PP-092
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O processo de trabalho PAGAR BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ocorre para que se proceda com o repasse financeiro aos bolsistas de iniciação científica de nível médio e superior selecionados em seus respectivos editais de programa.
– Bolsista PPG
– Coordenação Geral de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação (CFPG)
– Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
– Divisão de Finanças (DIF)
– Divisão de Orçamento (DIORC)
– Professores orientadores de projetos de iniciação científica
As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, os símbolos, as siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e os conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.
O Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do CEFET-MG tem como objetivo desenvolver o pensamento científico e introduzir os estudantes do Ensino Superior e do Ensino Técnico de Nível Médio na prática da pesquisa e da inovação. A Iniciação Científica é entendida como instrumento formativo, possibilitando ao aluno o engajamento na pesquisa e o contato direto com a atividade científica.
Iniciação Científica e Tecnológica; Bolsista; Bolsa de Estudos; Pagamentos; Agência de fomento
3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO
Tales Siqueira da Cruz (DPPG)
Dênis Emanuel da Costa Vargas (CFPG)
3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO
Laíse Ferraz Correia (DPPG)
3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS
CFPG – Coordenação Geral de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação
CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
DIF – Divisão de Finanças
DIORC – Divisão de Orçamento
DPPG – Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
FAPEMIG – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
LC – Lista de Credores
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS
Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:
PIBIC: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica
PIBIC-Jr: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica Júnior
PIBITI: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
Plataforma SIAFI: sistema contábil que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal brasileiro.
3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS
Resolução CEPE 07/15, de 06/05/2015 (Regulamento Geral do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do CEFET-MG).
As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinente ao assunto.
4.1 COMO O PROCESSO É INICIADO
A atividade tratada neste PP é iniciada com a apuração, pelo Orientador, da frequência dos bolsistas sob sua responsabilidade.
A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Pagar bolsista de Iniciação Científica”.
As etapas abaixo estão numeradas de forma crescente. Entretanto, para compreensão da sequência de execução e dos caminhos alternativos existentes no processo de trabalho é imprescindível o uso do diagrama de fluxo da atividade. Para tanto, consulte o arquivo com a representação gráfica disponível na respectiva página deste procedimento no repositório MaPA – mapa.cefetmg.br
- Ação 1: Apurar frequência/infrequência dos bolsistas
Executor: Orientador
Observações/Recomendações
1. Mês apurado = Mês encerrado
- Ação 2: Registrar o controle de frequência dos alunos
Executor: Orientador
Observações/Recomendações
1. Se há bolsista infrequente, executar etapa 3
2. Sem bolsistas infrequentes, ir para etapa 11 (aguardar data limite para solicitar o pagamento de bolsa)
- Ação 3: Comunicar à CFPG os dados do bolsista infrequente
Executor: Orientador
Documento(s) Aplicável(is)
a. E-mail de formalização da infrequência OU memorando eletrônico
- Ação 4: Identificar fonte pagadora do infrequente
Executor: Coordenador CFPG
Observações/Recomendações
1. Se FAPEMIG, ir para etapa 5
2. Se CEFET-MG, ir para etapa 7
3. Se CNPp, ir para etapa 9
- Ação 5: Notificar responsável pela atualização de dados na plataforma
Executor: Coordenador CFPG
Documento(s) Aplicável(is)
a. E-mail de formalização
- Ação 6: Desatestar frequência do bolsista
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Observações/Recomendações
1. O NÃO ateste suspenderá o pagamento no mês.
2. Concluída a ação, ir para etapa 10
Orientações quanto às operações no EVEREST
i. Seguir o caminho: “Bolsas de Cotas > Gerenciar Bolsas de Cotas”.
ii. O ateste é liberado na plataforma Everest entre os dias 16 e 27 de cada mês.
- Ação 7: Notificar responsável pela solicitação de pagamentos
Executor: Coordenador CFPG
Documento(s) Aplicável(is)
a. E-mail de formalização
- Ação 8: Excluir bolsista da “Folha de Pagamento” do mês
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Documento(s) Aplicável(is)
a. Planilha de Folha de Pagamento
b. Lista de Credor
Observações/Recomendações
1. A planilha “Folha de Pagamento” contém dados do bolsista para realização do crédito.
2. O processo de exclusão também deverá ocorrer na LC, via SIAFI.
3. Concluída a ação, ir para etapa 10
Orientações quanto às operações no SIAFI
i. Usar o comando ATULC
- Ação 9: Suspender pagamento da bolsa do mês
Executor: Coordenador CFPG
Observações/Recomendações
1. Concluída a ação, ir para etapa 10
Orientações quanto às operações na Plataforma CARLOS CHAGAS
i. Acessar a Plataforma Carlos Chagas e selecionar o tipo de bolsa a ser suspensa (PIBIC, PIBITIT ou PIBIC-EM). Na sequência, acessar Gerenciamento de Bolsas > Alteração e Cancelamento. Identificar o aluno na lista e escolher a opção “Suspender bolsa”.
- Ação 10: Remover bolsista do módulo bolsas/auxílios
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Observações/Recomendações
1. O cadastro do bolsista permanece no módulo de bolsas/auxílios. No entanto, ele é removido do benefício da bolsa no mês em apuração. No módulo constará uma alteração no status do aluno, desvinculando-o da bolsa.
- Ação 11: Verificar pedidos de substituição ou exclusão de bolsistas
Executor: Coordenador CFPG
Observações/Recomendações
1. Se há pedidos de substituição/exclusão a processar, executar etapa 12
2. Sem pedidos de substituição/exclusão a processar, ir para etapa 18
- Ação 12: Validar solicitações de substituição ou exclusão
Executor: Coordenador CFPG
Observações/Recomendações
1. Pedidos de substituição ou exclusão referentes a bolsa:
a. FAPEMIG ou CNPq, seguir para Etapa 13
b. CEFET-MG, seguir para Etapa 14
- Ação 13: Atualizar plataformas
Executor: Coordenador CFPG
Orientações quanto às operações no EVEREST
i. Para exclusão, seguir o caminho: “Bolsas de Cotas > Encerrar”;
ii. Para substituição, seguir o caminho: “Bolsas de Cotas > Implementar”. Essa etapa deve ocorrer após a exclusão do aluno removido, pois o número da cota implementada deverá ser o mesmo;
Orientações quanto às operações na CARLOS CHAGAS
i. Acessar a Plataforma Carlos Chagas e selecionar o tipo de bolsa a ser cancelada (PIBIC, PIBITIT ou PIBIC-EM). Na sequência, acessar Gerenciamento de Bolsas > Alteração e Cancelamento. Identificar o aluno na lista e escolher a opção “Cancelar bolsa”.
- Ação 14: Atualizar planilhas de controle
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Documento(s) Aplicável(is)
a. Planilha de Folha de Pagamento
Observações/Recomendações
1. Se não for possível realizar a alteração no mês vigente, deixar uma observação ao final da planilha para realizá-la no mês seguinte.
- Ação 15: Cadastrar bolsista no módulo bolsas/auxílios
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Observações/Recomendações
1. Caso o bolsista novato NÃO possa receber no atual ciclo de pagamentos, executar etapa 16
2. Caso o bolsista novato seja incluído no atual ciclo de pagamento, ir para etapa 18
- Ação 16: Registrar dados na folha de pagamento do próximo ciclo
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Documento(s) Aplicável(is)
a. Planilha de Folha de Pagamento
- Ação 17: Cadastrar dados no módulo bolsas/auxílios para próximo ciclo
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
- Ação 18: Emitir “Folha de pagamento” do mês
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Documento(s) Aplicável(is)
a. Planilha Folha de Pagamento
Observações/Recomendações
1. Observar data limite para solicitação de pagamento.
2. Exportar a planilha em PDF.
- Ação 19: Emitir requisição no módulo bolsas/auxílios
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Documento(s) Aplicável(is)
a. Requisição de pagamento de bolsistas
Observações/Recomendações
1. Se bolsa FAPEMIG, seguir para etapa 20
2. Se bolsa CEFET-MG, seguir para etapa 22
- Ação 20: Atestar frequência do bolsista
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Observações/Recomendações
1. O NÃO ateste suspenderá o pagamento no mês.
Orientações quanto às operações no EVEREST
i. Seguir o caminho: “Bolsas de Cotas > Gerenciar Bolsas de Cotas”.
ii. O ateste é liberado na plataforma Everest entre os dias 16 e 27 de cada mês.
- Ação 21: Realizar pagamento do mês
Executor: Plataforma EVEREST
Observações/Recomendações
1. Caso ocorra erro no pagamento, é possível contatar a FAPEMIG pelo Fale Conosco, em: http://www.fapemig.br/pt/duvidas-frequentes/
- Ação 22: Incluir dados no SIAFI
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Documento(s) Aplicável(is)
a. Lista de Credor
Observações/Recomendações
1. O ateste para bolsistas CEFET-MG ocorre com a efetivação do nome do bolsista em Folha de Pagamento.
2. Concluído o cadastro, o número da LC deverá ser informado na planilha Folha de Pagamento do mês.
Orientações quanto às operações no SIAFI
i. Usar o comando ATULC;
ii. Copiar a LC do mês anterior e realizar as atualizações necessárias.
- Ação 23: Adicionar pedido de execução de pagamento do mês
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Documento(s) Aplicável(is)
a. Requisição de Pagamento de Bolsistas
b. LC (Lista de credores)
c. Ateste de pagamento de bolsistas (Estudantes)
Observações/Recomendações
1. É cadastrado o arquivo PDF da planilha “Folha de Pagamento”.
2. Os documentos deverão ser adicionados ao processo eletrônico ativo (ano em curso) “Pagamento de Bolsista”, referente à respectiva modalidade da bolsa.
Orientações quanto às operações no SIPAC
i. Para o cadastro de documentos no SIPAC/Protocolo, considerar:
a) Em Tipo de Documento, selecionar “REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE BOLSISTAS”
• Em Natureza do Documento, selecionar “RESTRITO”
• Em Assunto Detalhado, informar a qual período se refere a Folha de Pagamento
• Em Assinantes do Documento, indicar o Diretor da DPPG
b) Em Tipo de Documento, selecionar “LC – LISTA DE CREDORES SIAFI”
• Em Natureza do Documento, selecionar “RESTRITO”
• Em Assunto Detalhado, informar a qual período se refere a Folha de Pagamento
• Em Assinantes do Documento, indicar Diretor DPPG
c) Em Tipo de Documento, selecionar “ATESTE DE PAGAMENTO DE BOLSISTAS (ESTUDANTES)”
• Em Natureza do Documento, selecionar “OSTENSINO”
• Em Assunto Detalhado, informar a qual período se refere a Folha de Pagamento
• Em Assinantes do Documento, indicar os responsáveis que homologaram e autorizaram os pagamentos no Módulo de Bolsas/Auxílios do SIPAC
- Ação 24: Autorizar execução de pagamento de bolsistas
Executor: Diretor DPPG
Documento(s) Aplicável(is)
a. Via assinatura dos documentos aplicáveis e inseridos na etapa 23
Observações/Recomendações
1. Via assinatura dos documentos aplicáveis no processo inserido via SIPAC.
Orientações quanto às operações no SIPAC
i. Buscar o processo de pagamentos de bolsas.
ii. Realizar a conferência e assinar os documentos aplicáveis.
- Ação 25: Avaliar necessidade de reforço de empenho
Executor: Divisão de Finanças (DIF)
Observações/Recomendações
1. Se houver necessidade de reforço de empenho, executar etapa 26
2. Se não houver necessidade de reforço de empenho, ir para etapa 28
- Ação 26: Solicitar suplementação orçamentária para reforço de empenho
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
Observações/Recomendações
1. Quando os valores a pagar mensalmente tenham excedido o saldo empenhado para o ano.
- Ação 27: Realizar reforço orçamentário (PP-130)
Executor: Divisão de Orçamento (DIORC)
- Ação 28: Realizar liquidação e pagamento de bolsas e auxílios (PP-104)
Executor: Divisão de Finanças (DIF)
- Ação 29: Verificar saldo de empenho para próximo ciclo
Executor: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
- Ação 30: Realizar pagamento de bolsistas
Executor: Plataforma Carlos Chagas
Observações/Recomendações
1. Execução conforme calendário de pagamentos do CNPq
4.3 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.
4.4 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.
4.5 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.
Data: 13/05/2025 (Aprovação) | 28/05/2025 (Vigência)
Versão: 3.0
Autor: Tales Siqueira da Cruz
Arquivo Digital: PP-092_R3_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva
Modificações: Procedimento revalidado COM alterações (Portaria Normativa DPPG/CEFET-MG nº 13, de 13/05/2025)
Mais… Data: 13/06/2023 (Aprovação) | 21/06/2023 (Vigência) Data: 15/06/2021 (Aprovação) | 22/06/2021 (Vigência)
Versão: 2.0
Autor: Tales Siqueira da Cruz
Arquivo Digital: PP-092_R2_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva
Modificações: Procedimento revalidado COM alterações (Portaria Normativa DPPG/CEFET-MG nº 2, de 13/06/2023)
Versão: 1.0
Autor: Marcos Lins de Oliveira
Arquivo Digital: PP-092_R1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Ana Raquel Viegas Silva
Modificações: Aprovação Inicial (Portaria SIP-MAPA nº 3/2021 -DPPG)
Classificação SIP
Área: Pesquisa
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço
Nome Alternativo: Pagamento de bolsista de Iniciação Científica
Não houve conteúdo para esse tópico na presente versão do documento.
a) Caso ocorra algum pagamento indevido a bolsistas, que providências devem ser tomadas?
Resposta: Para os casos de pagamento indevido de bolsas, o aluno deverá devolver o valor recebido:
• Se CEFET- MG e CNPq: por meio de quitação de GRU;
• Se FAPEMIG: por meio de quitação de DAE