade pode ser encontrado no site da Coordenação de Inovação e Empreendedorismo: www.cie.cefetmg.br.

8.2. O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Caso a invenção não seja nova, mas se for, por exemplo, referente a uma melhoria funcional no objeto já existente, pode ser depositado um pedido de modelo de utilidade.

8.3. Quais os requisitos para uma invenção ser protegida?
Uma Invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (Art. 8o da Lei da Propriedade Industrial – LPI – LEI Nº 9.279, de 14/05/1996). Um Modelo de Utilidade é patenteável quando o objeto de uso prático (ou parte deste) atende aos requisitos de novidade na nova forma ou disposição, aplicação industrial e envolve um ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação (Art. 9° da LPI). NOVIDADE: a Invenção e o Modelo de Utilidade são considerados novos quando não compreendidos pelo estado da técnica, isto é, quando não são antecipados de forma integral por um único documento compreendido no estado da técnica (Art. 11 da LPI). Ou seja, é necessário que não tenham sido revelados ao público, de qualquer forma, escrita ou falada, por qualquer meio de comunicação, por uso, apresentação em feiras e, até mesmo, comercializado em qualquer parte do mundo. ATIVIDADE INVENTIVA E ATO INVENTIVO: as Invenções e os Modelos de Utilidade são considerados patenteáveis quando atendem também aos requisitos de atividade inventiva e ato inventivo, respectivamente (Art. 13 e Art. 14 da LPI). Uma Invenção apresenta atividade inventiva quando não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica para um técnico no assunto (Art. 13 da LPI), à época do depósito, com os recursos disponíveis no estado da técnica. Portanto, a Invenção dotada de atividade inventiva deve representar algo mais do que o resultado de uma mera combinação de características conhecidas ou da simples aplicação de conhecimentos usuais para um técnico no assunto. O Modelo de Utilidade apresenta ato inventivo quando, para um técnico no assunto, a matéria objeto da proteção não decorre de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (Art. 14 da LPI). Nos Modelos de Utilidade dotados de ato inventivo são aceitas combinações óbvias, ou simples combinações de características do estado da técnica, bem como efeitos técnicos previsíveis, desde que o objeto a ser patenteável apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. APLICAÇÃO INDUSTRIAL: uma Invenção e um Modelo de Utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando puderem ser produzidos ou utilizados em qualquer tipo de indústria (Art. 15 da LPI), desde que dotados de repetibilidade.

8.4. Quem é considerado inventor?
Deve ser reconhecido como inventor aquele que participou da criação da tecnologia com uma “contribuição intelectual significativa” para a concepção da invenção. De acordo com a Lei 10.973/2004, criador é pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação. Entende-se como “contribuição intelectual significativa” a participação efetiva no processo criativo da invenção e não apenas a mera execução de atividades sob instrução. A correta identificação dos inventores e do percentual de participação de cada um no processo criativo é fundamental para definir os direitos sobre uma eventual patente.

8.5. Posso proteger uma ideia?
Ideias abstratas não podem ser patenteadas. Uma invenção deve ser descrita de forma consistente, precisa, clara e suficiente, de maneira que um técnico no assunto possa realizá-la. Deve-se fornecer exemplos e/ou quadros comparativos, relacionando-os com o estado da técnica. Ressaltar, quando apropriado, a melhor forma de execução da invenção, conhecida pelo inventor, na data do depósito. Indicar, de modo explícito, se isto não for inerente à descrição ou da natureza da invenção, a forma pela qual a invenção pode ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria. O relatório descritivo deverá conter condições suficientes que garantam a concretização da invenção reivindicada. Se a informação dada for insuficiente, de modo a não permitir a um técnico no assunto implementar a matéria reivindicada, usando métodos de rotina de experimentação ou análise, deve-se apresentar argumentos no sentido de que a invenção pode de fato ser prontamente aplicada com base nas informações dadas no relatório descritivo. Na falta destes, a invenção não pode ser patenteada.

8.6. Posso divulgar minha invenção antes de protegê-la?
Caso você divulgue a sua invenção antes de depositar o pedido de patente, você tem até 12 meses para realizar o depósito de pedido de patente no Brasil. Após esse prazo, a sua invenção é considerada como parte do estado da técnica e não pode mais ser protegida como patente. Vale ressaltar que esse período de 12 meses, chamado de “Período de Graça”, não é válido em todos os países. Alguns países só aceitam depósito de pedido de patente para invenções que não foram divulgadas, por nenhum meio (descrição escrita, oral ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior), antes da data do depósito.

8.7. Posso divulgar minha invenção para investidores antes de protegê-la?
Caso seja de interesse dos inventores firmar uma parceria com empresas interessadas em colaborar com o desenvolvimento de uma tecnologia, antes que ela esteja pronta para solicitação de patente, é necessário que o receptor da informação assine um termo de sigilo antes da revelação da matéria sensível. A Coordenação de Inovação e Empreendedorismo disponibiliza o modelo de Termo de Sigilo. O inventor deve entrar em contato com a Coordenação de Inovação e Empreendedorismo que o auxiliará em todo o processo.


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