PP-129
1 OBJETIVO
Este procedimento padrão tem como objetivo descrever as etapas e responsabilidades do processo de trabalho que trata da anulação de saldo de comprometimento orçamentário.
O processo de trabalho “Anular Saldo de Comprometimento Orçamentário” ocorre para que sejam anuladas as alocações de recursos orçamentários realizadas anteriormente pela ação “Realizar Comprometimento Orçamentário”.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Coordenação de Orçamento e Finanças – COFI
Divisão de Orçamento – DIORC
Divisão de Contabilidade – DICONT
Diretoria de Planejamento e Gestão – DPG
Unidades Organizacionais solicitantes de anulação de saldo de comprometimento orçamentário
3 CONTEÚDO GERAL
As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos-chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.
3.1 INTRODUÇÃO
O comprometimento orçamentário é um processo que ocorre para que sejam alocados (reservados) recursos orçamentários, de forma ainda provisória e não vinculada, para cada demanda (ação) que resulte em desembolso financeiro (pagamento) pela Instituição.
Por se tratar de uma alocação provisória, há casos em que é necessário anular parcial ou integralmente o recurso orçamentário previamente comprometido. Isso ocorre quando, por exemplo: o desembolso não vai mais ocorrer, houver necessidade de correção de uma classificação orçamentária equivocada, parte da despesa não será mais executada ou o valor da despesa for corrigido para menor. Em todas estas situações deve ser realizada a anulação do saldo de comprometimento orçamentário, que pode ou não ser precedida da anulação de saldo de empenho.
Há, portanto, um conjunto de atividades analíticas e operacionais a serem executadas para realizar a anulação do saldo de comprometimento orçamentário. São estas as etapas detalhadas no âmbito deste procedimento-padrão, visando padronizar, organizar e orientar o processo de trabalho das equipes e atores envolvidos.
3.2 TERMOS-CHAVE
Comprometimento Orçamentário; Anulação; Orçamento; Nota de Dotação
3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO
Denner Lúcio Rodrigues de Souza (DIORC); Michelle Simone Porto Barcelos (DIORC)
3.4 PARTICIPANTES NA REVISÃO
João França da Costa (COFI)
3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO
Maria Aparecida da Silva (COFI); Moacir Felizardo de França Filho (DPG)
3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS
ARP – Ata de Registro de Preços
COFI – Coordenação de Orçamento e Finanças
DICONT – Divisão de Contabilidade
DIORC – Divisão de Orçamento
DPG – Diretoria de Planejamento e Gestão
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS
Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:
Alocação de Recursos: Liberação do crédito orçamentário para determinada finalidade.
Nota de Dotação: é o primeiro documento que deve ser registrado no Sistema para dar início à execução orçamentária da Administração Pública Federal, pois é por meio da mesma que as UO recebem os registros referentes ao Projeto da Lei Orçamentária (PLOA), antecipação de dotação, autorizada pela LDO e a dotação inicial e as suplementações consignadas para o Orçamento Geral da União.
3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências).
MANUAL SIAFI (Documento que registra, de forma estruturada e sistemática, as normas e procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, do ponto de vista do usuário).
4 CONTEÚDO ESPECÍFICO
As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinentes ao assunto.
4.1 DESCRIÇÃO
Este processo de trabalho tem início com o recebimento pela DIORC de uma solicitação de anulação de saldo de comprometimento orçamentário. A DIORC analisa a solicitação e, não havendo saldo para anulação ou em caso de alguma pendência – como a falta de justificativa para anulação parcial ou a falta de indicação de itens de ARP cancelados – devolve o pedido para a UG Solicitante. Caso a solicitação esteja conforme, prossegue com a anulação, que é realizada no SIAFI.
Depois de anulado o saldo de comprometimento orçamentário, a DIORC então lança a anulação no módulo Orçamento do SIPAC e adiciona o documento de “Anulação de Alocação para Centro de Custo” no processo eletrônico, indicando como assinante o Coordenador de Orçamento e Finanças. Caso a anulação seja referente a uma adesão à ARP de outro órgão, o processo eletrônico é encaminhado para a DPG, para estorno das quantidades autorizadas pelo órgão gerenciador da ata. Nos demais casos o processo é encaminhado para a UG Solicitante.
O processo de trabalho finaliza com a assinatura da “Anulação de Alocação para Centro de Custo” pelo Coordenador de Orçamento e Finanças e o estorno das quantidades autorizadas em ARP de outro órgão nos casos aplicáveis.
4.2 COMO O PROCESSO É INICIADO
A atividade tratada neste PP inicia com o recebimento pela DIORC de um processo eletrônico com uma solicitação para anulação parcial ou integral de saldo de comprometimento orçamentário. O processo eletrônico deverá conter um despacho solicitando a anulação do saldo de comprometimento orçamentário.
4.3 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE
A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Anular saldo de comprometimento orçamentário”.
Diagrama de ordem de execução das atividades
(Clique na imagem para visualizar em PDF)
- Ação 1: Analisar solicitação de anulação de saldo de comprometimento orçamentário
Executor: Agente da DIORC
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho de devolução do processo para a UG Solicitante
Observações/Recomendações
1. Se for um pedido de anulação parcial e não houver justificativa para a solicitação, inserir despacho informativo no processo eletrônico e devolvê-lo para a UG Solicitante; neste caso, ir para a ETAPA 2.
2. Se a origem do pedido for uma adesão à ARP de outro órgão e não houver no processo a indicação dos itens da ARP que foram cancelados, inserir despacho informativo no processo eletrônico e devolvê-lo para a UG Solicitante; neste caso, ir para a ETAPA 3.
3. Se não for identificado nenhum saldo passível de anulação, inserir despacho informativo no processo eletrônico e devolvê-lo para a UG Solicitante; neste caso, ir para a ETAPA 4.
4. Se estiver tudo correto e a solicitação apta a prosseguir, ir para a ETAPA 5.
- Ação 2: Justificar pedido de anulação parcial de saldo de comprometimento orçamentário
Executor: Agente da UG Solicitante
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho de justificativa para anulação parcial de saldo de comprometimento orçamentário
Observações/Recomendações
1. O agente da UG Solicitante deverá anexar no processo eletrônico toda a documentação que justifique a anulação parcial do saldo de comprometimento orçamentário.
2. Em seguida, inserir despacho informativo no processo eletrônico e devolvê-lo para a DIORC para que seja feita nova análise.
3. Retornar para a ETAPA 1.
- Ação 3: Informar itens da ARP de outro órgão que foram cancelados
Executor: Agente da UG Solicitante
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho informativo sobre itens de adesão à ARP cancelados
Observações/Recomendações
1. O agente da UG Solicitante deverá informar no processo eletrônico quais itens da adesão à ARP de outro órgão deixaram de ser adquiridos (e suas respectivas quantidades) e resultaram na necessidade de anulação do saldo de comprometimento.
2. A indicação dos itens cancelados é necessária para que a DPG consiga estornar as quantidades previamente autorizadas pelo órgão gerenciador da ARP.
3. Se necessário, anexar documentação complementar ao processo.
4. Inserir despacho informativo no processo eletrônico e devolvê-lo para a DIORC para que seja feita nova análise.
5. Retornar para a ETAPA 1.
- Ação 4: Receber resposta da DIORC sobre ausência de saldo para anulação
Executor: Agente da UG Solicitante
Observações/Recomendações
1. Por não haver saldo a ser anulado, o processo de trabalho finaliza nesta etapa.
- Ação 5: Anular saldo de comprometimento orçamentário no SIAFI
Executor: Agente da DIORC
Observações/Recomendações
1. Neste momento ocorre a anulação da Nota de Dotação no SIAFI.
2. Nesta etapa o SIAFI não gera nenhum documento.
- Ação 6: Lançar anulação do comprometimento orçamentário no SIPAC/Orçamento
Executor: Agente da DIORC
Documento(s) Aplicável(is)
a. Anulação de Alocação para Centro de Custo
Observações/Recomendações
1. Após a respectiva anulação ter sido feita no sistema SIAFI, proceder com a Anulação de Alocação para Centro de Custo no Módulo Orçamentário do SIPAC.
2. Em seguida, gerar documento PDF com a Anulação de Alocação para Centro de Custo.
- Ação 7: Adicionar Anulação de Alocação para Centro de Custo no processo eletrônico
Executor: Agente da DIORC
Documento(s) Aplicável(is)
a. Anulação de Alocação para Centro de Custo
Observações/Recomendações
1. Ao adicionar a Anulação de Alocação para Centro de Custo no processo eletrônico, indicar como assinante o Coordenador de Orçamento e Finanças.
2. Acionar em paralelo as ETAPAS 8 e 11.
- Ação 8: Verificar origem do saldo anulado
Executor: Agente da DIORC
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho de encaminhamento do processo para a DPG
Observações/Recomendações
1. Se a origem for uma adesão à ARP de outro órgão, inserir despacho informando que se trata de uma anulação de saldo referente a uma adesão à ARP de outro órgão, tramitar o processo eletrônico para a DPG e ir para a ETAPA 9.
2. No despacho, fazer referência ao(s) número(s) do(s) documento(s) do processo que contenham informações sobre os itens e quantidades que foram cancelados.
3. Se a origem não for uma adesão à ARP de outro órgão, ir para a ETAPA 10.
- Ação 9: Estornar quantidades não utilizadas em adesão à ARP de outro órgão
Executor: Diretor de Planejamento e Gestão
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho de encaminhamento do processo para a UG Solicitante
Observações/Recomendações
1. Após estornar as quantidades, inserir despacho no processo eletrônico e encaminhá-lo para a UG Solicitante para próximas providências.
2. O fluxo paralelo iniciado na etapa 8 é finalizado.
3. Caso o segundo fluxo iniciado na etapa 11 também já tenha finalizado, este processo de trabalho é encerrado.
- Ação 10: Encaminhar processo para a UG Solicitante
Executor: Agente da DIORC
Documento(s) Aplicável(is)
a. Despacho de encaminhamento do processo para a UG Solicitante
Observações/Recomendações
1. Inserir despacho no processo eletrônico e encaminhá-lo para a UG Solicitante para próximas providências.
2. O fluxo paralelo iniciado na etapa 8 é finalizado.
3. Caso o segundo fluxo iniciado na etapa 11 também já tenha finalizado, este processo de trabalho é encerrado.
- Ação 11: Assinar Anulação de Alocação para Centro de Custo
Executor: Coordenador de Orçamento e Finanças
Observações/Recomendações
1. O fluxo paralelo iniciado na etapa 11 é finalizado.
2. Caso o primeiro fluxo iniciado na etapa 8 também já tenha finalizado, este processo de trabalho é encerrado.
Orientações quanto às operações no SIPAC
i. A assinatura é feita no sistema SIPAC.
4.4 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS
Não houve conteúdo para esse tópico, na presente versão do documento.
4.5 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
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4.6 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS
Não houve conteúdo para esse tópico, na presente versão do documento.
5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES
Data: 03/04/2023 (Aprovação) | 03/04/2023 (Vigência)
Versão: 2.0
Autor: Michelle Simone Porto Barcelos
Arquivo Digital: PP-129_R2_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Tiago Magalhães Alves
Modificações:
Fluxo da atividade e executores SEM modificação.
Procedimento revalidado SEM alterações (revalidação automática).
Data: 23/06/2021 (Aprovação) | 28/06/2021 (Vigência)
Versão: 1.0
Autor: Michelle Simone Porto Barcelos
Arquivo Digital: PP-129_R1_F11_Va1.docx
Analista de Processos: Tiago Magalhães Alves
Modificações: Aprovação Inicial (Portaria SIP-MAPA nº 4/2021 – DPG)
6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE
Classificação SIP
Área: Finanças
Macro-Serviço
Serviço
Sub-Serviço
Nome(s) Alternativo(s): Anulação de saldo de comprometimento orçamentário
7 DOCUMENTOS ADICIONAIS
Apêndice 1 – Lista de Documentos SIPAC
8 PERGUNTAS FREQUENTES
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